Duas representações apresentadas ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), questionando atos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tiveram andamento suspenso por liminar proferida pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal). Para a ministra, assim como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não tem competência sobre os ministros do STF, o CNMP não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República.
As representações formuladas pelo senador dizem respeito à suposta “inércia ou excesso de prazo” na condução de investigações pelo procurador-geral da República, relativos ao recebimento do inquérito da denominada “Operação Vegas”, realizada pela Polícia Federal. Segundo as representações, tanto o procurador-geral como a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar.
O procurador-geral impetrou no STF o Mandado de Segurança (MS) 31578, questionando ato do conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, que determinou o processamento das representações. Argumentou o procurador-geral sua não submissão ao controle exercido pelo CNMP.
Segundo a decisão proferida pela ministra Rosa Weber, o exame dos atos praticados pelo procurador-geral da República dentro de suas prerrogativas constitucionais não se insere nas competências do CNMP, citando decisão proferida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em que a Corte deixou expresso que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o Supremo e seus ministros.
“Existe forte consistência na argumentação trazida na inicial no sentido de que o entendimento firmado pelo STF a respeito da ‘preeminência’ desta corte em face do CNJ pode ser aplicado por simetria à presente hipótese” afirmou a ministra.
Fonte: STF
Fonte: AJUFE
