Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica – O registro de empresas perante as entidades competentes para a fiscalização do exercício da profissão somente será obrigatório naquela diretamente ligada com a sua atividade básica

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Atividade Profissional

Tese: O registro de empresas perante as entidades competentes para a fiscalização do exercício da profissão somente será obrigatório naquela diretamente ligada com a sua atividade básica.

Aplicação: Situações jurídicas envolvendo suposta obrigatoriedade de registro da empresa em conselhos de fiscalização, quando não se trata de sua atividade básica.

Conteúdo da tese jurídica:

I. REGISTRO DE EMPRESA EM CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE APENAS REFERENTE À ATIVIDADE BASE.

Feita a exposição dos fatos, a presente lide discute a alegada obrigatoriedade de registro da empresa em conselho de fiscalização.

Em princípio, a criação dos conselhos de fiscalização de profissões visa a garantir maior qualidade e disciplina no exercício de diversas categorias profissionais. Entretanto, o que não se pode admitir é o abuso por parte destas entidades para obter registros forçados e desnecessários, coagindo empresas a se registrarem sem a devida necessidade.

Para melhor ilustrar a questão, a Lei Federal nº 6.839/1980 estipula alguns critérios para a necessidade deste registro. Leia-se o disposto no artigo 1º:

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.  

Como se percebe, a lei já expõe claramente que a obrigatoriedade do registro se dá com fundamento na atividade base da empresa. Se a atividade base já estiver registrada no respectivo conselho, ou não houver categoria específica para estar atividade, o registro da empresa em conselho profissional não se faz obrigatória.

Inclusive, foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao prolatar acórdão sobre o tema em julho de 2019. Confira-se a ementa:

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. INSCRIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA.

1. Rejeitada a alegação de inadequação da via eleita, porquanto despicienda a dilação probatória para solver a lide.

2. O registro de empresas perante as entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões somente será obrigatório naquela diretamente ligada com a sua atividade básica.

3. A atividade-fim da empresa, consistente não indústria e comércio de fios e cabos elétricos, indica que ela não se submete à obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional de Química.

(TRF4 5006109-12.2018.4.04.7001, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 10/07/2019)

Considerando-se a clareza da lei e a recentíssima decisão do TRF-4, resta claro que a inscrição de empresa em conselho fiscalizador que não seja atinente à atividade base da mesma não deve ser considerada obrigatória e, portanto, não caracteriza irregularidade da empresa em questão.

Diante de todo o exposto, em atenção à Lei Federal nº 6.839/1980 e à jurisprudência pátria, requer-se seja reconhecida a tese de que a inscrição da referida empresa no órgão competente não é obrigatória, bem como o afastamento da multa aplicada pela suposta irregularidade.

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Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica – O registro de empresas perante as entidades competentes para a fiscalização do exercício da profissão somente será obrigatório naquela diretamente ligada com a sua atividade básica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-o-registro-de-empresas-perante-as-entidades-competentes-para-a-fiscalizacao-do-exercicio-da-profissao-somente-sera-obrigatorio-naquela-diretamente-ligada-com-a-sua-atividade-b/ Acesso em: 22 fev. 2025