O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu pedido de liminar e suspendeu efeitos de acórdão do TRE (Tribunal Reguional Eleitoral) do Maranhão que descumpria a Lei da Ficha Limpa, por considerar que esse lei não se aplica a fatos anteriores. O ministro atendeu pedido da Coligação “Trabalho e Paz”, que disputa as eleições majoritárias ao cargo de prefeito do município de Bom Jardim (MA).
Para a autora, houve afronta à autoridade do STF. Segundo ela, teria sido desrespeitada decisão do Supremo tomada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30, ambas do Distrito Federal, que validaram a Lei da Ficha Limpa.
Conforme a coligação, o TRE-MA assentou nesse acórdão que a LC 135/2010 não se aplica a fatos pretéritos. A decisão questionada refere-se ao julgamento de um recurso em registro de candidatura de Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha, para as Eleições 2012. A decisão da Corte maranhense reformou sentença de primeiro grau que havia aplicado ao caso a Lei da Ficha Limpa.
A Coligação “Trabalho e Paz” afirmou que a inelegibilidade surgiu durante as Eleições de 2008, uma vez que o candidato teria praticado captação ilícita de sufrágio, sendo condenado por decisão colegiada da Justiça Eleitoral, “na sanção do art. 41-A da Lei 9.504/97”.
Deferimento
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o candidato foi condenado por captação ilícita de sufrágio. “Por não ter sido eleito em 2008, não teve diploma cassado, mas recebeu multa no valor de R$ 53.205,00, posteriormente reduzida pelo Tribunal Regional para R$ 1.064,10“, recordou. “Desse modo, em um exame prefacial desta reclamação constitucional, verifico que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão afrontou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal”, avaliou o relator.
Por essas razões, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos do acordão contestado na reclamação, “sem prejuízo de melhor exame da questão, por ocasião da apreciação do mérito”.
Fonte: STF
Fonte: AJUFE
