DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE …………. – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
………………., brasileira, inscrita no CPF sob o n° ………., com endereço à Rua …………….., podendo receber ligações telefônicas no n° ……….., vem, respeitosamente, a presença de Vossas Excelências, apresentar
DEFESA DE AUTUAÇÃO
contra o Auto de Infração de Trânsito n° …………, aplicada ao veículo de placa ………., RENAVAM ……………, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. A Requerente recebeu a Autuação por Infração de Trânsito n° ……………….., referente a uma suposta infração cometida por estacionar em local/horário proibido especificamente por sinalização, conforme o inciso XVIII do artigo 181 do CTB. Entretanto, tal infração merece ser revista.
2. A autoridade de trânsito, no seu dever de fiscalizar, acabou não cumprindo as formalidades necessárias e indispensáveis para revestir de legalidade o seu poder de polícia, viciando, assim, o seu ato administrativo de nulidade absoluta. Os motoristas não podem ficar a mercê de serem acusados de cometer infrações sem que seja seguido e praticado o rito procedimental instituído para a fiscalização e autuação sob pena de que sejam cometidas injustiças legais.
3. Primeiramente, tem-se que o Auto de Infração violou o artigo 3° da Resolução 390/2011 do Contran, que determina que “O Auto de infração previsto no artigo anterior deverá ser composto, no mínimo, pelos blocos de campos estabelecidos no Anexo I desta Resolução, os quais são de preenchimento obrigatório“.
4. Verifica-se que o Auto de Infração não respeitou os blocos de campos estabelecidos pelo Anexo I da Resolução, pois não apresentou o endereço da Requerente, bem como a sua assinatura. Ambos constam no sistema estatal e estão acessíveis, sendo possível (e obrigatório) a sua apresentação no bloco II do auto de infração, conforme o anexo I da Resolução 390/2011 do Contran.
5. É sabido que “a inexistência de forma induz a inexistência do ato administrativo”, conforme ensinamentos do brilhante Hely Lopes Meireles.
6. Além disso, a autoridade policial autuou a Requerente por ter supostamente estacionado em local proibido especificamente por sinalização. Contudo, importa mencionar e, inclusive, se for o caso, verificar nas câmeras de segurança do local (rodoviária de Florianópolis), que a Requerente de fato não cometeu infração alguma. Veja-se.
7. A sinalização do local em questão permite o “Embarque e desembarque”, desde que com o pisca alerta ligado e por um período máximo de 10 minutos. Na ocasião, a Requerente chegou ao local às 09:15, desceu do carro para auxiliar a carona para pegar a bagagem no porta-malas e ajudou a carregar até o saguão da rodoviária, retornando imediatamente. Consta no Auto de Infração que o horário 09:16, ou seja, menos de dois minutos depois de ter parado o carro para desembarcar a carona.
8. Ora, a Requerente possui noção de que podia desembarcar a carona por um período máximo de 10 minutos, sem que qualquer infração fosse cometida. A Requerente confiou na sinalização e agora está arcando com as consequências, em evidente afronta ao princípio da confiança legítima e da segurança jurídica!
9. Diante do exposto, requer-se:
9.1 Seja acolhido a presente Defesa de Autuação, para que seja julgado totalmente procedente a fim de cancelar o Auto de Infração de Trânsito n° ……………… e as penalidades dele decorrentes;
9.2 Subsidiariamente, seja a penalidade convertida em advertência;
[Local], [Data].
(ASSINATURA)
REQUERENTE