Direito Previdenciário

Modelo de pedido de interdição – tratamento de deficiência mental – concessão de benefício

EXMO (A) SR(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____________________

_____, brasileira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade nº ______, inscrita no CPF sob o nº ___________, residente na rua _______, Comarca de _____ -, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. nos termos do artigo 1.177, do Código de Processo Civil c/c artigo 1.767 do Código Civil, requerer a INTERDIÇÃO de _____, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº ______, residente na rua _______, Comarca de _____ -, pelos motivos de fato e direito passa a expor:

DOS FATOS

1. O requerido irmão da requerente, encontra-se, atualmente, sob seus cuidados, residindo na mesma casa.

2. Desde os 20 (vinte) anos de idade, conforme relatório da psiquiatra Drª (documento anexo), aproximadamente 24 anos, o interditado vem se submetendo a tratamento psiquiátrico, passando por várias internações. Não havendo nenhuma possibilidade de recuperação ou evolução, mas somente de um quadro instável, mas isso devido ao uso de diversos medicamentos.

3. Foi constatado, ao longo desses 24 (vinte e quatro) anos, como sendo um caso de esquizofrenia. Definida como uma deficiência mental, marcada por uma desagregação mental, incoerência, falta de coordenação entre as percepções de um individuo.

4. O interditado, acometido dessa enfermidade, encontra-se impossibilitado de se locomover sozinho, com grande dificuldade de responder o que lhe é perguntado, sabendo unicamente o seu primeiro nome e também o primeiro nome de seus pai e irmã, e a doença o levou a não poder ser alfabetizado (documento anexo). Como conseqüência de sua deficiência mental, foi impossibilitado de trabalhar, de exercer qualquer dos atos comuns da vida civil. Desde os 20 (vinte) anos de idade, foi dependente do auxilio de outra pessoa, no caso de Osmar Affonso, hoje de sua única irmã Lurdes da Silva, parenta mais próxima, para a realização de tarefas impossíveis ao interditado.

DO DIREITO

5. A situação em que se encontra o interditado, dificulta em demasia sua vida, visto que não está conseguindo gerenciar as suas atividades. Pede que a Previdência Social conceda-lhe o direito a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742), por se tratar de pessoa miserável e portadora de doença mental, razão pela qual requer-se a interdição. Além disso, a sua família não possui condições financeiras necessárias para sustentá-lo.

6. A requerente, passando a ser curadora do interditado, faz jus ao recebimento de um salário mínimo de beneficio mensal, por se tratar o interditado de pessoa portadora de doença mental, classificada como esquizofrenia. Doença que faz com que o interditado ,em toda sua vida, sempre esteve incapaz de prover seu próprio sustento.

7. Os artigos 1.767, do Código Civil, enunciam:

Artigo 1767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

Artigo 1768. A interdição deve ser promovida;

II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

8. Código de Processo Civil, artigo 1.177:

Artigo 1.177. A interdição pode ser promovida:

II – pelo cônjuge ou algum parente próximo;

9. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 203, inciso V, dispõe:

Artigo 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V – a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei.

10. Lei nº 8.742 de dezembro de 1993, artigos 2º inciso V e 20 caput:

Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:

V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

DOS PEDIDOS

11. Ante o exposto, considerando que sua pretensão encontra amparado nas disposições dos artigos 1728 e seguintes do Código Civil, requer:

12. A citação de seus genitores para, em juízo, serem interrogados e impugnarem o pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se nos trâmites da lei processual.

13. A intervenção do Ministério Público.

14. Promover, com fundamento no art. 1.177, II, do Código de Processo Civil, a interdição de ____, nomeando como curadora a própria requerente, ex vi do disposto no artigo 1768, inciso II do Código Civil.

15. O recebimento de um salário mínimo de beneficio mensal, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 203, inciso V e Lei nº 8.742 de dezembro de 1993, artigos 2º inciso V e 20 caput;

16. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, em conformidade com a Lei nº 1.060/50 com as alterações introduzidas pela Lei nº 7288/84, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo e não reunir condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, conforme atestado de pobreza anexo.

17. Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos e provas testemunhais.

18. Dar-se -à causa o valor de R$____ (_____).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de pedido de interdição – tratamento de deficiência mental – concessão de benefício. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-previdenciario/modelo-de-pedido-de-interdicao-tratamento-de-deficiencia-mental-concessao-de-beneficio/ Acesso em: 20 nov. 2024