Direito de Família

Modelo de Ação de Alimentos Gravídicos – de acordo com o Novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXX

[NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de procurador constituído, com fundamento no art. 2º, da Lei nº 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos) c/c art. 1º e segs., da Lei nº. 5.478/68 (Lei de Alimentos), ajuizar a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

contra [NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, em decorrência das seguintes razões de fato e de direito.

 

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I. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

1.            Inicialmente, afirma a Autora que não possui condições de arcar com custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família.

2.            Por isso, alicerçada no art. 1º, § 2º, da Lei de Alimentos, requer lhe seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça, pleito esse que o faz por meio de seu patrono que ora assina.

II. FATOS

3.            A Autora conviveu maritalmente com o Réu pelo período de X (EXTENSO) anos. Tinham como domicílio e residência, o imóvel sito na Rua, nº. XXX, em XXXXX.

4.            Este imóvel não é próprio, mas locado pelo Réu. Neste local, as despesas de consumo de energia elétrica e água estão em nome da autora, evidenciando o compartilhamento do imóvel para fins de moradia e constituição de família. (docs. XXX)

5.            Esse relacionamento era de ciência de todos os familiares e amigos. Para fins de prova, colacionou-se uma série de documentos que atestam a coabitação, vínculo de afinidade amorosa, a saber, fotos, e-mails, mensagens de Whatsapp, além de cartas. Tudo isso, inegavelmente, demonstra intenso afeto. (docs. XX)

6.            Em XX/XX/XX, a Autora informou verbalmente ao Réu que possivelmente estava grávida. Na hipótese, tendo em vista que o atraso menstrual.

7.            Já com ar de espanto, o mesmo pediu-lhe para fazer um “teste de gravidez” na farmácia próxima. Feito isso, acusou a possibilidade de gravidez.

8.            Com o propósito de realmente se certificar da veracidade da gravidez, ambos foram ao Laboratório XXXX. Realizado exame sanguíneo, mais uma vez acusou a gravidez da Autora. (doc. XX)

9.            Diante disso, o Réu passou a tratar mal a Autora. De mais a mais, poucos dias depois da ciência do exame laboratorial, num gesto covarde, abandonou aquela e voltou a morar na casa de seus pais.

10.         Apesar dos insistentes apelos para que o mesmo colaborasse com os cuidados da gravidez, nomeadamente com o pagamento de exames e outros gastos próprios da gestação, aquele, peremptoriamente, negou-se a pagar qualquer valor.

11.         Assim agindo, deixou a Autora em situação de extrema dificuldade, inclusive com possibilidade de despejo do imóvel locado, onde ainda habita.

III. FUNDAMENTO JURÍDICO

12.         Acerca do tema, dispõe o Código Civil que:

Art. 2º – A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

13.         Deste modo, sob a égide dos contornos da lei civil, a personalidade jurídica do nascituro já se inicia com a concepção, vinculada, contudo, ao seu nascimento com vida.

14.         Noutro giro, registre-se que o nascituro, segundo aquele mesmo diploma legal, tem direito a curador (art. 1.779), pode ser reconhecido pelo pai (art. 1609, parágrafo único) e, até mesmo, receber doações (art. 542).

15.         Deveras, plausível que aquele tenha direito a alimentos, como ora a Autora procura receber, antes mesmo do nascimento com vida, na fase da gestação.

IV. INDÍCIOS DA PATERNIDADE DO RÉU

16.         Existindo, portanto, “indício”(s) ou “começo de prova” acerca dos fatos alegados, a regra é a concessão de alimentos gravídicos.

17.         A propósito, estes são os ditames da legislação especial que rege o tema, é previsto no art. 6º da Lei nº. 11.804/2008:

Art. 6º – Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

18.         Em lição acerca do tema, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, explicam:

“Promovida a ação de alimentos gravídicos, o juiz fixará o valor da pensão alimentícia quando houver mero indício de paternidade, não se exigindo uma comprovação definitiva da perfilhação. Sob o ponto de vista prático, significa a desnecessidade de realizar exame de DNA no ácido aminiótico, sendo suficiente demonstrar a existência de indícios de paternidade, através da produção de outras provas, como, por exemplo, a colheita de testemunhos ou a juntada de documentos (fotografias, filmes, cartas e bilhetes de amor, mensagens cibernéticas etc.). Trata-se de um momento processual bastante singular, pois o magistrado deferirá os alimentos gravídicos com base em juízo perfunctório, independentemente de prova efetiva da paternidade, bastando a existência de meros indícios. “ (In Curso de Direito Civil. 4ª Ed. Bahia: JusPodivm, 2012. Págs. 809-810)

19.         Nesse sentido, é altamente ilustrativo transcrevermos o entendimento jurisprudencial:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. A fixação de alimentos gravídicos mostra-se possível, já que o agravante admite relacionamento com a agravada. Situação que recomenda o arbitramento de alimentos com moderação e em atenção ao que consta nos autos. Ausência de prova da impossibilidade de prestar os alimentos nos termos em que fixados. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70066789561, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 16/12/2015). (TJ-RS – AI: 70066789561 RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Data de Julgamento: 16/12/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/12/2015)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA LIMINAR. É bem de ver que a situação posta ao amparo da lei que garante os alimentos gravídicos, por si só, já traz circunstâncias de difícil comprovação. Difícil para a mãe, de plano, mostrar que tem um bom direito. Mostrar que o filho que ela carrega é do homem que está sendo demandado. Não se pode exigir que a mãe, de plano, comprove a paternidade de uma criança que está com poucos meses de gestação. É de rigor que o juízo corra algum risco quando se está em sede de provimento liminar. Nos casos em que se pedem alimentos gravídicos, algumas regras que norteiam a fixação de alimentos devem ser analisadas com um tanto de parcimônia. É necessário flexibilizar-se certas exigências, as quais seriam mais rígidas em casos de alimentos de pessoa já nascida. Por outro lado, não há como negar a necessidade da mãe de manter acompanhamento médico , fazer exame pré-natal, e outros procedimentos que visam ao bom desenvolvimento do feto e que demandam certos gastos. Por isso, no impasse entre a dúvida pelo suposto pai e a necessidade da mãe e do filho, o primeiro deve ser superado em favor do segundo. É mais razoável reconhecer contra o alegado pai um dever provisório e lhe impor uma obrigação também provisória, com vistas à garantia de um melhor desenvolvimento do filho, do que o contrário. Nesse contexto, apesar da fragilidade da prova acerca da paternidade, é cabível a fixação dos alimentos provisórios. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70056664022, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/11/2013)

(TJ-RS – AI: 70056664022 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 14/11/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/11/2013)

V. ALIMENTOS PROVISÓRIOS

20.         Nesse contexto, demonstrada a verossimilhança nas alegações (indícios de paternidade), há de se conceder alimentos provisórios em favor da Autora. Do contrário, há possibilidade de se prejudicar o regular desenvolvimento da gravidez, atingindo, por via reflexa, o nascituro.

21.         Assim, mister que referidos alimentos sejam concedidos, de sorte a atender às necessidades da gestante. De mais a mais, esses alimentos devem compreender valores suficientes para suprir despesas adicionais do período de gravidez. É dizer, aquelas decorrentes da concepção ao parto, inclusive os referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, o parto em si, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, na forma dos artigos 1º e 2º, da Lei nº. 11.804/2008.

22.         Haja vista a situação financeira do Réu, o qual trabalha em XXXXX, exercendo as funções de XXXXX. O piso para esta categoria, conforme apurado, é de XXXXX. (doc. XX)

23.         A Autora, por outro lado, já não mais tem mais condições de trabalhar, devido às circunstâncias de pré-natal do nascituro.

24.         Assim, observados o binômio necessidade e possibilidade de pagamento, a Autora requer, até o nascimento da criança, a título de alimentos provisórios, com supedâneo no art. 2º c/c art. 6º da Lei nº 11.804/2008:

a) a quantia equivalente de 3 (três) salários mínimos mensais, a ser depositado até o dia 05, na conta corrente da Autora (conta nº. XXXXX, Ag. XXX, do Banco XXXX);

b) seja o mesmo instado a pagar, mediante apresentação nos autos, todas despesas de aluguel do imóvel onde a Autora reside, assim como luz, água, telefone;

c) igualmente todas as despesas concernentes aos procedimentos médicos de pré-natal, inclusive exames, consultas, medicamentos ministrados em face da gravidez, despesas com hospital (is) e transporte para o parto.

VI. PEDIDOS

25.         Ex positis, a Autora requer que Vossa Excelência tome as seguintes providências:

(i)            Seja deferida a gratuidade judiciária, por força do art. 1º, § 2º, da Lei de Alimentos;

(ii)           A citação do Réu, pela via postal (LA, art. 5º, 2º) para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão, sendo informado, nesta, a data e horário da audiência de conciliação e julgamento, com a ciência de seu empregador (LA, art.5º e § 7º);

(iii)          Condenação do Réu a pagar os alimentos gravídicos, arbitrados liminarmente, retroativos à data da concepção do nascituro, tornando-os definitivos após o nascimento da criança, convertendo-os em pensão alimentícia em favor dessa;

(iv)         Condenação do Réu ao pagamento de todas as despesas médico-hospitalares constatadas e não vislumbradas antes da sentença, referentes à gravidez, a ser apurado em liquidação por artigos;

(v)          Condenação no ônus da sucumbência (CPC, art. 85, § 2º).

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admissíveis em direito, nomeadamente pelo depoimento pessoal do Réu, oitiva das testemunhas abaixo arroladas (LA, art. 8º), razão qual de já pede a intimações das mesmas a comparecerem à audiência de instrução, perícia médica, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ XX.XXX,X. (extenso) correspondente a 12 (doze) parcelas das prestações mensais dos alimentos (CPC, art. 292, inc. III).

Respeitosamente, pede deferimento.

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/UF nº XXXXX

ROL DE TESTEMUNHAS

1) Fulano de tal, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua x, nº 000 – Cidade (PP);

2) Fulano de tal, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua x, nº 000 – Cidade (PP);

3) Fulano de tal, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua x, nº 000 – Cidade (PP).

Data Supra.

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação de Alimentos Gravídicos – de acordo com o Novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-de-familia-modelos/modelo-de-acao-de-alimentos-gravidicos-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 21 nov. 2024