Direito do Consumidor

Modelo de ação de repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais – cartão de crédito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE __________.

_______________, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de identidade (RG) nº ___________, inscrito no CPF/MF sob nº _________, residente e domiciliado na Rua ___________ nº ___, Bairro ______, [Município], CEP: ______-__ vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigos 6º, VI e 39, III e 42, todos do Código de Defesa do Consumidor, propor a seguinte:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA POR PRÁTICA ABUSIVA REITERADA CONTRA O CONSUMIDOR, em face de:

BANCO ___________, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° __________, com sede na Avenida ________________ nº _____, Bairro ______, [Município], CEP: ______-__, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

II – DOS FATOS

O autor é correntista e usuário dos serviços do Banco ora réu, sendo possuidor de dois cartões de créditos contratados junto à instituição financeira privada, ora requerida, fato totalmente normal e dentro das expectativas do autor, consumidor, que pactuou apenas o fornecimento dos aludidos produtos, operados pelas bandeiras Visa e Mastercard.

Ocorre que, desde a fatura do mês 07/2015, tem havido uma cobrança descriminada como SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, o qual o autor jamais contratou com a ré e que curiosamente passou a fazer parte de seus débitos na fatura dos cartões de crédito, conforme os documentos em anexo.

Fato é que o autor não se atentou antes para tal fato, pois, acreditando na conduta proba e de boa fé do contratado, jamais suporia que cobranças indevidas lhe seriam vertidas como no caso em exame.

Mas, o tormento do autor não se resume aos fatos narrados de maneira singela acima, no afã de ver seu problema resolvido o autor compareceu pessoalmente na sua agência, oportunidade em que lhe foi dito por sua gerente que apenas ele mesmo poderia efetuar o cancelamento do aludido serviço – SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, através do sistema online – Internet Banking, contudo, não há qualquer opção desta natureza no menu do serviço via internet.

Mesmo assim, o autor tentou por inúmeras vezes cancelar os referidos serviços NUNCA CONTRATADOS, via telefone, gerando inúmeras solicitações, protocolos de atendimento, longas e cansativas esperas, desligamentos abruptos nas chamadas, informações incongruentes e uma série de outros percalços que sempre desaguaram no insucesso da tentativa do autor de se livrar de um produto não contratado e de um ônus pecuniário jamais pretendido pelo autor.

Em face de todos os seus esforços infrutíferos, não resta alternativa para o requerente senão buscar a intervenção do Poder Judiciário.

II – DO DIREITO

Em apertada síntese, os fatos acima declinados se demonstram suficientes para que o Ilustre Magistrado, do alto do seu notório saber jurídico solucione o caso.

O sempre Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se pronunciou sobre em caso análogo no julgamento do REsp nº1.061.500, naquela ocasião sequer houveram débitos lançados em nome do consumidor lesado (cartão de crédito autoenvio), a pretensão invocava o direito de indenização por danos morais, simplesmente pelo fato de ter sido o consumidor vítima de prática abusiva estampada no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, litteris:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

  (…)

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. I – Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos. II – O envio de cartão de crédito não solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento cartão causam dano moral ao consumidor, mormente em se tratando de pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral. Recurso Especial não conhecido RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.500 – RS (2008/0119719-3) Relator – Min. Sidnei Beneti.

A cobrança por serviços não contratados é uma das mais claras situações que o legislador consumerista tentou evitar no texto legal acima colacionado.

A norma em comento é de tamanha precisão e cuidado que utiliza expressões tais como “ enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” com a devida vênia pela demasiada repetição, não restam dúvidas que o consumidor, aqui requerente, foi vítima de prática comercial abusiva.

A preocupação do legislador consumerista foi tamanha na produção deste avançado códex, que destinou uma seção exclusiva para tratar das práticas abusivas.

A liberdade de contratar e a ampla concorrência são linhas mestras do direito do consumidor, porém, quando diante de abusos, o estado-juiz deve ser combativo para frear o ímpeto daqueles que disseminam práticas lesivas no mercado, em especial as práticas abusivas as quais são arraigadas da mais pura falta de lealdade, elemento essencial e anímico de qualquer pacto contratual.

Quando do início das cobranças imputadas ao autor, a prática abusiva já se verifica, ademais o fornecedor deve agir com cautela quando oferece qualquer produto ou serviço, o que de fato foi ignorado no caso em exame, vejamos a lição do professor Nelson Nery Jr:

“O fornecedor deverá ter a cautela de oferecer oportunidade ao consumidor para que, antes de concluir o contrato de consumo, tome conhecimento do conteúdo do contrato, com todas as implicações consequências daquela contratação no que respeita aos deveres e direitos de ambos os contratantes, bem como das sanções por eventual inadimplemento de alguma prestação a ser assumida no contrato”. (NERY JÚNIOR, Nelson. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, p. 542)

Outra situação clara a ser apontada, é que tal prática abusiva vai frontalmente contra inúmeras disposições legais, no plano que até mesmo antecede a formação dos contratos, a boa-fé objetiva (artigo 113 e 422 do Código Civil) é manifestamente violada, eis que o Código de Defesa do Consumidor impõe um comportamento específico a ser seguido por quem oferta crédito no mercado, o artigo 52 do CDC traz as informações mínimas que devem ser disponibilizadas ao consumidor, vejamos:

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

As disposições do artigo 52 do CDC ficaram longe de ser observadas, repisando, o autor foi surpreendido por um SERVIÇO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, sem sequer ser informado sobre tal contratação, frise-se que nunca foi fornecido número de contrato e/ou apólice securitária, apenas tomando conhecimento de que tal serviço existe sem sua anuência através das cobranças feitas em fatura de Cartão de Crédito.

Com relação ao Dano Moral experimentado pelo autor, este se encontra ínsito no próprio fato, a situação de angústia que vem experimentando toca sua esfera íntima de maneira prejudicial, retirando a paz de espírito e a energia moral do autor, que se vê até o momento a sorte e sem solução, sob o risco de ver seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), caso não pague pelo serviço não contratado.

A Constituição Federal vigente deu grande relevo ao aludido direito, assim sendo, guindou ao rol do artigo 5º a proteção da honra e da intimidade, assegurando o direito de reparação por dano moral e/ou material decorrente de sua violação, como bem jurídico da mais alta relevância.

Na situação apresentada, deve o julgador também analisar a condenação em danos morais como verdadeira questão de direito TRANSINDIVIDUAL, porque saindo a requerida incólume deste processo, o Poder Judiciário cria precedente de estimulo às instituições financeiras no sentido de descumprirem suas decisões, sendo inatingíveis por qualquer tipo de sanção, neste sentido:

Enunciado 379, IV Jornada de Direito Civil: “O art. 944 , caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil . 

Para que os direitos da autora sejam integralmente tutelados, requer que na prolação da sentença conste expressamente a inexistência de relação jurídica com relação ao serviço de SEGURO NUNCA CONTRATADO (doc.anexo), pois nunca houve celebração de contrato de tal natureza com a com ré, outrossim requer a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e pagos, nos termos do artigo 42 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

IV – DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Conforme se pode constatar, a aparência do direito, exigida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, e que corresponde ao requisito legal da probabilidade do direito pugnado e o perigo de dano à parte autora, encontram-se presente nos fatos alegados e nas provas juntadas na inicial, formando o conjunto probatório necessário para a realização da cognição da sumária, indispensável a esta tutela de urgência.

O autor vem pagamento por serviço que jamais contratou como já declinado acima e impor a este o pesado ônus de aguardar pelo julgamento final desta demanda, pagando pelo que nunca contratou, se revelaria grande desserviço da Justiça, postergando desnecessária angústia pelo desejo de justiça, que quando concedida de maneira tardia se revela claramente falha.

Nesta esteira, requer de plano, a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, para obrigar o BANCO ____________ e a NÃO COBRAR pelos serviços de SEGURO não contratados e em caso de não pagamento dos mesmos, não inscrever o nome da autor em qualquer cadastro de inadimplentes, adotando-se como medida coativa multa diária pelo descumprimento mais as medidas que Vossa Excelência entender necessárias, nos termos do artigo 84 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (…)

§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.   

V – CONCLUSÃO

Diante dos fatos narrados e todos os dispositivos legais que amparam o direito do requerente, não resta aplicar outra solução senão a mais equânime para o caso em tela, sendo então a condenação por danos morais, a devolução de todos os valores cobrados indevidamente desde o mês 07/2015 (em dobro) e o deferimento do pedido de tutela antecipada a medida de justiça que se impõe a fim de recompor o patrimônio imaterial da lesada. Isto com fundamento no artigo 5º, X da Constituição Federal, artigos 113, 186, 187, 402, 927 e 944 todos do Código Civil, e as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis em especial artigo 39,III e 42, p.único do mencionado diploma.

VI – DO PEDIDO

Diante do exposto requer em caráter de urgência, seja deferida a tutela antecipada, conforme pedido expresso acima;

Em caráter definitivo:

A) A total procedência da ação nos termos do pedido, com a condenação da requerida ao pagamento de indenização à título de Danos Morais pelos transtornos, dissabores e inconvenientes sofridos, em quantia não inferior a vinte e um salários mínimos R$ 10.000 (dez mil reais), ou outra que Vossa Excelência entender conveniente;

B) A total procedência da presente ação nos termos do pedido acima, para condenar a requerida a devolver todos os valores indevidamente cobrados nos cartões MARTERCAD e VISA, operados pela ré, na quantia de R$ 207,20 (duzentos e sete reais e vinte centavos) e R$ 229,32 (duzentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos);

C) Sejam citadas as rés na forma da lei, para querendo contestarem à presente ação no prazo legal assinalado, sob pena de não o fazendo serem os fatos considerados verdadeiros ;

D) Seja decretada a inversão do ônus da prova nos pontos os quais Vossa Excelência necessitar de maiores esclarecimentos se estes estiverem foram do alcance do autor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelos documentos juntados e se necessário pelo depoimento pessoal das partes.

Dá-se a causa o valor de R$ 10.435,52 (dez mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

Termos em que,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Iraé de Almeida. Modelo de ação de repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais – cartão de crédito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-do-consumidor-modelos/modelo-de-acao-de-repeticao-de-indebito-cc-pedido-de-indenizacao-por-danos-morais-cartao-de-credito/ Acesso em: 23 nov. 2024