A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, no dia 26 de abril, contra a Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais efetivos, inclusive para os membros do Poder Judiciário, por intermédio de entidades fechadas de direito privado.
Mediante a Resolução 496/2012, o STF criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), que iniciará as suas atividades dentro de seis meses.
A Ajufe sustenta, com base no art. 93, inciso IV, da Constituição Federal, que o regime previdenciário aplicável à magistratura somente poderia ser instituído por via de lei complementar, que exige para aprovação no Congresso Nacional, um quórum mais rígido (no mínimo 257 votos de deputados e 41 senadores), ao contrário da lei aprovada (lei ordinária), que precisa do voto favorável de apenas 129 deputados e 21 senadores.
A Ajufe demonstra também que a Lei 12.618/2012 quebra a unidade orgânica da magistratura, pois desvincula as regras previdenciárias aplicáveis aos magistrados em geral do Estatuto da Magistratura, permitindo que as diversas magistraturas estaduais tenham regras previdenciárias diferenciadas das aplicáveis aos juízes da união.
Outra inconstitucionalidade apontada pela Ajufe ao dirigir-se ao Supremo Tribunal Federal é a ofensa ao parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição de 1988, que exige personalidade pública das fundações de previdência complementar, sendo que a Lei 12.618/2012 permite que tais entidades sejam criadas como pessoas jurídicas de direito privado.
Em requerimento de medida cautelar, a Ajufe pede a suspensão da Lei 12.618/2012, bem como de qualquer regulamento dela derivado até o julgamento final da ação. No mérito, requer a procedência dos pedidos desta ação, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 12.618/2012, em especial da expressão “inclusive para os membros do Poder Judiciário”, disposta no seu artigo 1º.
A ação foi distribuída ao Ministro Marco Aurélio.
Fonte: AJUFE