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Comissão opina pela rejeição de substitutivos ao PL 3.086/12

Em reunião na tarde desta segunda-feira (25/6/12), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno pela rejeição dos substitutivos 2, 3, 4 e 5 ao Projeto de Lei (PL) 3.086/12, de autoria do governador Antonio Anastasia. A proposição cria os cargos de secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos e de chefe adjunto institucional da Polícia Civil e já pode voltar ao Plenário para votação em 1º turno.

Os substitutivos foram apresentados em Plenário pelos deputados Pompílio Canavez (PT) – nº 2; Sávio Souza Cruz (PMDB) – nº 5; e Rogério Correia (PT) – nºs 3 e 4. Todos eles  retiram do texto a criação do cargo de secretário extraordinário, mantendo o cargo de chefe adjunto institucional da Polícia Civil.  “Deixamos de acolher as propostas em análise, pois entendemos que a criação do cargo de secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos e do seu gabinete, conforme propõe o Governo do Estado, se apresenta oportuna e necessária”, diz o relator do parecer aprovado pela comissão, deputado Lafayette de Andrada (PSDB).

Lafayette manteve sua posição favorável à aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, que apresentou. O substitutivo nº 1 tem o objetivo de complementar a Lei Delegada 180, de 2011, que estabelece toda a estrutura administrativa do Estado. Já a emenda nº 1 acrescenta parágrafo ao artigo 1º, especificando que o subsídio do secretário extraordinário será o previsto para o cargo de secretário de Estado, nos termos da Lei nº 16.658, de janeiro de 2007.

A comissão argumentou ainda que a criação de cargos, bem como a estrutura de órgãos do Poder Executivo, são matérias de competência privativa do governador, segundo a Constituição do Estado. “É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em declarar a inconstitucionalidade de leis ou de qualquer um de seus dispositivos que sejam de origem parlamentar e que tratem dessa matéria”, justifica o parecer.

Retirado de pauta – Já o PL 1.870/11, de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que altera o artigo 3º da Lei 18.037, de 2009, foi retirado de pauta a pedido do deputado Lafayette Andrada. A lei dispõe sobre o cadastro de entidades representativas de dependentes.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Comissão opina pela rejeição de substitutivos ao PL 3.086/12. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/almg/comissao-opina-pela-rejeicao-de-substitutivos-ao-pl-3-086-12/ Acesso em: 07 jul. 2025