Direito Civil

Modelo de ação indenizatória por danos morais – exame de imagem

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________.

_______________ , brasileira, solteira, menor relativamente capaz, portadora da cédula de identidade (RG) nº ______________, inscrita no CPF sob o nº (não possui), residente e domiciliada na Rua ___________ nº _____, Bairro ______, [Município], CEP: ________-___ vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro no artigo 186 e 927, ambos do Código Civil propor a seguinte:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAIS, em face de:

________________ , pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº ____________ com sede na Rua _____________ nº ___, Bairro _______, [Município], CEP: _______-____.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente cumpre esclarecer o pedido de gratuidade de justiça, pois, a autora é estudante, não aufere renda mensal qualquer, pois não trabalha e está em juízo para pleitear direito próprio.

O fato de estar assistida por advogado contratado justifica-se tão somente pela relação de confiança que a mesma tem com este causídico (inteligência do artigo 99, § 4º da Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil), que de imediato aceitou o encargo em nome da máxima que envolve os profissionais do Direito, a manutenção da Justiça, firmando contrato com a cláusula “ad exitum”.

Destarte requer a concessão da gratuidade de justiça, pois a autora não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, conforme declaração firmada em anexo.

II – DOS FATOS

No dia 15 de março do corrente ano (2016), a autora esteve presente nas dependências da Clínica de diagnóstico __________, ora ré, situada no endereço supramencionado, para realizar exame de imagem no sentido de investigar possível presença de bócio na glândula tireoide/ paratireoides, conforme diagnosticado anteriormente pela médica Dra. _________ CRM – _______, profissional esta que lhe conferiu referido o encaminhamento.

Ocorre que na referida data, a autora, pessoa em desenvolvimento, contando com 17 anos de idade, compareceu desacompanhada nas dependências da requerida, isto porque como se tratava de procedimento extremamente simples, não invasivo e sem qualquer necessidade de sedação ou outra técnica geradora de risco à integridade física da autora, por estarem seus pais em horário de trabalho, impossibilitados de acompanhar a menor.

Recorda-se a autora no dia dos fatos de chegar à clínica, ora ré, entregar a guia anexa e informar verbalmente que se tratava de exame clínico para investigar problemas de saúde na região do pescoço.

No momento de seu atendimento foi chamada pela Dra. _________ CRM – _______ que conduziu a adolescente à uma sala solicitando que a mesma retirasse suas vestes inclusive sua roupa íntima, deixando a região pubiana livre, a autora mesmo estranhando tal solicitação assim procedeu, contudo quando a médica Dra. _______, foi manipular sua região pélvica a autora advertiu que se tratava de exame no pescoço e não no aparelho reprodutor.

Mesmo informando reiteradamente que não se tratava de exame na região pélvica e que a hipótese diagnóstica nada a tinha a ver com patologia do aparelho reprodutor feminino a médica da clínica continuou sua investida, subjugando emocionalmente a paciente lhe falando de maneira ríspida as seguintes palavras.

“aqui eu sou a médica e você a paciente, não me questione sobre os procedimentos”.

A autora muito assustada, pessoa inexperiente não resistiu ao início do exame, instante em que informou a médica que nunca tinha realizado relação sexual, sendo virgem, mesmo assim a médica continuou em seu desiderato por razões ora desconhecidas e obscuras, sendo informada várias vezes, durante o exame, que a autora estava sentindo muita dor e incomodo, crendo que algo estava lhe machucando.

Não se sabe se nutrida por um desejo perverso ou por atitude no mínimo extremamente incauta a preposta da empresa ora ré submeteu a autora a extrema situação de constrangimento, sofrimento físico e humilhação.

Ainda assim, após a realização do exame, fato muito intrigante é a evidente adulteração da Guia Médica (doc.anexo), de ultrassom de tireoide para transvaginal.

Após os acontecimentos, a autora muito assustada entrou em contato com sua genitora, que de pronto foi ao local dos fatos solicitando a presença da Polícia Militar pelo telefone 190.

Com a pronta chegada dos milicianos, relatados os fatos, os mesmo tentaram contato com os representantes da clínica e com a autora do delito, que negaram todos os fatos ao mesmo tempo em que franqueavam a fuga da autora do crime, razão pela qual não fora possível sua prisão em flagrante.

Daí, vítima e sua genitora foram informadas a comparecer na Delegacia de Polícia competente, para lavratura de Boletim de Ocorrência noticiando a lesão corporal sofrida e a falsidade ideológica realizada.

Na Delegacia da Mulher de ___________ fora realizada a lavratura do B.O, atendidas todas as cautelas de praxe, tomados todos os cuidados necessários pelas autoridades públicas, muito prestativas e solidárias, fora informado a autora que a mesma deveria buscar seus direitos diante de tal situação, inclusive a devida reparação na esfera cível.

Como salientado acima, sequer houve tentativa de reparar o dano sofrido pela autora, vítima do evento, por ato imprudente, imperito e negligente, perpetrado pela requerida, razão pela qual não há alternativa à requerente senão buscar a devida reparação pela via judicial.

Tanto a autora como seus familiares estão no momento muito tristes e chocados, experimentando sensação de impotência e humilhação.

III – DO DIREITO

Os fatos trazidos à baila prescindem de maiores explanações jurídicas diante de o irretocável saber jurídico de Vossa Excelência.

Mas, com a devida vênia e acatamento, a subsunção do fato ao direito pretendido se demonstra salutar na busca da solução mais equânime a ser adotada por este dd. juízo.

Há que se ressaltar que a demanda em tela não cuida de Dano Moral por meros eventos tais como inclusão indevida de nome no cadastro de inadimplentes, cartão de crédito autoenvio, dentre outras situações que causam repercussões emocionais de menor expressão, totalmente reparáveis através de condenações dentre 10 (dez) e 20 (vinte) salários mínimos.

Aqui, o que se pretende é mais do que nunca fazer justiça pelas vias legais, sob pena de ver desacreditada a justiça estatal, não obstante seu prestígio que ainda tanto nos honra.

O Dano sofrido pela autora, além das lesões físicas sofridas que lhe causaram dor e sofrimento no instante em que era submetida a exame totalmente estranho ao solicitado, se trata largamente de Dano Moral.

Pelos fatos acima narrados é possível se imaginar a repercussão psicológica, inclusive para uma adolescente, mulher de pouca idade, inexperiente, virgem, que teve seu corpo vilipendiado após ser subjugada emocionalmente por pessoa que deveria ter o mínimo de sendo humanístico pois lida com vidas.

O ato perpetrado pela Médica Dra. ________ demonstra à traição do juramento profissional de médico, andando na contramão dos princípios da profissão que tem como objetivo salvar vidas e cuidar da saúde daqueles que desses profissionais se socorrem.

Do fatídico evento acima narrado já se vislumbra o tamanho do Dano Moral experimentado e sua enorme extensão, conduta culposa e o nexo da causalidade, elementos clássicos que se encontram suficientemente apontados, malgrado a relação jurídica se tratar de relação de consumo, abarcada pela responsabilidade objetiva, prescindindo da prova de culpa, nesta esteira se adotando a teoria do risco da atividade, tornando a responsabilidade civil de natureza objetiva, vejamos:

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

(…)

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Quando os serviços ofertados e realizados causarem prejuízo ao consumidor, a falha na prestação de serviços se verifica (art.14 do CDC), ademais o fornecedor deve agir com cautela quando comete qualquer produto ou serviço através diretamente ou através de seus prepostos, inclusive de modo a adotar muito mais as devidas cautelas quando se tratar de serviço destinado à saúde.

Até meados de 1988, com a promulgação da nova ordem constitucional (CRFB/88), muito de discutia se no Brasil se admitia o Dano Moral ou não, até que por comando expresso, contido no rol dos direitos e garantias fundamentais a discussão jurídica há muito inócua teve fim, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

Dispõe o artigo 186 do Código Civil, inspirado pela Constituição Federal de 1988 que o antecedeu que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.(g.n)

Senão a PERSONALIDADE e a INTEGRIDADE FÍSICA o que mais pode se dizer que fora violado ou não da autora?  VÍTIMA DE DOIS CRIMES – LESÃO CORPORAL (artigo 129 e seguintes do CP) e FALSIDADE IDEOLÓGICA (artigo 299, caput do CP).

Nesta toada, indiscutível o Dano Moral que de fato ocorreu e merece reparação a sua altura.

E porque falar em reparação e não indenização?! Segundo Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias é imprópria a utilização da palavra – indenização – quando se trata de dano extrapatrimonial, o correto é utilizar a palavra – reparação -, pois, indenizar, tornar indene, aduz a ideia de regresso ao status quo anterior o que em se tratando de abalo psicológico de tal natureza é impossível. É como a flecha disparada, não volta mais atrás! Fere seu alvo e lhe traz consequências, sendo no todo injusto vitimizar por duas vezes um dos lados, obrigando a vítima a suportar a própria repercussão do evento tal qual o dissabor odioso da impunidade!

Explorando um pouco mais o conceito jurídico de Dano Moral, dentro do necessário, nas palavras de Yussef Said Cahali, dano moral consiste no seguinte:

“é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)”.

A ocorrência de dano moral neste caso é evidente, e se apresenta “in res ipsa”, ou seja, o dano moral é ínsito dos acontecimentos, os sentimentos experimentados pela requerente ensejam manifestamente a condenação por dano moral; corrobora com esta tese o Enunciado 445 da V Jornada de Direito Civil o seguinte:

“Art. 927: O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.”

Se o próprio enunciado acima dispensa a verificação de sentimentos humanos desagradáveis, imagine se os mesmos ocorrem como no caso em exame?! Ora Meretíssimo (a) a resposta a tal atitude deve ser dada a altura.

Na situação apresentada, deve o julgador também analisar a condenação em danos morais como verdadeira questão de direito TRANSINDIVIDUAL , porque saindo a requerida incólume deste processo o judiciário cria precedente de estimulo a este tipo de conduta, pois ficará na consciência cultural da proprietária da requerida e seus prepostos o sabor da impunidade, inflando sentimento pessoal danoso a toda coletividade, criando “monstros”, pessoas que se acham acima do bem e do mal.

A autora não pretende enriquecer sem motivo legítimo, apenas quer ver seu patrimônio jurídico tanto imaterial reparado integralmente, pelo que a indenização por danos morais se faz absolutamente necessária, sem ela não se entregará a justiça que se clama.

Há que se ponderar a atitude cívica da genitora da autora, visto que a mesma se valeu dos meios legais para fazer justiça.

Os direitos da personalidade não se esgotam apenas no rol exemplificativo da lei, a paz de espírito e a tranquilidade psicológica aqui abaladas integram sim os direitos da personalidade.

Não menos importante é a lembrança do artigo 186 do Código Civil, aplicável no caso em comento em conjunto com o artigo 14 do CDC, por corolário da teoria do diálogo das fontes introduzida na seara consumerista pela insigne expoente Cláudia Lima Marques, reforçando que os atos cometidos pela requerida são claramente ilícitos, pois perpetrado um absurdo sem tamanho, quando a imprudência, negligência e imperícia contribuíram para o resultado danoso.

Diante do contexto fático apresentado, apenas uma solução jurídica é cabível, sendo está a pretendida pela autora, nos termos do artigo 927 do Código Civil, devendo o ato ilícito noticiado ser exemplarmente reparado.

Neste contexto, para que a reparação seja integral (art.944 e ss. do Código Civil) e mais do que isso absolutamente justa, o patamar mínimo de 60 (sessenta) salários mínimos se demonstra suficiente e razoável.

IV- DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto requer a total procedência da ação, condenando a requerida por DANOS MORAIS, no valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), outrossim requer:

A) citação da ré, para querendo contestar o feito, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos articulados na inicial, aplicando-lhes as penalidades da confissão e revelia.

B) condenação da ré por DANOS MORAIS no valor de no mínimo 60 (sessenta) salários mínimos vigentes, equivalente a R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), por ser razoável, ou outro valor não abaixo deste parâmetro que entender cabível Vossa Excelência;

C) Sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita;

D) Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, DESINTERESSE EM CONCILIAÇÃO.

Por fim, requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pelo depoimento pessoal da autora e dos prepostos da ré, perícia médica e juntada de documentos.

Dá-se a causa o valor de R$ R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Iraé de Almeida. Modelo de ação indenizatória por danos morais – exame de imagem. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-civil-modelos/modelo-de-acao-indenizatoria-por-danos-morais-exame-de-imagem/ Acesso em: 22 nov. 2024