EXMO. SR. DR. JUIZ DA ….. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ….., SEÇÃO JUDICIÁRIA DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor;
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PELO RITO SUMÁRIO
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente, em 18/05/1999, postulou junto ao Requerido o recebimento de auxílio-doença, que foi deferido no intuito de ser realizada uma intervenção cirúrgica ante seu estado patológico, sendo recebido pelo Requerente até 18/11/99, quando após uma singela perícia foi lhe dado alta, e após aproximadamente 08 (oito) dias de retorno laboral, e sem conseguir seu objetivo precípuo que seria a supracitada cirurgia, o mesmo foi dispensado de sua função, sendo suspenso o pagamento do benefício.
A perícia médica realizada pelo Requerido concluiu pela inexistência da incapacidade para o trabalho. Neste ponto, deve-se dar melhores contornos ao trabalho realizado pela perícia do órgão Requerido. Data vênia , o exame dos médicos peritos do Instituto Requerido foi feito de forma superficial, não sendo requisitado um exame sequer para a verificação da existência de alguma doença ou lesão.
Em que pese o conhecimento profissional destes peritos, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos de convencimento para que se defira ou indefira um benefício de auxílio-doença. Essas condutas tomadas pelo Instituto Requerido e por seus peritos afastam os direitos daqueles que contribuem para a previdência, que ao pleitear um benefício, não vão a busca de um favor, mas de um direito assegurado por lei. Com efeito, vem sentindo o Requerente fortes dores nos tornozelos de ambas as pernas, e também veementes dores no joelho da perna direita estendendo-a por todo o membro; impedindo que ande por muito tempo sem sentir dores insuportáveis e à medida que o tempo passa sua patologia se agrava, visto que a mesma é gradativa.
No presente caso, o Requerente teve que retirar do seu sustento que, diga-se de passagem, é obtido com esforço aquém de suas possibilidades, dinheiro para realizar exames, que deveria ter sido a primeira medida tomada pelos peritos do Instituto Requerido ao realizar a perícia. Dessa forma, a perícia realizada pelos peritos do Instituto Requerido, não foi realizada de forma adequada para verificação de qualquer lesão ou doença, não merecendo uma confiabilidade absoluta e, data vênia, sequer relativa.
Essas lesões/doenças provocam dores insuportáveis e retiram do Requerente qualquer capacidade de exercer suas atividades habituais, ou até mesmo de procurar outro emprego, haja visto que para dificultar ainda mais a situação, conta hoje o Requerente com 44 anos. Portanto, diante do histórico patológico do Requerente, do exame pericial a ser realizado, não se pode afastar o seu direito à percepção do auxílio-doença, com base em uma simples perícia realizada sem os exames que pudessem constatar de fato a ocorrência ou não da doença.
DO DIREITO
É válido lembrar, que o Requerente está atualmente, sem condição alguma de exercer suas atividades habituais e com sérias dificuldades de se manter, em face de sua doença e seu desemprego, como segurado, tem o direito ao benefício postulado em 18/05/99. Estabelece a Lei 8.213/91 em seu artigo 59, transcrito abaixo:
“O auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 ( quinze) dias consecutivos”.
Da mesma forma, estabelecem os artigos 69 e 141 do Decreto 2.172 de 05 de março de 1.997, este último transcrito abaixo:
“O auxílio doença será devido ao acidentado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 143”.
O Requerente preencheu todos os requisitos necessários para a obtenção do auxílio doença, com exceção da perícia médica desfavorável a partir de 18/11/99. Acrescenta-se que, concedido o benefício, ficando constatada a impossibilidade de recuperação para sua atividade habitual, deverá o Requerente passar por um processo de reabilitação profissional e, se não conseguir êxito, ser aposentado por invalidez, conforme determina os artigos 62 em conjunto com o artigo 101 da Lei 8.213/91, e do artigo 77 do Decreto 2.172 de 05 de março de 1997, este último transcrito abaixo:
“O segurado em gozo do auxílio doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez”.
Como já dito alhures, o Requerente não tem capacidade para o trabalho ou para as atividades habituais, em face da evidência de que sua enfermidade apresentada impede o desempenho de atividades físicas, em virtude das vorazes dores que vem sentindo. Portanto, diante do que foi exposto, verifica-se que não deve prevalecer a conclusão da perícia médica realizada pelo órgão Requerido e, estando os demais requisitos preenchidos para a concessão do benefício pleiteado, o Requerente faz jus ao recebimento do benefício de auxílio doença.
Após a realização da perícia, requer-se a antecipação dos efeitos da prestação jurisdicional, correspondente à concessão do benefício previdenciário do auxílio doença.
A prestação pretendida com o ajuizamento da presente ação é de caráter alimentar, sendo indispensável à subsistência do Requerente, que, em virtude da doença apresentada, está impedido de exercer suas atividades habituais.
A aparência do direito, que corresponde ao requisito legal da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, está presente nos fatos alegados e nas provas juntadas nesta inicial, formando o conjunto probatório necessário para a realização da cognição sumária, indispensável a essa tutela de urgência.
Como visto acima, pleiteia-se uma prestação de natureza alimentar, indispensável por si mesma à própria sobrevivência do Requerente, pessoa simples, doente e, impossibilitado de arcar com suas despesas, agravadas pela doença e pela idade. O Requerente, sendo segurado do Instituto Requerido, tendo o direito ao benefício previdenciário e, estando evidente os fatos que o ensejam, não pode aceitar, ainda que por um período de tempo, ver transferidos a parentes e amigos, que vivem a duras custas, o encargo que visou assegurar, pela filiação e contribuição ao Instituto Requerido.
Em razão de o caráter alimentar da pretensão deduzida em juízo, e que sua ausência no momento presente não poderá ser suprida no futuro, nem mesmo pela melhor das recomposições dos valores atrasados, vê-se deparado ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Nos contornos desta lide, é inafastável a idéia de demora na prestação jurisdicional, pois as ações movidas contra o Instituto Requerido são alvo de inúmeros recursos e sujeito a procedimentos que provocam uma espera de anos para a solução do litígio, não sendo rara as situações em que a doença ( vida) não espera a justiça ( lenta). Essa demora, por si só, pode negar o direito pleiteado pelo Requerente sem qualquer julgamento de mérito.
Em razão deste efeito devastador do tempo no processo, que é acentuado nas ações movidas contra o Instituto Requerido, pela verossimilhança das alegações, pelos fatos e elementos probatórios trazidos nesta inicial e pela natureza alimentar da prestação de direito material, busca-se uma tutela de urgência, visto que o Requerente conta hoje com 44 anos e em decorrência de sua idade e patologia, valendo-se para tal da tutela antecipatória.
Destarte, conforme visto alhures, e diante dos fatos e das provas arroladas na inicial, destacando-se a perícia que deverá ser realizada e que comprovará as alegações do Requerente, há a possibilidade da concessão da antecipação da tutela, requerendo-a desde já, após a perícia, determinando-se ao Requerido que efetue imediatamente o pagamento do benefício previdenciário do auxílio doença nº 110.900.359-2, desde a data em que o Requerido cessou o pagamento, ou seja, desde 18/11/99.
DOS PEDIDOS
“Ex Positis”, requer-se a Vossa Excelência a designação de audiência de Conciliação, Instrução, Debates e Julgamento, determinando-se a citação do Requerido para que, querendo, apresente contestação, sob pena de confissão e revelia, para, ao final, julgar procedente o pedido de concessão de beneficio previdenciário de auxílio doença desde 18/11/99, nos termos desta inicial, com juros e correção monetária, tornando definitiva a tutela antecipada e, condenando ainda o Requerido no pagamento das custas, despesas processuais, honorários advocatícios, demais cominações legais e, continuar pagando ao Requerente o benefício enquanto persistir a doença ensejadoras do mesmo.
Outrossim, requer-se a nomeação de perito, escolhido por este M. Juízo, para a realização da perícia médica, inclusive os exames necessários e indispensáveis para a constatação da doença, respondendo aos quesitos formulados e apresentados abaixo.
Requer-se também a produção das provas por todos os meios de direito permitidos, especialmente o depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e perícia. Requer-se, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional após a perícia, referente ao pagamento do benefício previdenciário, nos termos do artigo 273 do CPC.
Por fim, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em razão do Requerente ser pobre, não podendo custear as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
Dá-se à causa o valor de R$ …..
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]