Direito de Família

Modelo de ação de regulamentação de visitas – de acordo com o Novo CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____________.

­­­­­­­­­­­­­______________, brasileiro, solteiro, frentista, portador da cédula de identidade (RG) nº _________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________, residente e domiciliado na Rua __________ nº ____, Bairro ________, [Município], CEP: ______-___ vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com base no art. 15 da Lei n. 6.515/1977, propor:

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – ART. 4º DA LEI N. 12.318/2010

Em face de ___________, brasileira, divorciada, profissão desconhecida, RG desconhecido, CPF/MF desconhecido, residente e domiciliada na Rua ______ nº___, Bairro ______, [Município], CEP: _______-___, onde pode ser citada, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

 

Clique aqui para ter acesso a um pacote de modelos revisados e atualizados de Direito de Família, com download dos arquivos em formato Microsoft Word (.docx).

 

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente cumpre esclarecer o pedido de gratuidade de justiça, pois, o autor é frentista e aufere renda mensal apenas para a manutenção de seus víveres junto com sua família.

O fato de estar assistido por advogado contratado justifica-se tão somente pela relação de confiança que o mesmo tem com este causídico (inteligência do artigo 99, § 4º da Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil), que de imediato aceitou o encargo em nome da máxima que envolve os profissionais do Direito, a manutenção da Justiça.

Diante das razões supramencionadas, requer a concessão da gratuidade de justiça, pois o autor não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei1060/50, conforme declaração firmada em anexo.

II – DOS FATOS

___________, nascida em 09 de dezembro de 2012 e ___________ são filhos do requerente com a ré (docs.anexos).

Ocorre que em razão da dissolução da sociedade conjugal entre os genitores dos menores, no caso, Autor e Ré, houve mudança de domicílio da Requerida juntamente com os filhos comuns do casal, para a cidade de __________, permanecendo o Autor em __________.

Por certo tempo não houve óbice ao exercício do direito de visitas do pai, por parte da Requerida, que regularmente em feriados prolongados ou quando conseguia folgas maiores do trabalho, bem como, quando juntava algumas economias, viajava até a cidade onde moram seus filhos, com a mãe, para visita-los.

Destaque-se, aliás, que os menores gostam muito da companhia e do tempo que passam junto com o seu genitor, sendo a relação entre os mesmos sadia e proveitosa no tocante ao cuidado pessoal e educação dos menores.

Todavia, nos últimos tempos de semana, a requerida passou obstaculizar o exercício do direito de visita ao pai. A estratagema utilizada pela Requerida para frustrar o direito de visitas, sem justificativa alguma, consiste em não atender aos telefonemas do Requerente, que tenta entrar em contato por diversas formas, inclusive através de parentes, no afã de obter alguma respostas, porém, sem sucesso.

Ressalte-se inexistir motivação real, racional e jurídica para os óbices criados pela mãe dos menores.

O autor é pai exemplar, cumprindo todas as suas obrigações como genitor. Paga a pensão alimentícia religiosamente e dá todo o suporte afetivo, moral e pedagógico que seus filhos necessitam.

Não se sabe a intenção da Requerida em cometer tal atitude, mas, o que se tem de certeza é que tal ato vem prejudicando os menores em seus laços afetivos, dentre outras repercussões negativas ainda não percebidas, mas que certamente irão emergir num futuro próximo

II – DO DIREITO

É um direito da criança a convivência com seu pai. Colhe-se do caput do art. 19 da Lei n. 8.069/1990:

“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes” (grifo nosso).

De mais a mais, não bastasse à citada disposição da Lei 8.069/1990, a Lei n. 12.318/2010 assim determina no caput do seu art. 2º:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor”. (g.n)

Portanto, expressamente vedada à conduta da genitora, que tem dificultado o contato do autor com seus dois filhos – caracterizando-se tal conduta como prática de alienação parental. A referida Lei é ainda mais expressa em seu art. 3º:

“A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.

Assim, com o intuito de preservar os direitos do autor e de seus filhos comuns com a Requerida, requer seja regulamentado o regime de visitas, considerando a distância em que residem o pai e seus filhos, como também a disponibilidade de tempo e financeira que o mesmo possui para estar com seus filhos:

– Com aviso de véspera, ao menos 1 (uma) vez ao mês o pai poderá retirar seus filhos com a mãe no domicílio da mesma, sexta-feira às 19h00m e devolver no domingo às 20h00m.

– Nos períodos de férias escolares, dado a distância entre o domicílio do pai e o da mãe, cada um desfrutará de metade do tempo de interrupção das atividades escolares dos menores, sendo 15 dias no mês de julho (férias entre o escolar -julho) e 30 dias nas férias de final de ano letivo.

– Conforme consignado, considerando a distância entre a residência dos genitores, alternadamente cada ano os filhos comuns do casal passarão as festividades do Natal na casa do pai e Ano Novo na casa da mãe, a se iniciar este ano pelo Natal com o pai.

Ex: Natal 2016 – pai; Ano Novo 2016 – mãe; Natal 2017 – mãe; Ano Novo 2017 – pai, sucessivamente e alternadamente.

A doutrina vai além de todos os dispositivos legais acima colacionados:

“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral,em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447).

Ao final da demanda ou mesmo no desenvolvimento do processo, restará provado que a proposta acima de regulamentação de visitas, está de acordo e atende ao melhor interesse dos menores.

III – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Ainda, considerando os arts. 300 e seguintes do Novo Código de Processo Civil requer a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para que o requerente possa exercer de pronto seu direito de visita.

Inexiste controvérsia acerca do direito do autor, consoante determina claramente o citado art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as referidas disposições da Lei n. 12.318/2010; portanto, presente o requisito da verossimilhança das alegações bem como a prova inequívoca. Mister realçar que a melhor prova da imperiosidade da antecipação da tutela é o sucesso de ser necessário ao autor, para que possa exercer o seu direito de visita, a propositura da presente ação.

Também patente o dano irreparável, porquanto não podendo visitar sua filha agora, jamais recuperará as horas perdidas, como dita o cediço brocardo factum fieri nequit infectum.

Não se pode, na vertente hipótese, sequer aguardar a citação da parte contrária, porquanto a duração de tal procedimento poderia prejudicar irreparavelmente o direito do autor. Além disso, a Lei n. 12.318/2919, no art. 4º, permite a concessão de medidas provisórias inaudita altera pars, para que se resguarde o direito do infante, inclusive determina tramitação prioritária ao processo e faz ressalva especial ao direito de visita:

Nesta esteira, sobejamente demonstrada as condições para a concessão da tutela antecipada, bem como para a procedência final da presente ação.

A fim de garantir o resultado fático da presente demanda, com fulcro no poder geral de efetivação (art. 814, do Novo Código de Processo Civil), requer, proferida sentença de mérito dando provimento aos pedidos narrados nessa peça vestibular, ou concedida a antecipação da tutela, seja fixada sanção pecuniária no valor de metade do salário mínimo vigente (R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) v. Dec. presidencial n. 7.655/2011) no caso de eventual descumprimento do ato imposto à ré, isto é, caso a genitora obste o direito de visita do autor.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer em caráter de urgência:

A) A tramitação prioritária do presente processo, consoante determinação da Lei n. 12.318/2010 em seu art. 4º.

B) A antecipação dos efeitos da tutela de urgência (art. 300 do Novo CPC), inaudita altera parte, para que o autor exerça de pronto seu direito, nos termos delineados supra (§ VIII), porquanto presentes, como demonstrado acima (§§ X e XI), os requisitos de verossimilhança das alegações, de prova inequívoca, bem como o fundado receio de dano irreparável;

Em caráter definitivo:

C) A citação da ré, por Oficial de Justiça para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por este Douto Juízo, onde, se quiser, poderá oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia (art. 344 do Novo CPC);

D) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem (art. 178, II, do Novo CPC);

E) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos das Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e da Lei n. 1.060/1950 (art. 2º, caput e parágrafo único);

F) A regulamentação do direito de visitas, conforme delineado acima.

G) Seja fixada sanção pecuniária, na forma descrita acima, com base no art. 814, do Novo CPC, no valor de metade do salário mínimo vigente (R$ 440,00), na eventualidade de a ré descumprir a decisão que antecipe os efeitos da tutela ou a sentença de mérito.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), apenas para efeito de custas e alçada.

 

De [Município] p/ [Município] em [data].

 

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Iraé de Almeida. Modelo de ação de regulamentação de visitas – de acordo com o Novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-de-familia-modelos/modelo-de-acao-de-regulamentacao-de-visitas-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 22 nov. 2024