EXMO. SR. DR. JUIZ ….. VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE …., SEÇÃO JUDICIÁRIA DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com superintendência na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora, pessoa pobre, viúva, mãe de quatro filhos menores, na qualidade de pensionista de seu falecido marido, vem auferindo a título de pensão acidentária, o valor referente ao mês de …. de …., de R$ …. (….), sob o código …., a qual somada a renda que percebe como auxiliar administrativo em empresa privada, visa tão somente atender as necessidades primaríssimas da autora a de seus quatro filhos menores, não possuindo portanto, condições de pagar as custas do processo e honorários de advogados; dessa forma, é que se louva do disposto no artigo 4º da lei 1.060/50 ante a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, para postular a concessão da gratuidade de Justiça, através desta exordial, na forma estabelecida em Lei, que assim dispõe:
“Art. 4º – A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Diante da faculdade legal incursa, no artigo em comento, a autora, espera seja-lhe deferida a gratuidade de justiça, pois efetivamente, não possui condições para suportar com as custas processuais e honorários de advogados, sob pena de causar irremediável prejuízo ao sustento próprio e de seus filhos;
Nestas condições, espera seja deferida a benesse legal postulada, e, seja nomeada como advogada a subscritora desta, para prosseguir na defesa de seus interesses até a ultimação do processo;
DO MÉRITO
DOS FATOS
A autora foi casada com o falecido …., conforme documento de nº …. em anexo, e como tal, figura como pensionista do mesmo, consoante se pretenda adiante explicitar;
Com efeito, à luz da fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, doc. de nºs. …., o falecido …., era empregado da firma – …., desde a data de ….;
Contudo, em data de …., durante o percurso do serviço para a sua residência, o mesmo foi colhido violentamente por outro veículo, sofrendo dessa forma, acidente automobilístico, vindo ocasionar a sua morte, conforme se constata do documento de nº…. (atestado de óbito), em consequência, sua mulher, ora autora, se habilitou na qualidade de pensionista na forma da lei, vindo-lhe a ser concedida a pensão acidentária pelo ora Requerido, inicialmente, relativa ao mês de …. de …., o valor correspondente a R$ …. (….), conforme documento de nº ….;
Como Vossa Excelência pode observar dos contra cheques do “de cujus”, documento de nº 16, o mesmo recebeu no mês de …., (um mês antes de seu falecimento), a título de salário base mensal os valores:
1.- salário base (mês) R$ ….
2.- repouso remunerado R$ ….
3.- salário família R$ ….
4.- comissões R$ ….
T O T A L R$ ….
Ainda, pelo último aumento salarial, anotado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, doc. de nº 04, pela empresa que trabalhava , em data de …., era de R$ …. (….) a hora trabalhada, a que o “de cujus” recebia portanto, R$ …. multiplicado por …. horas, que corresponde a 30 (trinta) dias, perfaz um total de R$ …. (….);
O “de cujus”, pertencia à categoria do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, peças e acessórios para veículos no Estado do Paraná. Dessa forma, se estivesse vivo, trabalhando na mesma empresa, com vínculo empregatício pela CLT, faria jus a todos os aumentos salariais a que estabelece a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT.
A pensão inicial pago à autora, pela ré, em data de …., (doc. de nº ….), foi de R$ …. (….), sendo que o Piso salarial à época, era de R$ …. (….);
DO DIREITO
Ora, a pensão por morte em acidente do trabalho assegura o direito a percepção integral correspondente ao salário contribuição devido à época do óbito, e o requerido à época (05.03.89), pagaram a autora somente …. (….) do salário mínimo da época, sem considerar o salário integral a que o “de cujus” recebia;
Ocorre ainda, que a partir de …., por força de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, foi concedido um aumento de 100% (1.226,74%) da variação acumulada do IPC, referente ao período de 1º de março de 1.988 à 28 e fevereiro de 1.989 (cláusula 7º da CCT) doc. de nº 27, incidente sobre o valor do salário contribuição dos empregados do comércio de veículos no Estado do Paraná, valor este, que fora pago aos funcionários pela empresa a que trabalhava o falecido;
Ainda, sucessivamente, conforme estabelecido pela CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO – CCT – relativa à vigência de …., à …., doc. nº 37 termo aditivo, os salários receberam os reajustes determinados pela política do Governo Federal, mediante a aplicação do percentual de 615,11% pagos em …., seguidos de outros reajustes salariais, de acordo com os índices apurados pelo INPC;
Ora, conforme demonstrado no item 7 da presente exordial, o “de cujus”, recebia em …. antes de seu falecimento a média de quatro e meio salários mínimos, fato este, que vem em desacordo com o salário atual recebido pela autora a título de pensão, a qual recebe apenas o valor correspondente à R$ …. (….);
Registre-se, de que os índices aplicados nos anos de 1.989 à 1.991, foram os seguintes:
– CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO: período de 01.03.89 à 28.02.90. Cláusula 7º da CCT:
a) índice de 100% (1.226,74%), variação acumulada do IPC do período de 1º de maio de 1989;
– CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO: período de 01.05.90 à 30.04.91. Cláusula 3º da CCT:
a) índice de 615,11%, sobre os salários pagos em 1º de março de 1990;
A defasagem da pensão a que recebe atualmente a autora, é resultante da aplicação de índices diferenciados daquele determinado por Lei para reajuste dos salários; Modalidade básica reduzida, incidiram os reajustamentos subsequentes, achatando o valor da pensão mensal, que se projeta até a data de hoje, enquanto for mantido o benefício; daí, refluir o progressivo prejuízo à autora; alegando o requerido, que a mesma teria sido reajustada por legislação própria;
Ora, estabelece o artigo 164, inciso III, a saber:
“Art. 164 – o benefício por acidente é calculado, concedido, mantido e reajustado na forma desta Consolidação, salvo no tocante aos valores dos benefícios de que trata este artigo, que são os seguintes:
I- ….
II – Aposentadoria por invalidez: valor mensal igual ao do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao do salário-de-benefício;
III – pensão: valor mensal igual ao estabelecido no item II, qualquer que seja o número dos dependentes.”
Ainda:
“Estabelece o artigo 41, inciso I e II da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que:
“Art. 41 – O reajustamento dos valores de benefícios obedecerá as seguintes normas:
I – é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão;
II – os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica, ou substituto eventual.”
Ainda:
“Estabelece o art. 75, letra “b” da Lei acima citada:
“Art. 75 – O valor da pensão por morte será:
“b” 100% (cem por cento) do salário de benefício ou do salário de contribuição vigente no dia do acidente, o que for mais vantajoso, caso o falecimento seja consequência de acidente de trabalho.”
Ora, o óbito do marido da ora autora, foi por acidente de trabalho, e, em consequência, faz jus a viúva pensionista à pensão acidentária, a contar da data do óbito isto no valor de 100% (cem por cento) do salário de contribuição do “de cujus”, inserido sobre o mesmo, os reajustes estabelecidos por lei;
A autarquia ré, quando do primeiro reajustamento, utilizou, pelo que tudo indica, o coeficiente proporcional ao índice de elevação do parâmetro legal, e a partir dessa modalidade básica, reduzida, incidiram os reajustamentos subsequentes, achatando o valor da pensão mensal, que se projeta a partir desse primeiro momento, enquanto for mantido o benefício; daí defluir o progressivo prejuízo à autora.
Diante das motivações fáticas e jurídicas ora explicitadas,
DOS PEDIDOS
se digne Vossa Excelência, determinar, por sentença que:
a) seja determinada a manutenção do benefício, sempre observando a equivalência salarial e eventuais equivalência salarial e eventuais reajustamentos decorrentes de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, a que ora juntamente a presente e que tais valores devidamente reajustados, sejam implantados em carnês de Pagamento;
b) seja condenado o referido Instituto a proceder todos os reajustamentos na forma da lei, em especial o PRIMEIRO, tomando-se por base os mesmos índices de elevação, mantendo-se a equivalência salarial e os percentuais de reajustes decorrentes de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO a que pertencia o “de cujus”, condenando-se ainda, a pagar as diferenças resultantes não só do primeiro, como também, dos subsequentes reajustamentos devidamente corrigidos, e acrescidos de juros e correção monetária, tudo a apurar-se em execução do julgado;
Requer ainda, se digne Vossa Excelência, em determinar a citação da ré, INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – na pessoa de seu ilustre Procurador autárquico regional, para que, se quiser, conteste os termos desta ação, dentro do prazo legal, sob as penas da lei;
Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, e que afinal, seja ação julgada procedente, para ponderar o requerido nas pretensões colimadas, bem como em custas processuais, se houverem e, em honorários de advogadas.
Dá-se à causa o valor de R$ …..
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]