EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA XXX DA COMARCA DE XXX
Autos n° xxxxx
NOME DO AUTOR, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliado no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, com fundamento nos artigos 133 a 137 do novo Código de Processo Civil, propor
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
em face de REQUERIDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXX, domiciliada na Rua Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro Xxxxxxx, Cidade (UF), CEP xxxxxxxxx, neste ato representado por seu sócio XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrita no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXXXXXX, domiciliado na Rua Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro Xxxxxxx, Cidade (UF), CEP xxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
FATOS
Nome do autor, consumidor da empresa XXXXXXXX, venceu ação de danos morais (n. do proceso) por defeito no produto xxxxxx (doc. X) No entanto, não consegue levar a execução a cabo pois não há registro de bens de propriedade da empresa ré para promove-la.
Sabe-se que os sócios da empresa XXX constituíram nova sociedade empresária ZZZZ, que apresenta o mesmo objeto social e opera normalmente, em evidente tentativa de se esquivar da execução da ação.
Verifica-se evidente situação de desvio de finalidade da pessoa jurídica executada
[Apresentar e relatar os fatos, em ordem cronológica, que levaram a judicialização do problema.]
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A desconsideração da personalidade jurídica é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, no art. 28 caput:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
No caso em apreço é nítida a ocorrência de abuso de direito da personalidade jurídica, havendo desvio de finalidade pelos sócios ao usar a pessoa jurídica como fachada para a prática de atos fraudulentos contra o consumidor.
TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
O presente incidente tem como escopo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa XXX em virtude de desvio de finalidade, para que seja possível a execução diretamente no patrimônio dos sócios.
A antecipação da tutela com fundamento no artigo 300[1] do novo Código de Processo Civil é de extrema importância.
No caso, verifica-se a probabilidade do direito, bem como perigo de dano de difícil reparação e risco ao resultado pretendido no final do processo.
Os sócios da empresa XXX já tentaram se esquivar da execução por fraude, o que demonstra a falta de boa fé em suas condutas. O requerente, que já teve a sua pretensão de execução frustrada pelo desvio de finalidade da pessoa jurídica, teme pela dilapidação do patrimônio dos sócios no transcorrer do procedimento.
PEDIDOS
Diante do exposto requer:
A) A procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa XXXX, integrando seus sócios como executados nos autos de n. XXXX.
B) A antecipação da tutela de urgência, com o emprego imediato da penhora online (bacenjud).
C) A citação dos sócios, nos termos dos arts 135 do CPC, para, querendo, apresentar manifestação em 15 dias.
Termos em que pede deferimento.
Cidade (UF), data.
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Advogado
OAB/UF XXXX
ROL DE DOCUMENTOS:
1. Procuração e documentos pessoais;
2. X
3. X
4. X
[1] Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.