EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXX
[NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de procurador constituído, com fundamento no art. 2º, da Lei nº 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos) c/c art. 1º e segs., da Lei nº. 5.478/68 (Lei de Alimentos), ajuizar a presente
AÇÃO DE REGULAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E CONVIVÊNCIA
contra [NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, em decorrência das seguintes razões de fato e de direito.
I. FATOS
As partes são pais de (nome), conforme certidão de nascimento anexa (documento nº XX).
Divorciaram-se consensualmente no ano de XX (documento nº XX), oportunidade em que estabelecida a forma de exercício da guarda e das visitas da filha menor, posteriormente modificada em função de ajuizamento de ação de regulamentação de visitas (documento nº XX).
A necessidade de uma nova ação com o objetivo de regulamentar as visitas se deu por conta de colocados pela genitora para que os termos outrora estabelecidos se efetivassem, o que estava minando a convivência da menor com seu pai e resvalando na alienação parental.
Após a referida ação judicial, a relação entre os genitores melhorou sensivelmente no que concerne à filha, cessando algumas das atitudes nocivas ao relacionamento do pai com a filha. Outras, porém, permanecem, tal como negar que o Autor leve a menor à escola sob a justificativa da genitora pagar transporte escolar.
Portanto, a guarda unilateral é impossível de ser mantida, pois, além da aptidão do genitor em exercer o poder familiar, como adiante será provado, a genitora vem abusando de sua situação de detentora da guarda unilateral.
II. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme dispõe o art. 1.584, inciso II e § 2º, do Código Civil:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
No presente caso, o genitor tem plena capacidade de exercer o poder familiar, assim o deseja. Além disso, devido ao seu emprego, pode flexibilizar sua rotina para que o convívio com sua filha se dê de forma equilibrada e igualitária em relação à genitora.
A aplicação de referido instituto reforça os laços familiares por meio do esforço conjunto na criação e educação da menor, mantendo a necessária referência materna e paterna, além de reduzir as possibilidades de alienação parental, sendo certo que, por tais motivos, a guarda compartilhada protege o melhor interesse da criança.
Como consequência do estabelecimento da guarda compartilhada, pretende o Autor que a convivência com a menor ocorra de forma igualitária, mediante o revezamento semanal de lares, nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código Civil, que determina o seguinte:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos
Quanto ao tema, leciona Conrado Paulino da Rosa:
“Imperioso ressaltar, nessa esteira, que guarda e convivência são institutos distintos. Embora comumente confundidos, o primeiro diz respeito ao modo de gestão dos interesses da prole – que pode ser de forma conjunta ou unilateral – e o segundo, anteriormente tratado como direito de visitas, versa sobre o período de convivência que cada genitor terá com os filhos, sendo necessária a sua fixação em qualquer modalidade de guarda”[1].
Frise-se a ciência do genitor quanto à necessidade de cooperação e corresponsabilidade de ambos os pais, não implicando o tempo de convivência que pretende – no qual há período exclusivo de poder parental sobre a menor por tempo preestabelecido – em guarda alternada.
Quanto ao parâmetro a ser adotado em relação à convivência, é entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que esta deve se dar de forma conjunta.
“A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar[2]”.
Desta forma, tanto a aplicação da guarda compartilhada quanto o período de convivência que pretende o Autor funda-se no entendimento reiterado dos tribunais, na lei e na doutrina especializada, sempre objetivando o melhor interesse da criança.
Deste modo, o Autor requer a convivência se dê do seguinte modo:
(i) Alternância de lares, de forma que o genitor busque a criança na saída da escola na segunda-feira e a leve diretamente na escola na segunda-feira seguinte, dia em que a mãe a buscará, permanecendo em sua companhia por mais uma semana nestes moldes;
(ii) Natais e ano-novo alternados, mesmo que o feriado seja durante a semana de convivência do outro;
(iii) Nas férias escolares de janeiro permanecer a menor, nos primeiros quinze dias, com quem tiver passado o ano-novo imediatamente anterior e a outra quinzena com o outro genitor; em julho de cada ano passará sempre a primeira quinzena com o pai e a segunda com a mãe;
(iv) No dia dos pais e aniversário do pai, caso não seja na semana em que permanecerá com o genitor, a filha passará na companhia deste e vice-versa;
III. PEDIDOS
Deste modo, o Autor requer o seguinte:
(i) Concessão do benefício da gratuidade da justiça, tendo em vista que o pagamento de custas judiciais comprometeria o sustento do autor – conforme pode ser verificado a partir da comprovação dos três últimos rendimentos;
(ii) A citação da parte Ré, nos termos do inciso I do artigo 246 do CPC, para contestar a presente demanda no prazo legal, sob pena de confissão;
(iii) A intimação do Ministério Público, nos termos do inciso II do art. 178 do CPC;
(iv) No mérito, a procedência da presente ação para que seja deferida a guarda compartilhada nos moldes acima propostos;
(v) A condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, bem como das despesas processuais;
Requer sejam admitidas todas as provas lícitas.
Dá-se à causa o valor de R$ XXX.XX,XX, nos termos do art. 292 do CPC.
[cidade], [dia] de [mês] de [ano].
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[nome do advogado]
OAB/UF nº XXXX
[1] PAULINO DA ROSA, Conrado. Nova lei da guarda compartilhada. 1 Ed. Saraiva, 2015, p. 65
[2] STJ – Resp: 1251000 MG 2011/0084897-5, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ 23/08/2011, T3 – Terceira Turma – Dje 31/08/201