Direito de Família

Modelo de petição inicial – execução de alimentos – descumprimento de acordo homologado – de acordo com o Novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX

Distribuição por dependência dos autos nº XXXXXXX

NOME DO FILHO, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliado no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, representado por sua genitora NOME DA MÃE, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliado no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, por intermédio de advogado devidamente constituído, conforme procuração anexa, requer

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE CONDENE AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

em face de [NOME DO PAI], brasileiro, [profissão], endereço comercial na [empresa], [endereço], com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

 

Clique aqui para ter acesso a um pacote de modelos revisados e atualizados de Direito de Família, com download dos arquivos em formato Microsoft Word (.docx).

 

II. FATOS – Descumprimento do Acordo de Alimentos Homologado

A genitora dos autores e o réu aforaram, neste juízo, Ação de Divórcio direto consensual (autos nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX).

Na referida demanda, acordou-se, a título de pensão alimentícia em favor dos ora autores, filhos comuns de Fulana de Tal e do réu, o depósito até o dia 5 de cada mês, em conta bancária indicada pela genitora, de 1/3 dos rendimentos mensais de Fulano de Tal. Destaque-se ter sido homologado, coram judice, o acordo em [data] (doc. 7).

Malgrado o compromisso prestado em juízo, o ora executado deixou de adimplir na totalidade sua obrigação, conforme se demonstrará a seguir.

A genitora dos exequentes buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo executado. Todavia, não foi retribuída pelo réu. Agora, recorre ao Poder Judiciário.

Vale lembrar que se trata de verba de subsistência e garantidora do mínimo existencial, permitindo o completo desenvolvimento dos filhos. Neste sentido, está-se falando da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse dos alimentandos, o qual não deve restar prejudicado nesta lide.

É cediço serem as responsabilidades em relação aos filhos repartidas igualmente entre pai e mãe, nos termos do art. 299 da Constituição Federal:

Art. 299 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência, ou enfermidade. [Grifo Nosso] 

Tem-se, pois, caracterizada o inadimplemento de Fulano de Tal de seu dever de assistência alimentícia aos seus filhos Filha, Fulaninha e Fulaninho.

II. DO PROCEDIMENTO E DO DIREITO – Execução de Prestação Alimentícia

A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que para a execução de dívida alimentícia fixada em decisão judicial, deve tramitar conforme o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO JUDUCIAL. ARTIGO 528, § 8º CPC/15. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CERTA E LÍQUIDA. MUDANÇA DO RITO DA EXECUÇÃO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Para a execução de alimentos, o Código de Processo Civil/15, prevê dois procedimentos, a depender da natureza do título: se extrajudicial (art. 911 a 913) ou judicial (art. 528, §§ 1º a 7º). No caso do título judicial, de acordo com o § 8º do art. 528, o credor de alimentos pode optar pela execução nos moldes do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 a 527), executando-se o título imediatamente, sem a possibilidade de prisão civil do devedor. 2. Se a ação de cumprimento de sentença foi recebida nos moldes do artigo 528, § 8º, do CPC/15 e o devedor foi citado para contestar nos termos do artigo 523 do CPC/15 ? obrigação de pagar dívida certa ?, sem que o credor manifestasse o desacordo com o rito imposto, não é possível a modificação posterior para adotar o rito de execução da prisão civil. 3. Mesmo no caso da opção pelo rito de cumprimento de sentença de dívida certa, prevista no § 8º do artigo 528, do CPC/15, não há óbice na legislação para que sejam incluídos no montante executado os valores referentes às prestações alimentícias vencidas no curso do processo. 4. Nos termos do art. 323 do CPC/15, em se tratando de cobrança de prestações sucessivas, consideram implícitas, no pedido, as parcelas que se vencerem no curso da demanda. 5. Com base nos dispositivos de regência, conclui-se que a inclusão, no processo de execução de alimentos, das prestações que se vencerem no curso da demanda constitui providência plenamente admissível. 6. A tendência dos tribunais superiores é de admitir que parcelas obrigatórias e periódicas a vencerem no curso da ação de execução sejam cobradas na mesma demanda executiva, a exemplo do que dispõe o Enunciado nº 309 do STJ, o qual versa sobre a exigibilidade das prestações alimentícias que se vencerem no curso da execução de alimentos. 7. A fim de compatibilizar a inclusão das parcelas que se vencerem no curso da demanda executiva com o princípio da segurança jurídica, deve-se estabelecer um termo final para a execução dos débitos, sendo esse termo a data do efetivo pagamento. Assim, no dia em que o devedor pagar as parcelas vencidas até então, a execução deve ser encerrada, de maneira que eventuais inadimplementos posteriores devem ser objeto de nova execução. 8. Agravo conhecido e provido.[1]

Destarte, pelo presente rito, busca-se a satisfação forçada da obrigação alimentícia devida aos autores e voluntariamente inadimplida pelo seu genitor, cingindo-se, repita-se, à cobrança daquelas prestações fixadas em decisão judicial.

II.1 DAS PARCELAS VENCIDAS

Conforme dito, tratando-se de ação segundo o rito do art. 528 do Código Processual Civil, executar-se-ão as parcelas pretéritas: aquelas vencidas e não adimplidas.

No período referido, o réu depositou, na conta indicada pela mãe dos autos, de titularidade de seu companheiro Beltrano de Tal (Banco X – C/C XXX – Ag. X), os montantes indicados abaixo, na tabela:

ANO

 MÊS

VALOR

X

 JANEIRO

NÃO HOUVE DEPÓSITO

X

FEVEREIRO

R$600,00

X

MARÇO

 R$2.000,00

X

ABRIL

NÃO HOUVE DEPÓSITO

X

MAIO

R$500,00

X

JUNHO

NÃO HOUVE DEPÓSITO

X

JULHO

NÃO HOUVE DEPÓSITO

X

AGOSTO

NÃO HOUVE DEPÓSITO

X

SETEMBRO

NÃO HOUVE DEPÓSITO

X

OUTUBRO

NÃO HOUVE DEPÓSITO

X

DEZEMBRO

NÃO HOUVE DEPÓSITO

X

JANEIRO

NÃO HOUVE DEPÓSITO

X

FEVEREIRO

R$600,00

O cálculo dos valores devidos deve incidir sobre 1/3 dos rendimentos mensais do executado à época do inadimplemento.

Entretanto, o montante depositado pelo réu variou no período referido, oscilando entre a não existência e R$ 2.000 no mesmo mês, conforme depreende-se dos valores expostos acima e comprovados nos extratos bancários anexos (doc. 8).

Portanto, por desconhecer os valores exatos da dívida aqui executada, requer a aplicação do art. 396 do Código de Processo Civil. Isto é, pugna seja ordenada a exibição de informe dos rendimentos do denunciado de X a X, sob pena de se entender como parcela devida a cada mês a mais cara paga, qual seja: R$ 2.000.

Buscando efetividade e veracidade dos valores a serem executados, imperioso intimar a empregadora do réu, [empresa], [endereço], para apresentar demonstrativo de pagamento do executado.

Ainda, impõe-se a atualização dos valores devidos (juros e correção monetária) pelo contador judicial. Assim, manifesta-se, desde já, pela incidência do art. 524, do CPC.

Para fins fiscais, supõe-se ser o valor da pensão R$2.000,00 mensais. Destarte, considerando que no período acima citado o réu depositou apenas quantia equivalente à R$3.900,00, conclui-se alcançar a presente execução a monta de R$20.100,00, afora correção monetária.

II.2 DA PENHORA DOS BENS DO RÉU

Com fulcro nos artigos 831 e 935, ambos do CPC, acaso o réu não venha adimplir a obrigação, os autores suscitam de pronto as prerrogativas dos preceitos legais acima mencionados para promover a efetividade do cumprimento da sentença.

Desse modo, caso haja o não pagamento do réu, deve ser deferido o bloqueio on-line no importe suficiente ao pagamento do crédito ora reclamado (STJ, 3ª Turma, REsp 332.584-SP, rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.11.01; RT 843/318; RP 134/216, dentre outros).

II.3 CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

Os autores não possuem condições financeiras para arcar com custas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família (doc. 9), faz jus, portanto, ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, forte no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e do art. 2º (caput e parágrafo único) da Lei Federal nº 1.060/50.

IV. DO PEDIDO

PELO EXPOSTO, requer:

 a) A citação do executado, para, no prazo legal, adimplir o débito que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros sobre o valor do débito na ordem de 1% ao mês;

b) Intimação da empregadora do réu, no endereço informado acima, para que informe precisamente os rendimentos daquele, sob pena de incorrer no crime tipificado no art. 22 da Lei n. 5.478/68.

 c)A concessão do benefício da Justiça Gratuita, pelo fato de os exequentes serem pessoas pobres no sentido jurídico do termo (doc. 9);

 d) A manifestação do Ministério Público por estarem presentes interesses de menores;

 e) Requer provar o alegado por meio de todas as provas em direito admitidos, especialmente, prova documental, testemunhal e depoimento das partes.

 f) Por derradeiro, seja a presente demanda julgada totalmente procedente.

Dá-se à causa o valor de R$21.509,49, nos termos do artigo 292 do CPC.

Nestes termos, pede deferimento.

[município], [data].

 

Advogado

OAB/SC nº. XXXXX

DOCUMENTOS:

Doc. 01: Carteira de identidade e CPF de Filha

Doc. 02: Certidão de nascimento de Fulaninha de Tal

Doc. 03: Certidão de nascimento de Fulaninho de Tal

Doc. 04: Carteira de identidade e CPF de Fulana de Tal

Doc. 05: Procuração de Filha

Doc. 06: Procuração dos menores Fulaninha e Fulaninho de Tal

Doc. 07: Acordo homologado na Ação de Divórcio direto consensual (autos n. XXXXXXXXXX)

Doc. 08: Extratos bancários da conta bancária indicada pela genitora dos exequentes

Doc. 09: Declaração de hipossuficiência e demonstrativo de pagamento de Beltrano de Tal, companheiro da genitora

Doc. 10: atualização do débito



[1] TJ-DF 07017982720168070000 – Segredo de Justiça 0701798-27.2016.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 20/04/2017, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/05/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de petição inicial – execução de alimentos – descumprimento de acordo homologado – de acordo com o Novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-de-familia-modelos/modelo-de-peticao-inicial-execucao-de-alimentos-descumprimento-de-acordo-homologado-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 24 jun. 2025