Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica – É ilegal exclusão de candidato em concurso público em prova de natação se o tempo excedido para realização da prova for inferior a um segundo

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Concurso Público

Tese: É ilegal exclusão de candidato em concurso público em prova de natação se o tempo excedido para realização da prova for inferior a um segundo.

Aplicação: Requerimento administrativo, petição inicial, réplica ou recursos judiciais para anular ato administrativo que tenha determinado a exclusão de candidato em concurso público em prova de natação por ter excedido o tempo limite em menos de um segundo. Esta tese pode ser utilizada tanto no âmbito administrativo como no judicial.

Conteúdo da tese jurídica:

I. CANDIDATO REPROVADO EM CONCURSO PÚBLICO POR TER EXCEDIDO O TEMPO LIMITE PARA PROVA DE NATAÇÃO EM MENOS DE UM SEGUNDO. VIOLAÇÃO À RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.

A aprovação em concursos públicos para ingresso em cargos ou empregos públicos ocorre, em geral, em diversas fases para que se atinja a finalidade de nomear e empossar o candidato com melhor aptidão para o exercício das funções do cargo. Por isso, é absolutamente adequado e indicado que, nos cargos em que o bom desempenho físico seja parte do cotidiano das funções, haja etapa específica para avaliar se o sujeito tem ou não condições físicas para o cargo.

A lógica é simples: para ser policial militar, por exemplo, não basta que o candidato tenha excelente conhecimento linguístico, saiba escrever bem uma redação ou que conheça as leis. Além disso, é preciso que ele tenha bom condicionamento físico para cumprir adequadamente as missões e patrulhamentos a que será demando a realizar.

Por isso, em diversos concursos públicos, especialmente para os cargos de policial federal, rodoviário, militar ou mesmo civil, há previsão do teste ou exame de aptidão física, popularmente como TAF, que inclui uma série de atividades físicas com tempo limite para execução e técnicas específicas para avaliar se estão sendo adequadamente executados.

No presente concurso público, dentre outras avaliações, foi incluída prova de natação, cujo tempo limite para execução foi bastante curto – demandando um desempenho próximo ao de atletas.

Diante disso, a parte autora se preparou, realizou diversas aulas de natação, treinou com afinco e estava absolutamente confiante, no dia da prova, de que era capaz de cumprir o percurso dentro do limite.

E assim o fez: ao apito do fiscal de prova, nadou na piscina e realizou o percurso. No entanto, por circunstâncias que fogem ao controle, a parte autora excedeu em menos de um segundo o tempo limite e, estritamente por isso, reprovou e foi eliminada do concurso público.

Esta eliminação, no entanto, fere a razoabilidade! Veja, o objetivo da avaliação física é aferir se o candidato tem condições de desempenhar bem a função: e não é o tempo inferior a um segundo de diferença que o qualifica ou não ao cargo, Excelência! Inclusive, não é possível saber se realmente a parte autora não atingiu o objetivo de tempo ou se houve alguma imprecisão no sistema de medição do tempo de prova.

Inclusive, os tribunais brasileiros têm sedimentado este entendimento. É ilegal a exclusão, em prova de natação, fundamentada no fato de que o candidato excedeu o tempo em menos de um segundo. Por exemplo, esta foi a interpretação do Tribunal Regional Federal da 1a Região em precedente recente, de maio de 2019:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PROVA DE NATAÇÃO. CRONOMETRAGEM MANUAL. ELIMINAÇÃO POR TEMPO INFERIOR A UM SEGUNDO. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Nos casos de reprovação em teste de natação em concurso para os cargos da Polícia Federal, a orientação jurisprudencial deste egrégio Tribunal firmou-se no sentido de que se afigura desarrazoado considerar desqualificado candidato que excede o tempo máximo em menos de um segundo. Precedentes.

2. Hipótese em que a autora foi excluída do Curso de Formação Profissional, última etapa do concurso público para provimento do cargo de Escrivão da Polícia Federal, por ter efetuado a prova de natação no tempo de 51’’03’ (cinquenta e um segundos e três centésimos), quando o limite era 51’’ (cinquenta e um segundos).

3. Considera-se desarrazoada reprovação sob diferença de menos de um décimo de segundo (0,03’), principalmente ao se considerar que a aferição manual do tempo de prova está sujeito a imprecisões.

4. É possível a nomeação e posse antes do trânsito em julgado nos casos em que o acórdão do Tribunal seja unânime. Precedentes desta Corte.

5. Apelação a que se nega provimento.[1]

Ainda, apresenta-se outro precedente do TRF-1, bastante esclarecedor e didático, para demonstrar que este entendimento é consolidado no âmbito do Tribunal, mesmo nos casos em que a cronometragem seja feita de forma eletrônica:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. PROVA DE NATAÇÃO. TEMPO MENOS DE UM SEGUNDO ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO NO EDITAL. CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

I – Reprovação no teste de natação por uma diferença de 0,51 segundos entre o tempo realizado e o tempo máximo permitido para a aprovação, de 41 segundos.

II – Desarrazoada reprovação sob diferença tão mínima, principalmente ao se considerar que o julgamento da prova, mesmo feito por cronometragem eletrônica, está sujeito as inconsistências.

III – Comprovação de apresentação de falhas técnicas no (s) aparelho (s) de cronometragem que justificaram o adiamento do teste.

IV – Se a finalidade do teste de natação é mensurar a habilidade do candidato em meio líquido, torna-se mais evidente a irrazoabilidade do desligamento do candidato, pois não se pode dizer que aquele que cumpre o teste em 41 (cinquenta e um) segundos disponha de habilidade extremamente superior a outro que execute a tarefa em até 41″51′ (quarenta e um segundos e cinquenta e um centésimos) ou mesmo que um candidato que alcance a pontuação mínima no conjunto dos testes, qual seja: 12 (doze) pontos.

V – Determinada, em sede de antecipação dos efeitos da tutela a realização de novo teste, logrando o apelante êxito ao concluir a prova de natação no tempo de 40″56′ (quarenta segundo e cinquenta e seis centésimos), abaixo do tempo mínimo de 41 segundos exigidos pelo edital, demonstrando sua habilidade em meio líquido.

VI – Recurso de apelação ao qual se dá provimento[2].

A jurisprudência do TRF-1 não é voz isolada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também compartilha deste entendimento. Veja-se: 

DECISÃO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR FRAÇÃO DE TEMPO. CRONOMETRAGEM MANUAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO REBATIDOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Agrava-se de decisão que negou seguimento a Recurso Especial interposto pela UNIÃO, com fundamento na alínea a do art. 105, III da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo egrégio TRF da 5a. Região, assim ementado: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. NATAÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO POR FRAÇÃO DESPREZÍVEL DE TEMPO. CRONOMETRAGEM MANUAL. FALIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NULIDADE DO ATO. APELAÇÃO PROVIDA. […] Entendo, portando, pedindo vênia aos que divergem desta opinião, que fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade imputar ao candidato possível (e provável) erro manual de cronometragem, considerando como fatores determinantes para minha motivação: o fato de não ter o impetrante chegado a extrapolar nem mesmo 1 (hum) segundo completo do tempo máximo permitido para a realização da prova em comento; e a falibilidade do método de cronometragem utilizado pela banca examinadora (fls. 398/399). 7. Como se observa, foi afastada a violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, decidindo-se a controvérsia com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. […][3]

Diante do exposto, é de se reconhecer, com na jurisprudência pátria firmada nos tribunais superiores e locais, que a eliminação de candidato de concurso público fundamentada no fato de que excedeu em menos de um segundo o limite o tempo limite para realização de prova de natação fere a razoabilidade, razão pela qual deve ser revista em sede judicial, determinando-se a sua anulação e, com isso, o reingresso do candidato para realização das demais etapas do concurso público e, se aprovado, que seja oportunamente nomeado e empossado.

*É proibida a cópia ou reprodução, total ou parcial, deste conteúdo, em qualquer meio. Fica autorizada a utilização deste conteúdo exclusivamente em petições dirigidas ao Poder Judiciário ou à Administração Pública.



[1] TRF-1, Apelação nº 0017782-88.2010.4.01.3400, Rel. Des. Federal Daniele Maranhão, em 15/05/2019.

[2] TRF-1 – AC: 00311814820144013400 0031181-48.2014.4.01.3400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Data de Julgamento: 15/05/2017, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 22/05/2017 e-DJF1

[3] STJ – AREsp: 500074 CE 2014/0081049-8, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 03/08/2017

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica – É ilegal exclusão de candidato em concurso público em prova de natação se o tempo excedido para realização da prova for inferior a um segundo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-e-ilegal-exclusao-de-candidato-em-concurso-publico-em-prova-de-natacao-se-o-tempo-excedido-para-realizacao-da-prova-for-inferior-a-um-segundo/ Acesso em: 22 nov. 2024