O Projeto de Lei (PL) 2.781/12, que cria o Fundo Estadual do Café (Fecafé), já está pronto para o 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (27/6/12). De autoria do governador, a proposição tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social, a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café.
Na forma como foi aprovado em 1º turno, o PL 2.781/12 reserva 25% dos recursos do Fecafé para financiamentos a fundo perdido. Esses recursos poderão ser utilizados na contratação de seguro agrícola, na capacitação de técnicos e cafeicultores, na promoção do café mineiro nos mercados nacional e internacional e na realização de estudos estratégicos visando à competitividade e à agregação de valor aos produtos da atividade cafeeira.
Os demais recursos do Fecafé poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos, até o limite de 90% do valor do investimento. A taxa de juros é de 12% ao ano, com prazo de 84 meses para o pagamento do empréstimo. Poderão se beneficiar do fundo pessoas físicas e jurídicas participantes da cadeia produtiva do café, consórcios intermunicipais com atuação nessa área e empresas públicas que desenvolvam projetos voltados para o fortalecimento da cadeia produtiva do café.
Emendas – O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação do projeto com três novas emendas. A primeira, proposta pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), estende a transferência de crédito presumido para os estabelecimentos exportadores que efetuarem a industrialização, ainda que parcial, do café. Atualmente apenas cooperativas e estabelecimentos industriais podem se beneficiar desse tratamento tributário diferenciado. Segundo o parecer, a medida beneficiará os exportadores em guerra por mercado, que não têm as mesmas vantagens competitivas das cooperativas e indústrias.
As outras duas emendas foram sugeridas pelo deputado Antônio Carlos Arantes (PSC). A emenda nº 2 inclui entre os componentes do grupo coordenador do Fecafé um representante do Conselho Nacional do Café e um da ALMG. Já a emenda nº 3 aumenta o limite de renda que define os pequenos produtores rurais na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Atualmente são considerados pequenos produtores rurais aqueles com receita bruta anual de até R$ 120 mil. Com essa emenda, seriam considerados pequenos produtores aqueles com receita bruta anual de até R$ 360 mil.
Biocombustíveis – A FFO também analisou o Projeto de Resolução (PRE) 3.256/12, de autoria da própria comissão, que ratifica regime especial de tributação concedido aos produtores de biocombustíveis. Em virtude de benefícios fiscais em vigor no Mato Grosso do Sul, o Estado concedeu crédito presumido de 75% do ICMS às empresas produtoras de biocombustíveis. Após a aprovação em turno único na FFO, o PRE 3.256/12 segue para promulgação da Mesa da Assembleia.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
Fonte: AL/MG
