EXMO(A) SR(A) DR.(A) JUIZ(A) FEDERAL DA _______________________
_____, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº ______, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente na rua _______, Comarca de _____ -, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa. para propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
contra o …., autarquia federal, com superintendência estadual na Comarca de …., na Rua …. nº …., com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
PRELIMINARMENTE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Autor é pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo suportar as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo de seu sustento e da própria família, razão pela qual requer-se o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei 1060/50 .
MÉRITO
DOS FATOS
Em …/…/…, o Autor requereu sua Aposentadoria por Tempo de Serviço – doc. anexo, e, por atraso exclusivo do …., vez que o mesmo não aceitou o período de trabalho rural do autor, recorrendo até o CRPS – Conselho de Recurso da Previdência Social, na Comarca de …., e, somente em …/… é que o Conselho devolveu o processo ao …. de …. para que fosse concedida a Aposentadoria por Tempo de Serviço e, conseqüentemente, o pagamento.
Sendo que o benefício foi concedido somente em …/…/…, depois de todos os obstáculos opostos pelo próprio ….
Inobstante esse fato, conforme carta de concessão/memória de cálculo expedida pelo …., foram pagas as parcelas desde a data do requerimento do benefício, contudo, os valores estão errados, pois, como é de direito, o pagamento das parcelas do benefício deveriam, todas, terem sido corrigidas desde …. de …., como determina a Lei.
Ocorre que a Previdência, por seu critério, pagou todos os valores de …/… a …/… sem a devida correção monetária – doc. anexo.
DO DIREITO
Por ter sido concedida a aposentadoria somente em …/…, todos os valores dos salários benefícios retroativos à data do requerimento deveriam ter sido atualizadas monetariamente. Porém, em detrimento ao beneficiário, a Autarquia pagou os valores sem a devida correção monetária.
Conforme o artigo 41, § 7º da Lei nº 8.213/81, o autor tem o direito a receber todos os valores pagos à menor, com a devida correção monetária, desde a data do requerimento até a data da concessão e efetivo pagamento, senão vejamos:
“Art. 41 – O reajustamento dos valores de benefício obedecerá às seguintes normas:”
§ 6º – O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, verificado no período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.”
Conforme já manifesto por nossos Tribunais, os valores dos benefícios, pagos com atraso, deverão ser corrigidos em suas épocas respectivas conforme a Súmula 71 do STF e após, pela Lei nº 6.899/91, por tratar-se de benefício de natureza alimentar.
“In BONIJURIS 289/79
SÚMULA 8/TRF 3ª Reg. (ÍNTEGRA) – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PAGAMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA a partir do VENCIMENTO. Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago, e o mês do referido pagamento.” (Fonte: DJU II, 14.03.95, pág. 13.244).
“In BONIJURIS 28755
SÚMULA 13/TRF – 4ª Reg. (CANCELADA) – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – Revisão de CÁLCULO inicial – SÚMULA 71/TFR – LEI 6899/81. A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula nº 71, do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei nº 6.899/81.” (Fonte: DJU II, 05.08.93, pág. 30.128).
NOTA BONIJURIS: Súmula 71/TFR: “A correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em atraso, observado o critério do salário mínimo vigente na época da liquidação da obrigação.”
“In BONIJURIS 28749
SÚMULA 19/TRF – 1ª Reg. (ÍNTEGRA) – BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – SALÁRIO – PROVENTOS – VENCIMENTOS – MORA – CORREÇÃO MONETÁRIA. O pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido.” (Fonte: DJU II, 11, 16 E 17.02.94).
“In BONIJURIS 24874
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PAGAMENTO com delonga injustificável – Inadmissibilidade – Configuração de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA do INSS – Cabimento de CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI 8.213/91, art. 41, § 7º.
1. Sendo o benefício pago com delonga injustificável, cabível é a imposição da correção monetária, a teor do que reza o artigo 41, § 7º, da Lei nº 8.213/91, a fim de que se obste o enriquecimento indevido da autarquia, em detrimento do empobrecimento do segurado. 2. Recurso a que se nega provimento.” (TRF/3ª Reg. – Ap. Cível n. 94.03.035931-5 – São Paulo – Ac. 2ª T. – unân. – Rel. Juiz Souza Pires – j. em 21.02.95 – Fonte: DJU II, 22.03.95, pág. 14.967).
DO PEDIDO
Diante do exposto, pleitea-se:
1) Condenação do Instituto Réu:
a) ao pagamento de todas as parcelas com a devida correção monetária, do benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço, devidas a partir da data inicial do pedido, acrescidos juros moratórios, com incidência dos planos de reajustes de benefícios conforme a lei;
b) ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, custas processuais e demais cominações legais.
DO REQUERIMENTO FINAL
Ex positis, requer a Vossa Excelência se digne em:
1) Conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da fundamentação;
2) Receber a presente ação, determinando a citação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo legal, contestá-la, sob pena de revelia;
3) Ao final, julgar procedente a presente ação em todos os seus termos, condenando-se o Réu ao pagamento do principal, atualizado monetariamente e acrescido dos juros moratórios, custas processuais e demais cominações legais, bem como os honorários advocatícios;
4) Provar o alegado, por todos os meios probantes em direito admitidos, como o documental, requisitando o processo administrativo.
Dá-se à presente ação, meramente para fins de alçada, o valor de R$………………………..
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]