EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA …. VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ….. – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ……
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 54 e seguintes do Dec. 2.172/97 e demais dispositivos pertinentes a espécie, propor
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face de
União Federal, com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….. e INSS, autarquia federal, com superintendência estadual na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor laborou e ainda labora como …., sendo que iniciou neste ofício em …., permanecendo até a presente data, em várias localidades do Estado do …., conforme se comprova pelos documentos em poder do ….
Como cumpriu o que fora exigido para Aposentar por Tempo de Serviço, o Requerente, protocolou seu pedido de aposentadoria como …., em …. de …. de …., sob o nº …., sendo em …/…/…, recebeu a resposta do …. negando o pedido (doc. ….).
Foi protocolado Recurso ao conselho do …., que em …/…/…, por unanimidade de votos negaram provimento à este (doc. ….), sendo alegado em suma que o Requerente não cumpriu o período de 35 anos de serviço, exigidos pela norma legal.
Em seu voto, o Ilustre Relator do Recurso Sr. Roney Mailu de Lazzari, fundamentou da seguinte forma:
“Ao analisarmos os autos, constatamos que o órgão previdenciário, efetuou corretamente uma contagem de tempo de serviço, às fls. …/…, a qual totalizou em …. anos, …. meses e …. dias, não tendo sido computados os períodos de …/…/… a …/…/… (Empresa ….) e de …/…/… a …./…./…. (Empresa ….), tendo em vista que o interessado alega ter perdido a Carteira Profissional contendo os registros das empresas mencionadas, bem como, não foram apresentados documentos que comprovem o vínculo empregatício, durante os referidos períodos.”
A entidade autárquica Requerida, tendo em conta os documentos apresentados pelo autor na esfera administrativa, comutou com tempo de serviço (….) anos (….) meses e (….) dias, deixando de reconhecer o período de …/…/… a …/…/… e de …/…/… a …/…./…
Efetivamente a autarquia indeferiu o processamento da Justificação Administrativa em relação aos anos de ….-…. e ….-…. Em contrapartida, concluiu pelo exercício como …. pelo autor para os períodos de ….-…. e de ….-…. independentemente do processamento do recurso acima referido.
Assim foi negado seu pedido de aposentadoria por tempo de serviço.
DO DIREITO
1. SOBRE O PERÍODO DE …/…/… À …/…/…
Durante este período o autor trabalhou na empresa …., declaração em anexo (doc. ….).
O próprio titular da Firma Individual (Sr. ….), firmou a presente declaração exigida pela Previdência Social, não há dúvida, que neste período o autor trabalhou nesta empresa, caso contrário o Titular da empresa estaria cometendo um crime, capitulado no art. 299 do Código Penal.
Prescreve o art. 60, § 3º do Dec. 2.172/97:
“Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração de empregador ou seu preposto atestado, de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados previstos no caput deste artigo, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do INSS.”
O autor com a declaração do titular da empresa, cumpriu com o encargo, provando o tempo de serviço no período acima noticiado.
Mas infelizmente o …., não aceitou tal documento em perfeito afronta ao artigo supra citado.
2. SOBRE O PERÍODO DE …/…/… À …/…./…
Durante este período o autor trabalhou na empresa …. (Registro do empregado e cópia da RAS, doc. …. e ….).
Com os documentos em anexo ficou comprovado que no período acima descrito efetivamente trabalhou nesta empresa, cumprindo a determinação do art. 60 do Dec. 2.172/97, que está assim disposto:
“A prova de tempo de serviço, observadas, no que couber, as peculiaridades do autônomo e facultativo, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhar avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.”
Ora, o Registro do empregado é claro, prova que o autor trabalhou na empresa de …/…/… à …/…/…, sendo que foi readmitido em …/…/… e novamente dispensado em …/…/…
Caso tenha alguma dúvida, observe o documento …., (Relação Anual de Salários RAS), atual RAIS, onde fica claro o trabalho do autor na data de …/…/…, isto é no período compreendido entre aquele negado pelo ….
3. DO TRABALHO INSALUBRE
O autor sempre foi …., sendo que assim trabalhava diariamente exposto a agentes nocivos, como poeira, ruído, etc., de modo habitual e permanente.
Deste modo o autor está caracterizado de acordo com o Anexo do Dec. 2.172/97, no item I, nº 60.26.7, classificado como Grau 3 (risco grave), alíquota 3,00%.
Sendo assim, o tempo de serviço do autor exigido para aposentadoria deverá ser reduzido, de acordo com o art. 62, do Dec. 2.172/97, verbis:
“A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”
O autor, sempre trabalhou na função de …., assim cumpriu o disposto no artigo supra citado, devendo o …., conceder o benefício pleiteado.
Assim, caso não seja entendido como “aposentadoria por tempo de serviço”, seja o pedido do autor enquadrado como “aposentadoria especial”.
4. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Preceitua o art. 273 do Código de Processo Civil o seguinte:
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova irreparável, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou.
(…).”
A verossimilhança, ficou mais do que claro, pois o Requerente à época do requerimento já tinha completado o tempo de serviço exigido pela legislação previdenciária, no caso concreto pode ser aplicado o “princípio da presunção do estado anterior”, como muito mais razão quando se lembra que o juiz, baseado em coisas ou atos que geralmente acontecem ou se realizam, delas pode tirar a verdade do caso “sub judice” (CPC, art. 335).
Segundo Moacyr Amaral Santos in Prova Judiciária no Cível e Comercial, Ed. Saraiva, Vol. 1, 5ª Ed., P. 102, diz o seguinte:
“Presume-se a permanência de um estado preexistente, se não for alegada a sua alteração, ou, se alegada, não tiver sido feita a devida prova desta.”
“… só a afirmação de uma mudança de um estado anterior necessita de prova, que não a permanência do mesmo: ‘affirmanti non neganti incubit probatio’.”
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o requerente conta hoje com mais de (60) sessenta anos, já quase não tendo em si forças para exercer qualquer atividade laborativa e não é absurdo dizer que vive da misericórdia de parentes ou amigos.
Por outro lado o eminente Juiz Federal Paulo Afonso Brum Vaz, desta 4ª Região, bem observa a singularidade da antecipação dos efeitos da tutela em matéria previdenciária, verbis:
“Os proventos previdenciários, todos sabem, têm realçado caráter alimentar, máxime porque, via de regra, visam a substituir a renda salarial e atender às necessidades vitais do segurado e de sua família (alimentação, habitação, vestuário, educação e saúde).
Não se pode negar que esta natureza alimentar da prestação buscada, acoplada a hipossuficiência do segurado, e até a possibilidade de seu óbito no curso do processo, em razão da sensibilidade do próprio estado mórbido, patenteia um fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, recomendando concessão de tutela antecipadamente.” (Antecipação da Tutela em Matéria Previdenciária, ST 73 – JUL/95 – doutrina p. 24).
Com esta demonstração, a necessidade da tutela antecipatória ficou latente, visto que foi provada a verossimilhança das alegações combinado com o perigo da demora.
Assim, baseando-se nestas convicções e tendo o aval legal do artigo acima transcrito, o Requerente lança mão da presente ação ordinária, pleiteando seja a partir de hoje pago o benefício negado administrativamente, pois trata-se de verba alimentícia, até posterior decisão final deste juízo.
Em suma o autor deseja em liminar, que o …., pague o benefício a que tem direito, como aposentado por tempo de serviço ou mesmo aposentado especial, devido ao trabalho insalubre o qual era sujeito, sendo que os pagamentos podem serem feitos a partir de hoje, sendo que os atrasados, serão decididos oportunamente por Vossa Excelência.
Finalmente registramos que inexiste o risco da irreversibilidade da Tutela, uma vez que o provimento útil se for concedido ao autor pode ser suspenso, a qualquer tempo.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer:
Os benefícios da Justiça Gratuita, visto o autor não ter condições de pagar as custas, sem comprometer seu sustento.
Preliminarmente que na melhor forma de direito, através dos documentos em anexo, que comprovam a verossimilhança das alegações e o perigo eminente da demora, uma vez que preenche todos os requisitos da legislação pertinente, vem requerer LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para que o …. pague provisoriamente o equivalente a 01 (um) salário mínimo ao autor, conforme disposto no art. 273, I do CPC, tendo em vista que a aposentadoria tem por fim o mínimo para a subsistência digna e tem caráter alimentar, agravando-se pelo fato do autor ter mais de 60 anos.
Deferida a tutela, se digne Vossa Excelência em mandar citar o Requerido, no endereço retro declinado para que no prazo legal querendo, conteste a presente, sob pena de revelia e confissão.
Ao final, seja julgado PROCEDENTE, o pedido reconhecendo o direito a aposentadoria por tempo de serviço, computando-se o período de …/…/… à …/…/… e …/…/… à …/…/…, sendo o …. condenado a pagar todos os benefícios negados desde seu pedido administrativo, com as devidas correções legais, condenando-o ainda ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação. Caso não seja entendido como “aposentadoria por tempo de serviço”, seja o pedido do autor enquadrado como “aposentadoria especial”.
Requer ainda a produção de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial prova pericial, testemunhal e juntada de novos documentos.
Dá-se a causa o valor de R$ ……
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]