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Consumidor poderá ter livro de reclamações à sua disposição

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (3/7/12), parecer de 1° turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.204/12, do deputado Célio Moreira (PSDB), que cria o Livro de Reclamações dos Consumidores. O relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), opinou pela constitucionalidade da matéria, na forma do substitutivo n°1.

O objetivo do projeto é efetivar a defesa do consumidor, que, segundo o autor, muitas vezes deixa de registrar suas reclamações em casos de irregularidades ou faltas cometidas por fornecedores de bens ou serviços, gerando uma falsa sensação de regularidade.

De acordo com o relator, o substitutivo apresentado faz correções de natureza técnico-legislativa no texto da proposição, de forma a dar maior clareza e eficácia ao projeto. Entre outras especificações, o substitutivo esclarece que os fornecedores que comercializam bens ou prestam serviços em estabelecimentos do Estado deverão manter o referido livro de reclamações, sendo ele de natureza física ou virtual, à disposição dos consumidores.

Ainda de acordo com o substitutivo, aquele que infringir as disposições estabelecidas no projeto estará sujeito às sanções previstas nos artigos 58 a 60 da Lei Federal 8.078, de 1990.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Consumidor poderá ter livro de reclamações à sua disposição. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/almg/consumidor-podera-ter-livro-de-reclamacoes-a-sua-disposicao/ Acesso em: 14 fev. 2026