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Ministro mantém horário da Voz do Brasil


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Em decisão monocrática, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)  Dias Toffoli acolheu um pedido da União e  confirmou jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade de as emissoras de rádio transmitirem a Voz do Brasil entre as 19h e 20h de segunda a sexta-feira.

Nesse sentido, o ministro aplicou entendimento da Corte segundo o qual a Lei 4.117/62 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, portanto, é legal a determinação para que empresas de radiodifusão estejam obrigadas à retransmissão diária do programa Voz do Brasil no horário determinado. Esse entendimento foi firmado pelo STF na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 561.

O recurso interposto pela União (RE 646135) contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que permitiu que a Rádio FM Independência transmitisse a Voz do Brasil em horário alternativo que não o oficialmente estabelecido por lei. A rádio também interpôs recurso extraordinário ao STF, mas para alegar violação ao artigo 220, caput e parágrafos, da Constituição Federal. A emissora pretendia ver reconhecida a inconstitucionalidade da imposição de retransmissão do programa, ainda que em horário alternativo.

O ministro Dias Toffoli negou provimento ao recurso da rádio com base exatamente na jurisprudência do STF. Por outro lado, afirmou que o acórdão do TRF-4, “ao dispor de modo diverso, divergiu da pacífica orientação desta Corte sobre o tema”. Em razão disso, ele entendeu que a decisão da corte regional merece ser reformada.

Fonte: STF

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro mantém horário da Voz do Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/ministro-mantem-horario-da-voz-do-brasil-2/ Acesso em: 08 dez. 2025