Direito Previdenciário

Modelo de ação revisional de benefício previdenciário – morte

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA …. VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ….. – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ……

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo por fundamento o que dispõe a Lei nº 8.213/91, a Lei nº 9.032/95 e demais disposições atinentes à matéria, propor

AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face de

União Federal, com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….. e INSS, autarquia federal, com superintendência estadual na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”

O presente feito é proposto simultaneamente contra o …. e contra a …., porque o …. é o responsável pelo pagamento das pensões que são objeto deste feito, ao passo que a …. efetua a complementação de parte dos benefícios, eis que no polo ativo se encontram viúvas de ex-ferroviários, beneficiadas pelos termos da Lei nº 8.186/91, especialmente o seu artigo 5º.

Ressalte-se que a …. foi incluída no polo passivo deste feito apenas porque é a responsável pela complementação das aposentadorias pagas aos ferroviários admitidos até a data de …/…/…, bem como seus dependentes, “ex-vi ” do que dispõe a Lei acima mencionada.

Segundo tal sistemática, o …. efetua o pagamento das pensões das Demandantes e posteriormente se ressarce das importâncias junto ao Tesouro Nacional.

Na hipótese dos Autos, encontram-se nessa situação praticamente todas as Requerentes, excetuando-se apenas a Requerente …., cujo falecido marido ingressou nos quadros da …. após o mês de …. de ….

Desta forma, na medida em que a elevação do valor das pensões implicará em algum ônus para o Tesouro Nacional, entenderam as Peticionarias ser importante endereçar a demanda também contra a …., de maneira a propiciar a mais ampla defesa possível em todos os níveis interessados.

Destaque-se também que não foi efetuado um pedido específico de complementação do montante das pensões contra a …. porque este fato torna-se automático, eis que decorre expressamente do comando legal.

DO MÉRITO

DOS FATOS

Todas as Requerentes são viúvas de ex-ferroviários, percebendo pensão dos cofres previdenciários, conforme comprovam pela juntada dos documentos de nº ….

Algumas delas (as nominadas sob os nºs …. à ….), cujos maridos faleceram antes do advento da Nova Carta, estão percebendo uma renda mensal equivalente a ….% do total da aposentadoria do “de cujus” (ou do montante que ele estaria recebendo, se estivesse na ativa na data de seu falecimento), enquanto que a pensão das demais (…. e ….), que ficaram viúvas após o dia …/…/…, atinge o percentual de ….%.

Entendem as Autoras que a Previdência Social vem efetuando tais pagamentos em desacordo com os ditames legais, donde a propositura do presente feito.

DO DIREITO

A legislação que disciplina a matéria determinava que fosse efetuado o pagamento da pensão à viúva do segurado falecido, de acordo com os critérios referidos no item anterior, no percentual de ….%.

Com o advento da Lei nº 8.213 de 24.07.91, que regulou o tema em seu art. 75, o valor mensal da pensão por morte, segundo a alínea “a” daquele dispositivo, passou então a ser:

“Constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se estivesse aposentado na data de seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2 (duas).”

Na prática, isto equivalia a dizer que se existisse como beneficiária somente a viúva (como é o caso das Peticionarias), o …. pagaria ….% (….% pela aposentadoria e mais ….% por se tratar de dependente).

Esse percentual de ….% retroagiu a …/…/…, data da promulgação da nova Constituição Federal, por força do que dispôs o art. 144 do Plano de Benefícios da Previdência Social.

Assim, em síntese, as Requerentes que se tornaram viúvas a partir de …/…/…, perceberam hoje o benefício com base no percentual de ….%, ao passo que as que já recebiam a pensão anteriormente àquela data permaneceram com o percentual de ….%.

É manifesto que este critério é equivocado, na medida em que todas as viúvas são iguais perante a lei.

Finalmente, a Lei nº 9.032, de 28.04.95, deu nova redação ao art. 75 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:

“O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.”

Verifica-se que os percentuais que serviam de base para o pagamento do benefício em questão, de ….% ou de ….%, passaram a ter outro patamar, tal seja, de ….% sobre o salário de benefício.

Entretanto, continua o …. a efetuar o pagamento da forma primitiva, ou seja, de ….% para aquelas que se tornaram viúvas até …/…/…, e de ….% para as que enviuvaram entre …/…/… e …/…/…

Desta forma, como o Demandado não está pagando corretamente às Demandantes as pensões supra, restou-lhes a via judicial para terem reparada tal injustiça.

Vale notar que a pretensão das Peticionarias é a de receber as suas pensões em quantias iguais a ….% do total a que os respectivos segurados teriam direito, se vivos e aposentados estivessem, bem como os montantes em atraso.

As quantias atualmente pagas atingem apenas ….% ou ….% do valor correto.

Não pleiteiam elas, portanto, qualquer equiparação com os valores pagos aos ferroviários em atividade, uma vez que tais pagamentos já vem sendo efetuados de forma correta.

No entender das Autoras, o aludido critério diferenciado que o …. vem adotando fere o princípio da isonomia, insculpido no “caput” do art. 5º da Lei Maior, eis que as elevações dos mencionados percentuais deve necessariamente alcançar igualmente a todas as situações existentes.

É que nos termos do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

Ora, a hipótese dos autos não trata de ato jurídico perfeito, já que este se restringe à própria concessão do benefício em si; os pagamentos mensais não passam de meros efeitos ou resultados do ato jurídico perfeito, caracterizado este pelo reconhecimento das Requerentes ao recebimento da pensão.

Tampouco se pode alegar, por absolutamente incabível, a existência de direito adquirido por parte do Instituto Suplicado ao pagamento de pensões com percentual reduzido, eis que se trata de preceito de ordem pública (e que deve, por isto, ser aplicado de imediato a todos os casos) e que o …. está pagando o valor integral das pensões concedidas após o advento da lei às que se tornaram viúvas após …/…/…

Também não se trata, à toda evidência, de coisa julgada.

Assim, não se amoldando a qualquer das ressalvas estabelecidas pelo referido preceito da Lei de Introdução ao Código Civil, deve a Lei nº 9.032/95 produzir efeitos imediatos e gerais, para o fim de pagar às Requerentes a respectiva pensão sempre com o percentual de ….%.

É neste sentido a lição de Caio Mário da Silva Pereira, em “Instituições de Direito Civil”, Ed. Forense, 5ª Ed., 2ª Tiragem, vol. I, p. 155:

“As leis políticas, abrangendo as de natureza constitucional, eleitoral e administrativa, têm aplicação imediata, e abarcam todas as situações individuais. Se uma lei nova declara que ficam sem efeito as inscrições eleitorais anteriores, e determina que todo cidadão deve requerer novo título, aplica-se a todos, sem que ninguém possa opor à nova disposição a circunstância de já se ter qualificado eleitor anteriormente. Se uma lei nova estabelece diferentes direitos e obrigações para os servidores do Estado, alcança a generalidade dos funcionários.

… omissis …

Como a lei favorável não pode, pela sua própria natureza, trazer moléstia a uns e outros, aplica-se sem qualquer restrição, o que dá impressão, embora errônea, de sua retroatividade.”

Trata a espécie, com efeito, de lei mais favorável ao beneficiário e, como tal, deve ser aplicada a todas as prestações futuras, também conhecidas como prestações de trato sucessivo.

É neste sentido o pacífico entendimento jurisprudencial, conforme se depreende dos seguintes julgados, todos extraídos do programa “Informa Jurídico 10”:

1. Do Superior Tribunal de Justiça

RIP: 00012838 DECISÃO: 26/04/95

PROCESSO: RESP NUM: 0062389 ANO: 95

UF: SP TURMA: 05 DJ DATA: 15/05/95.

PG. 13441 RELATOR: MINISTRO JESUS COSTA LIMA.

EMENTA:

PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. NATUREZA. INCIDÊNCIA DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. I) O JUIZ, NA APLICAÇÃO DA LEI, DEVE ATENDER AOS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DESTINA E AS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM. II) A LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO TEM ESSAS CARACTERÍSTICAS. DAI QUE, SE UM BENEFÍCIO PASSA A SER PAGO EM PERCENTAGEM MAIS ELEVADA, POR FORÇA DA LEI NOVA QUE, SENDO DE ORDEM PÚBLICA, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA E ALCANÇA OS CASOS PENDENTES DE JULGAMENTO, E ELA QUE DEVE SER APLICADA. III) RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

DECISÃO:

POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E LHE DAR PROVIMENTO PARA RESTABELECER A SENTENÇA. VEJA: RE 70736, 64878-MG (STF).

REFERÊNCIA JURISPRUDENCIAL:

PROC: RESP. NUM: 0068258J UF: SP

REG: 95.0030484.8 DECISÃO: 07/08./95.

DJ DATA: 28/08/95 PÁG. 26.680

PROC: RESP. NUM: 0067590 UF: SP

REG: 95.0028254.2 DECISÃO: 02/08/95

DJ DATA: 28/08/95 PÁG: 26.673

PROC: RESP. NUM: 0059542 UF: SP

REG: 95.0003356.9 DECISÃO: 10/05/95

DJ DATA: 29/05/95 PÁG. 15.535.

2. Do Tribunal de Alçada de São Paulo

LOCAÇÃO – CONTRATO – TRATO SUCESSIVO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI 8.245/91 – APLICAÇÃO IMEDIATA.

A aplicação da legislação superveniente é imediata, mormente quando se trata de cumprimento de prestações de trato sucessivo. (Ap. s/ Rev. 436.472 – 9ª Câm. – Rel. Juiz FERRAZ DE ARRUDA – J. 26.07.95.)

A matéria, a rigor, é tão clara e é tão evidente o direito das Requerentes, que o tema poderia ser tranqüilamente objeto de mandado de segurança.

Não obstante, optaram as Suplicantes pelo presente feito, porque pretendem obter dois provimentos judiciais, sendo um para receber os valores atrasados e o outro para que o Suplicado seja compelido a pagar, doravante, os montantes devidos a título de pensões.

Com respeito a este último pleito, as Autoras invocam o preceito contido no art. 273 e seu inciso I, do CPC, para requerer a tutela antecipada, “inaudita altera pars”, determinando-se ao …. a imediata retificação dos valores das pensões pagas, de forma a fazê-los incidir sobre ….% do salário de benefício.

Esta pretensão se funda na absoluta clareza do texto legal (Lei nº 8.213/91, art. 75, na nova redação dada pela Lei nº 9.032/95; conforme acima exposto), com apoio na doutrina e na jurisprudência.

O receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, 273, I) é representado pela demora na tramitação deste feito até final execução do julgado, assim como pela conhecida forma de agir do Suplicado, no sentido de recorrer de toda e qualquer decisão judicial, bem ainda pelo estado de pauperidade das Suplicantes, que sobrevivem com miseráveis pensões pagas pela Previdência Social, conforme se pode constatar no exame dos documentos de nº ….

Com efeito, negada a tutela antecipadamente e tendo em vista a conhecida demora existente na tramitação de processos desta ordem, quantas das viúvas Peticionarias irão, ao final, efetivamente, se beneficiar com aquilo que inquestionavelmente é direito seu?

Isto posto, requerem que Vossa Excelência conceda tutela antecipada, a fim de determinar que o …. proceda com a imediata retificação dos valores pagos às Demandantes, a título de pensão.

DOS PEDIDOS

Em virtude do estado de miserabilidade das Demandantes, comprovada pelos documentos de nº …., requer-se, inicialmente, o benefício da Justiça gratuita, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 1.060/50, eis que as Requerentes não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio.

Em decorrência de tudo o que foi exposto, requerem as Suplicantes que Vossa Excelência, após a concessão da tutela antecipada, determine a citação dos representantes dos Requeridos, para, querendo, vir a Juízo contestar o presente feito, prosseguindo-se no processo até sentença final, a qual, requer-se, conforme a tutela antecipada, julgue o feito procedente, condenando-se os Réus ao pagamento mensal dos valores corretos das pensões, igual a ….% do salário-de-benefício, bem como ao pagamento dos montantes atrasados, na forma antes exposta.

Requer-se ainda a condenação dos Suplicados nas verbas de sucumbência.

Protesta-se provar o alegado pelos meios de prova admitidos em Direito.

Dá-se à causa o valor de R$ ……

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação revisional de benefício previdenciário – morte. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-previdenciario/modelo-de-acao-revisional-de-beneficio-previdenciario-morte/ Acesso em: 22 nov. 2024