EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO …………..
Coligação ……. e …………, ambos qualificados nos registros mantidos por este egrégio tribunal regional eleitoral, por seus advogados quer dizer que assinam, qualificados dos instrumento de procuração em anexo, com endereços ao rodapé da página, vem, com o devido acatamento, embasado os pelo disposto no item XV do artigo 10 do regimento interno deste tribunal, propor a contra coligação ……………, em seus partidos coligados, de o candidato ……………., sendo o primeiro a pessoa jurídica formal, devidamente registrada deste egrégio tribunal de o segundo brasileiro, casado, advogado, ora candidato a governador neste estado pela eleição majoritária 4 de outubro próximo em douro, com todos os endereços à rua ………., o presente
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM CONCESSÃO DE LIMINAR
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em data 20 de setembro do ano em curso, no horário compreendido entre 8:00 e 2:00 horas diárias, destinado a inserções a de propaganda política aos candidatos às eleições proporcionais de deputados estaduais, foi levada ao ar a propaganda política gratuita do candidato ……., durante 30 segundos, acusados pelo próprio, da inserção de número 1 do bloco de audiência I.
Na inserção de número 8, com duração de 30 segundos, no mesmo bloco I, no horário destinado a deputados federais, o candidato ….., usou novamente o tempo de 30 segundos, fazendo propaganda de sua própria candidatura, como se prova com as fitas cassetes de gravações aqui inclusas.
Da mesma forma, no programa eleitoral gratuito de rádio destinado às eleições para deputados estaduais, pela manhã, em data 21 de setembro do ano em curso, pelo tempo de 50 segundos, o candidato ao governo do estado, …….. teve tempo para fazer sua própria propaganda, como se prova com a fita cassete e degravação aqui exposta.
As fitas de gravações ficam fazendo parte integrante do presente pedido.
Transparece que os outros candidatos – aos quais caibam tempos diferenciados – cederam seu tempo ao candidato majoritário o que, como é sabido, a lei veda a tal prática.
O tempo é utilizado por quinhão, que ultrapassa, e muito, o permitido pela lei.
O candidato a governador ora requerido, tenta, por todas as formas, permanecer na mídia o maior tempo possível, ilegalmente, criando uma situação de desigualdade.
Ocorre, Excelência, que novamente, mesmo com a proibição e emanada do egrégio tribunal regional eleitoral do ………….., em ações já julgadas, o ora requerido, em flagrante ato de desobediência à ordem judicial, vem, a abusivamente, usando horários destinados às eleições proporcionais para fazer propaganda de sua própria candidatura as eleições majoritárias.
Impõe-se, assim, nos termos do contido na lei 9504-97, a proibição de veiculação da propaganda em horário impróprio e a perda do tempo dos horários destinados aos ora requeridos, pois que em dez conformidade com a referida lei e por haver em corrido o candidato agora requerido, em crime de desobediência.
DO DIREITO
Reza o item XV do artigo 10 do regimento interno do tribunal regional eleitoral que:
“XV, em caso de urgência, providências para a execução da lei da respectiva circunscrição”.
O BC então, cristalina mente, com a simples análise do conteúdo das fitas gravadas aqui incertas, que houve, sem qualquer sombra de dúvidas, usurpação de horário destinado as eleições proporcionais, pelo candidato a governador as eleições majoritárias e, assim, o fato exige urgentes providências no sentido de se fazer cumprir a lei de decisão judicial pesada nos autos do processo 55, coibir do o abuso, já com tomasse um dos requeridos, na prática de testados e mais da aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral para o crime tipificado desobediência a ordem judicial).
Do pedido de liminar
Em face dos argumentos acima expedidos, estão presentes os pressupostos exigidos por lei para a concessão da liminar, que são o FUMUS BONI IURIS e o PERICULUM IN MORA.
no primeiro caso, a continuar as vinculações das inserções hora atacadas, destinadas aos candidatos às eleições proporcionais, estas são flagrantemente contrária ao estipulado pelos …………..grafos 1º e 2º, do artigo 47, da lei 9504/97, ou seja, a evidência de invasão de horários destinados às eleições proporcionais e o total dos respeito à lei, o que deve ser imediatamente coibindo.
No segundo caso, a demora na prestação jurisdicional acarretará enorme prejuízo ao candidato hora requerente, porque o tempo usado pelo sr. …….. e, em alguns casos por seu vice, candidatos às eleições majoritárias, seria a crescido, e legalmente, dos tempos destinados a candidatos nas eleições proporcionais, causando desequilíbrio do pleito que se aproxima, pois que …….., permaneceria como a integralidade do tempo destinado à propaganda gratuita e de inserções, destinados a deputados. Daí porque, mister se faz a concessão da medida.
Vale transcrever despacho lesado em recente representação (autos…….) onde há o excelentíssimo juíza auxiliar, a sem se posicionou o:
“2. defiro a liminar proposta com o objetivo de impedir que a propaganda utilizada no horário gratuito pelo candidato à eleição majoritária também seja utilizada no espaço de propaganda destinada ao horário de eleição proporcional. A sem o faço com fundamento no artigo 47, da lei 9504-97, o qual, nos …………..grafos 1º e 2º, que dispõe a forma de distribuição dos horários reservados a propaganda entre partidos e coligações de maneira impositivo, não permitindo a possibilidade da transferência acusada na inicial; bem como em face da materialidade da infração evitar consubstanciada na fita e de gravação cuja veracidade foi atestada por este tribunal.
A necessidade da liminar se completa diante da possibilidade de que a transgressão e imputada vem e a produzir consequência de difícil ou impossível reparação aos demais candidatos de partidos pela quebra da equidade que deve nortear o pleito.
3. Notifique-se a os responsáveis pela ofensa imputada para que, querendo, apresentem defesa em 48 horas, bem como para que se abstenham na prática do fato proibido pela liminar, sob pena de incorrer em delito de desobediência.
4. Abra-se vista para a procuradoria eleitoral, após decorrido o prazo da defesa.”
No mesmo sentido, existe acórdão ou de que este egrégio tribunal decidiu, em data de 9 do corrente mês, jogando o processo de número 55, classe 16, assim ementado:
“EMENTA: autonomia partidária. Não se estende ao uso irregular da propaganda eleitoral disciplinada pela lei 9504-97, a autonomia organizacional dos partidos políticos conferida pela constituição federal.
Propaganda eleitoral gratuita – eleições majoritárias e proporcionais – dia de horário – utilização. a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão aos cargos majoritários e proporcionais, em dia e horários próprios a ela destinados e exclusivamente deste mês, os respectivos candidatos podem usá-los, sendo vedada qualquer ocupação diversa”.
DOS PEDIDOS
Face ao que tudo acima exposto e de acordo com o artigo 96, da lei das eleições, requerem:
a) liminarmente seja o candidato às eleições majoritárias impedido de usar qualquer horário, tanto de inserções, como o horário gratuito destinado a eleições proporcionais, para fazer propaganda de sua própria candidatura.
b) determine a justiça eleitoral a perda do tempo de horário gratuito de inserções, em face do crime de desobediência à ordem judicial e a lei.
Caso V. Exa. assim não o entenda, a alternativa e sucessivamente, da requerem o imediato cerceamento das vinculações da propaganda hora a atacada, usada pelo candidato ao governo do estado, no horário reservado aos candidatos às eleições proporcionais (deputados federais e estaduais).
A notificação as emissoras de rádios, geradoras dos programas, para que cesse, imediatamente a bem colação da propaganda eleitoral gratuita e das inserções, ambas irregulares de objetos do presente pedido.
A remessa de cópias integrais do presente pedido de providências, juntamente com os textos de gravadas, ao ministério público, para a análise providências de estilo. (abertura da competente ação penal, pelo crime de desobediência).
A notificação dos ora requeridos para que, no prazo legal, exerçam o direito de defesa.
Em série de julgamento final do presente, seja imposto aos requeridos, a perda do tempo total do candidato ……… as eleições majoritárias, no horário assim destinado.
A total procedência do presente para, confirmando a liminar concedida, a julgar procedente o pedido de providências.
Protesto provar o acima alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela JUNTADA de novos documentos, o íntimo de testemunhas, se for o caso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]