Agência Brasil

Em outra vitória, PSD ganha no TSE fatia maior do Fundo Partidário

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O PSD terá direito a uma fatia maior do Fundo Partidário, segundo definiu hoje (29), por 4 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Os ministros que votaram a favor do partido aplicaram a mesma tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, também nesta sexta-feira, dar mais tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV para a legenda criada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

Acolheram o pedido do PSD o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que havia apresentado seu voto antes de deixar o tribunal, e os ministros Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli e Nancy Andrighi. Os votos contrários foram da presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e do ministro Arnaldo Versiani.

Assim como o tempo de propaganda, a verba do Fundo Partidário é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.

Com a decisão, o PSD deve passar a receber cerca de R$ 1 milhão mensais, mas o valor exato ainda será calculado pelo TSE. Atualmente, o partido tem a quarta maior bancada da Câmara dos Deputados, com 52 deputados e 48 em exercício. No entanto, a legenda recebe apenas R$ 43 mil mensais referentes à partilha igualitária entre os 30 partidos brasileiros. O Fundo Partidário tem dotação orçamentária de cerca de R$ 300 milhões em 2012.

Edição: Davi Oliveira//Matéria alterada às 16h49 para correção: diferentemente do que o TSE informou no início da tarde, a decisão não foi tomada por unanimidade.

Fonte: Agência Brasil – Política

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Em outra vitória, PSD ganha no TSE fatia maior do Fundo Partidário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/agencia-brasil/em-outra-vitoria-psd-ganha-no-tse-fatia-maior-do-fundo-partidario/ Acesso em: 30 abr. 2026