EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA …. REGIÃO
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Autarquia agravante, em seu arrazoado de fls. 02 a 12, argumenta, em síntese, que:
Os requerentes são carecedores da ação, já que o Instituto está efetuando o pagamento do percentual de 147,06%, parcelado em 12 vezes;
A liminar acarreta grave lesão às finanças públicas por ser insuficiente a arrecadação;
Não está configurado o “fumus boni iuris” e o “pericuium in mora”.
O despacho do MM. Juiz “a quo” determinando seja efetuado o pagamento do percentual de 147,06%, sem a expedição de precatório requisitório, é ilegal;
DO DIREITO
Tais argumentos, todavia, não merecem guarida.
Primeiramente, a própria CF, em seu art. 58 das Disposições Transitórias, estabelece:
“Art. 58 – Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.”
Portanto, o direito dos agravados, que sofrem grave lesão pela postura ilegal do INSS pelo fato de tratar-se de prestação de caráter exclusiva e eminentemente alimentar, encontra-se amparado no art. 58 das Disposições Transitórias da CF, que ainda vigorava à época do reajuste dos benefícios (setembro/91), isto porque o Plano de Custeio e Benefícios (Leis 8.212 e 8.213, de 24.07.91), somente foi regulamentado em dezembro de 1.991.
Ademais, a própria autarquia requerida reconhece o direito dos autores, quando determinou através da Portaria 302/92 que fosse efetuado o pagamento do percentual de 147,06%, parcelado em 12 vezes.
Entretanto, o pagamento parcelado não tem o condão de restabelecer o poder aquisitivo dos requerentes, persistindo a lesão aos seus direitos, e perpetrando inconteste afronta aos dispositivos constitucionais que amparam a pretensão dos autores.
Também são inconsistentes os argumentos que pretendem demonstrar ser insuficiente a arrecadação, caso seja aplicado o percentual de 147,06% aos benefícios dos requerentes, de outra forma que não parceladamente como pretende a inadimplente autarquia.
Inconsistentes porque os salários de contribuição, que servem de base para a arrecadação do INSS, tiveram reajuste idêntico ao percentual concedido ao salário mínimo, isto é, de 147,06%.
A partir daí, passou-se a arrecadar muito mais e pagar bem menos.
Também, não podem os autores serem penalizados pelo mau gerenciamento e desmazelo no trato da coisa pública, que se sabe notório em nosso pais, ocasionados pelas mesmas autoridades que ora negam o direito constitucionalmente previsto.
Com relação à alegação de inocorrência do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”, é preciso verificar que os recursos monetários, de qualquer origem, desde que destinados à prestação alimentar gozam de preferência e são considerados prioritários em qualquer circunstância. Isso está claro no próprio art. 100 da CF.
Portanto, dado o caráter tipicamente alimentar de tais proventos, evidencia-se o “pericuium in mora”, se inocorrer a urgente implementação dos reajustes a que fazem jus os autores, obrigando-se, certamente, a viverem de favores de parentes e amigos, dos quais estariam livres se houvesse o cumprimento efetivo das determinações legais respeitantes ao reajuste pleiteado no mérito da causa.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requerem pelo improvimento do presente recurso, a fim de ser mantida a liminar concedida.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]