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ALMG pretende coibir trote para serviços de emergência

Para coibir o acionamento indevido dos serviços de emergência, a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (5/6/12), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 439/11, que pretende assegurar o ressarcimento aos cofres públicos das despesas geradas pelo atendimento aos trotes. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentou duas emendas ao substitutivo n°1, proposto pela Comissão de Constituição e Justiça, prevendo também cobrança de multa.

A proposição original estabelece que o responsável por acionar o serviço de atendimento a emergências como remoção e resgate, combate a incêndio ou ocorrência policial deverá ser cobrado pelos prejuízos causados, quando se configurar conduta de ma-fé. Será assim considerada aquela que não tem, de fato, o objetivo de atender a situação real que requeira o acionamento, salvo em caso de erro justificável. A cobrança seria feita por meio de faturas telefônicas da linha que originou a chamada indevida.

O substitutivo manteve a definição inicial sobre o acionamento indevido e determinou que sua ocorrência deverá ser apurada por processo administrativo. Contudo, propôs adequações para adaptá-lo à técnica legislativa e para suprimir a previsão de cobrança por meio de contas telefônicas, deixando-a a cargo de regulamentação do Executivo estadual. O projeto ainda estabelece que os órgãos e as instituições públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão divulgar as tabelas de custo relativas aos seus respectivos procedimentos.

O deputado Célio Moreira (PSDB), autor do PL 439/11, afirmou que os trotes interferem no trabalho de policiais, bombeiros e serviços de saúde, que, muitas vezes, deixam de socorrer quem realmente está em situação de risco para verificar solicitações falsas. Ele lembrou que todos que forem identificados como responsáveis pelos trotes terão direito à defesa. “Acreditamos que o PL ira contribuir para potencializar a ação de nossos serviços, ampliando a rapidez e a eficácia nos atendimentos”, enfatizou.

Emendas – O deputado Sargento Rodrigues apresentou duas emendas. A primeira diz respeito ao art. 2º do Substitutivo nº 1, que busca apenas detalhar os procedimentos para a cobrança do ressarcimento e determina que essa, “sempre que possível”, seja efetuada nas faturas de serviços das linhas fixas e móveis utilizadas para o acionamento indevido.

A segunda emenda trata justamente da incidência de multa sobre o titular da linha telefônica. De acordo o dispositivo, será cobrado valor equivalente a até 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa prevista serão fixados por regulamento.

O deputado informou que, de cada 15 mil telefonemas recebidos diariamente pelo serviço destinado a atender ocorrências policiais (190), cerca de 3 mil são trotes. “Há, portanto, espaço para a ação legislativa. Estados como o Rio de Janeiro e São Paulo já instituíram multa para aqueles que usam indevidamente os serviços telefônicos de emergência, onde já se estima uma mudança de comportamento dos usuários. Aliadas às ações repressivas, são necessárias estratégias de orientação e divulgação dos problemas ocasionados pelo trote”, concluiu.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. ALMG pretende coibir trote para serviços de emergência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/almg/almg-pretende-coibir-trote-para-servicos-de-emergencia/ Acesso em: 05 jul. 2025