COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR/ PROCON – ……
REF: PROTOCOLO: N.º ……
….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, dizer que a Reclamação formulada pelo Sr. ……, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., é totalmente improcedente pelas razões a seguir expostas.
DOS FATOS
O Reclamante celebrou contrato de seguro com a Reclamada para se ver indenizado caso ocorresse o risco previsto no contrato.
É importante dizer que o risco assumido pela Reclamada, é um acontecimento futuro e incerto, cuja ocorrência deve ser alheia à vontade ou participação do segurado.
Pois bem, ocorrido o sinistro envolvendo o veículo de propriedade do Reclamante, a ora Peticionária diligenciou no sentido de apurar os prejuízos e promover a indenização, quando verificou-se que o acidente ocorreu por manobra grave do condutor do veículo segurado, equiparando-se a culpa grave, eis que, ao ingressar em rodovia privativa de ônibus expresso (canaleta), para em seguida, tomar a pista em sentido contrário, o condutor do veículo agiu com extremada imprudência, assumindo o risco de produzir o acidente, como de fato ocorreu.
DO DIREITO
E certamente, o seguro não existe secularmente para albergar os sinistros decorrentes da participação ou contribuição do segurado ou do condutor do veículo segurado. Tanto é verdade, que a cláusula contratual de pleno conhecimento do segurado, deixa evidente ao estabelecer que a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação indenizatória se o sinistro ocorrer devido a culpa grave ou dolo do Segurado ( item … – PERDA DE DIREITOS – letra … – Condições Gerais).
Portanto, ao negar administrativamente o pleito indenizatório do Reclamante, a Seguradora agiu em conformidade com a cláusula contratual, bem como com as normas de trânsito, que veda o tráfego para os veículos na localidade do acidente.
DOS PEDIDOS
Desta forma, consubstanciado no contrato de seguro que faz lei entre as partes, juntamente com a legislação de trânsito, em especial, o Decreto Municipal n.º 584/93, que proíbe a manobra engendrada pelo veículo segurado, requer a esse respeitável Órgão o arquivamento da presente Reclamação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]