EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA …… ZONA DE ………, ESTADO DO ……..
Coligação ………., integrada pelos partidos:….., registrada na primeira zona eleitoral desta capital, com sede a Rua …………….., ……., por seus procuradores judiciais ao final assinados, com escritório profissional à rua ………., ainda nesta capital, onde normalmente recebem intimações e notificações em geral, comparecem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 35, incisos IV e V, artigo 249 do código eleitoral, e demais disposições aplicáveis a espécie, requerer:
Reclamação com pedido liminar
contra Coligação ……….., formada pelos partidos ……, devendo ser citado na pessoa de seu ou representa legal, Sr. ………., com sede a Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado …..
DOS FATOS
A coligação requerida em flagrante violação à lei eleitoral, fez veicular inserção totalmente ilegal, agressiva, e em desacordo com o que a JUSTIÇA ELEITORAL tem orientado e determinado judicialmente.
A coligação requerida utilizou em sua propaganda eleitoral de INSERÇÃO no dia 26 de setembro de 2000, às 12:59 horas, com o fim de atingir o ora requerente, de forma direta, expressando o conceito de imagem caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica, tudo de forma a ridicularizar e degradar o candidato concorrente ao cargo de prefeito desta capital.
Não foi mencionado o nome da coligação e os partidos que integram.
Foi apresentado através de montagem e cenas externas, vedada pela legislação eleitoral.
E para a maior surpresa da requerente, foi veiculada logo antes da INSERÇÃO do candidato …………, um pouco antes do início do horário eleitoral gratuito, dando a impressão de que era a propaganda do mesmo.
Veja-se a íntegra da INSERÇÃO:
“O início da inserção (integrar a data de gravação):
Estas imagens são do acampamento do MST junto ao Palácio Iguaçu. Os partidos e os políticos que sempre concordaram com os métodos do MST, incentivaram os sem-terra. Eles concordaram com a agressão contra ……….. Agora, na hora das eleições, os ………. precisam saber. Afinal, o que mudou? MUDOU O MST? Mudaram os partidos? Mudou este político?”
DO DIREITO
O artigo 51 e incisos regula a forma podem ser feitas as inserções, sendo vedada a forma que foi apresentada pela requerida, conforme se verifica expressamente no inciso IV do citado artigo.
O artigo 249 do código eleitoral concede ao juiz o poder de polícia necessário para manter a ordem pública:
“Artigo 249. O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deve ser exercido em benefício da ordem pública”.
O artigo 62, parágrafo primeiro da Resolução 20562 do TSE, citado pela Exma. Senhora Doutora Juíza, demonstra a possibilidade do exercício pleno do poder de polícia:
“Art. 62, parágrafo primeiro. Na fiscalização da propaganda eleitoral, compete ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, mas não lhe é permitido instaurar procedimento de ofício para a aplicação de sanções.”
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a V. Exa., liminarmente (pois somente faltam dois dias para o final do horário gratuito neste primeiro turno), determine que a reclamada não mais utilize a propaganda de inserção ora atacada, perdendo o dobro de inserções que utilizou para tal fim;
Notificação da reclamada para apresentar defesa, no prazo legal;
Intervenção do Ministério Público Eleitoral;
Seja julgado procedente, confirmando-se a liminar reclamada, para a perda do mesmo de grande inserções como utilizada na propaganda Ilegal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]