A respeito da matéria publicada na edição de hoje do jornal “O Globo”, com o título “Corregedora quer regras para eventos de juízes”, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) manifestam indignação e perplexidade com a possibilidade de a Corregedoria do CNJ pretender cercear ou limitar direitos previstos na Constituição garantidos a todos os brasileiros e irão recorrer ao Poder Judiciário se essa proposta manifestamente ilegal e inconstitucional for acolhida.
De fato, a Constituição da República garante a liberdade de associação (art.5º, XVII) e expressamente proíbe a intervenção de órgãos do Estado no funcionamento destas (art. 5º, XVIII). Não pode, tampouco, a Corregedoria do CNJ pretender disciplinar o direito de reunião de juízes, pois inerente a todos os brasileiros (art. 5º, XVI) e ao regime democrático.
A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, já participou de encontros de juízes, seja como palestrante, seja como diretora de associação nacional, realizados nos exatos moldes dos quais ela hoje combate por meio da imprensa com tanta veemência.
Quanto aos patrocínios de empresas públicas e privadas, não é demais lembrar que também a Constituição da República protege a livre iniciativa como princípio da ordem econômica e financeira (Art. 170, caput), em cujo contexto insere-se o patrocínio de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos.
A Ajufe e a Anamatra repelem qualquer insinuação de que tais patrocínios possam interferir no livre convencimento e na liberdade de decisão dos juízes. A própria OAB, entidade autárquica, que executa serviço público indispensável à administração da Justiça através do trabalho dos advogados, irá promover a XXI Conferência Nacional dos Advogados, nos quais se incluem advogados da União, defensores públicos e procuradores federais, com patrocínio de órgãos públicos e empresas públicas e privadas. Entre eles: Governo Federal, Banco do Brasil, Petrobras, Governo do Paraná, Itaipu Binacional, Sanepar, OAS, FIEP, Oi, TAM, Chevrolet, Copel entre outras.
O ato de correição deve ser realizado com coerência, isenção e discrição para combater as ilicitudes e não atos lícitos expressamente albergados pelo texto constitucional.
Brasília, 4 de novembro de 2011.
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
Renato Henri Sant’ Anna
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fonte: AJUFE
