Contratos
Pelo
presente Instrumento Particular de Compromisso de Permuta de Imóveis e outras
Avenças, que entre si fazem: de um lado, como PRIMEIRO PERMUTANTE:
……………………………………. (nome completo), …………
(nacionalidade), …………… (profissão), portador da cédula de identidade
RG no ……………. e do CPF/MF no
…………..; e (se casado) …………….. (nome completo),
…………… (nacionalidade), ……….. (profissão), portadora do RG no
………….. do CPF/MF no ……………..; casados em … … (dia, mês e
ano), sob o regime de comunhão ……………….., na …………….
(vigência ou após) da Lei 6.515/77; residentes e domiciliados à
……………….. (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro,
cidade, CEP, UF), doravante denominado simplesmente PRIMEIRO PERMUTANTE; e de
outro lado, como SEGUNDO PERMUTANTE: …………….. (nome completo),
……………. (nacionalidade), ………… (estado civil), ………….
(profissão), portador da cédula de identidade RG no …………….. e do
CPF/MF no …………………, (se casado) e ………………………
(nome completo do cônjuge) ,……………… (nacionalidade), ………..
(profissão), residente(s) e domiciliado(s) à …………….. (endereço
completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), doravante
denominada simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE, têm entre si, como justos e
contratados, o presente instrumento particular, elaborado nos termos da Lei,
regido de acordo com as cláusulas a seguir:
I – DO
OBJETO DO CONTRATO:
O PRIMEIRO
PERMUTANTE é legítimo possuidor do imóvel consistente de ……. (……)
Lote(s) de terreno urbano ………. (com ou sem benfeitorias) sob no
………………. (………) da Quadra no ………. (…….), do
Loteamento denominado “…………………”, na cidade e Comarca de
…………, Estado de …………, com área de ………. m2 (…………….
metros quadrados), assim descrito:
“mede
………. m. com frente para a Rua …………; nos fundos em igual medida,
confronta com o lote no …. , da frente aos fundos, no lado direito mede
…….. m. e divide com o lote no ………., e no lado esquerdo, mede
……… m,. e divide com o remanescente Lote ………”; conforme
…………. (memorial descritivo do Projeto de Subdivisão de Lote, aprovado
perante a Prefeitura Municipal de ………, aos ………….. (dia,mês e
ano), Processo no ……….; inscrito na Prefeitura Municipal de
…………… sob no ……… com seu valor venal referente ao presente
exercício, estimado em R$ ………………. (valor por extenso); imóvel esse,
adquirido pelo (Contrato de Compromisso de Venda e Compra no ………, datado
de ……… (dia, mês e ano) ou por meio de Escritura Publica lavrada em
……… (dia,mês,ano) no ….. (identificar qual é o tabelionato que lavrou a
escritura); pelo preço da época de R$ …………. (………); submetido a construção
de uma Residência com área de …………. m2 ( ………. metros quadrados)
construídos, composta de ………. (…..) cômodos, sendo: …… (…..)
Quarto, ….. (….) Cozinha, ….. (…….), ….. (….) banheiro e ….
(…..) sala, todos com estrutura reforçada para o pavimento superior.
Imóvel esse
que o primeiro permutante DECLARA estar livre e desembaraçado de quaisquer
dívidas, ônus, dúvidas, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou
seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e que
inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais
reipersecutórias e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos,
taxas e contribuições.
A SEGUNDA
PERMUTANTE é legitima proprietária do imóvel consistente de …. (………)
Lote de terreno ……… (com ou sem) benfeitorias, sob no ……….
(………), com área de …….. (……….) metros, denominado “Sitio
………..”, situado em ……………. (localização), Município de
…………, da Comarca de …………., Estado de ………….; com as
seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco no …….. e daí desce até
atingir ao marco no ………., e daí deflete à direita e segue com o rumo na
distância de ……… metros, confinando com o lote no ……., dividindo com
o lote no …….., encerrando este perímetro uma área de ………… m2 (
……… metros quadrados), cadastrado no INCRA sob no
Imóvel esse,
adquirido por meio de Escritura de Venda e Compra, lavrada em …………….
(dia,mês e ano), no ……….. Cartório de Notas da Comarca de
………………, no livro no ……….., fls, ……….. pelo preço da
época de …………… (valor por extenso), devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de ……………., em
………….. (dia, mês, ano), sob no …….., da Matricula no ……….;
contendo as seguintes benfeitorias e melhoramentos: ……. (………) casas
em ……………. (madeira ou alvenaria), cobertas de telha de …………
(amianto), caixas d’água instaladas, rede de energia elétrica com transformador
(independente de uso único); imóvel esse que a segunda permutante DECLARA estar
livre e desembaraçado de quaisquer dívidas. ônus, dúvidas, hipotecas legais ou
convencionais, arresto ou seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza,
foro ou pensão, e que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou
reais reipersecutórias, e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os
impostos, taxas e contribuições.
II – DO
VALOR DOS IMÓVEIS:
1o) O valor
total do imóvel do PRIMEIRO PERMUTANTE é de R$ ………….. (valor por
extenso).
2o) O valor
total do imóvel do SEGUNDO PERMUTANTE é de R$ ………….. (valor por
extenso).
III – DA
PERMUTA DOS IMÓVEIS:
Pelo
presente instrumento e nos moldes do artigo 533 da Lei 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, os PERMUTANTES aqui devidamente identificados e qualificados,
comprometem-se e convencionam PERMUTAR entre si os imóveis de sua posse e
propriedade, ora objetos deste contrato, transferindo cada um e reciprocamente
todos os direitos, domínio, posse e jus que exerciam sobre eles, sendo os
imóveis de igual valor. (obs.: Se os imóveis forem de valores diferentes
pactuar a respeito da diferença de preço).
Os
PERMUTANTES dão a mais plena e irrevogável quitação, nada tendo a reclamar com
base no presente contrato em questão do valor atribuído a cada imóvel.
IV – DA
IMISSÃO DA POSSE:
O PRIMEIRO
PERMUTANTE é neste ato imitido na posse do imóvel ora PERMUTADO a título
precário, exercendo-a em nome do SEGUNDO PERMUTANTE até que lhes seja outorgada
a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra na hipótese prevista na
cláusula VIl; podendo, entretanto, nele fazer as obras e benfeitorias que
desejar, ficando obrigado a respeitar as condições e posturas previstas na
legislação pertinente e defendê-lo de ameaças, turbações ou esbulhos, tomando,
desde logo e para tal fim, todas as providências, inclusive judiciais ou
policiais; ficando o SEGUNDO PERMUTANTE isento de qualquer responsabilidade
pela falta ou perda da posse, resultante da culpa ou negligência do PRIMEIRO
PERMUTANTE, em não defendê-la.
O SEGUNDO
PERMUTANTE é neste ato imitido na posse do imóvel ora PERMUTADO a titulo
precário, exercendo-a em nome do PRIMEIRO PERMUTANTE até que lhes seja
outorgada a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra na hipótese prevista
na cláusula VIl; podendo, entretanto, nele fazer as obras e benfeitorias que
desejar, ficando obrigada a respeitar as condições e posturas previstas na
legislação pertinente e defendê-lo de ameaças, turbações ou esbulhos, tomando,
desde logo e para tal fim, todas as providências, inclusive judiciais ou
policiais; ficando o PRIMEIRO PERMUTANTE isento de qualquer responsabilidade
pela falta ou perda da posse, resultante da culpa ou negligência do SEGUNDO
PERMUTANTE em não defendê-la.
V – DOS
TRIBUTOS:
Todos os
impostos, taxas, contribuições e demais tributos de qualquer procedência, mesmo
os eventuais aumentos e majorações que possam recair, que pesem ou venham a
pesar sobre os imóveis ora permutados, correspondente a cada um, ainda que
lançados em nome de cada uma das partes, correrão, a partir desta data, por
conta exclusiva de cada PERMUTANTE, que se obrigam a pagá-los pontualmente nos
respectivos vencimentos.
Parágrafo
único: Comprometem-se as partes PERMUTANTES a efetuar, num prazo de …….
(………) dias desta data, a atualização cadastral da titularidade do imóvel
a si correspondente, perante a Prefeitura Municipal de cada imóvel.
Para tal
providência, cada PERMUTANTE compromete-se a fornecer imediatamente toda a documentação necessária para esse fim, sob
pena de rescisão contratual.
VI – DA
IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
O presente
Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes
por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo vedado os direitos
de suspensão, arrependimento ou desistência, sob qualquer pretexto, obrigando
ao seu fiel cumprimento respondendo cada uma das partes, pela evicção de
direito, comportando adjudicação compulsória na hipótese de recusa, omissão ou
impossibilidade de se outorgar ou lavrar em favor um do outro PERMUTANTE ou a
quem estes indicar, o título definitivo do imóvel, com as seguintes exceções previstas
neste instrumento.
Parágrafo
primeiro: Como exceção aos princípios da irretratabilidade e irrevogabilidade
ora expressamente constituídos, admite-se a rescisão deste instrumento por
caracterização de infringência contratual e em especial por falta de entrega de
toda a documentação do imóvel necessária à lavratura da Escritura Definitiva da
propriedade, após o não atendimento de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo
segundo: Também será considerada como exceção ao princípio da irretratabilidade
e da irrevogabilidade, que leva à rescisão deste instrumento, o não cumprimento
por parte dos PERMUTANTES das obrigações livremente assumidas neste
instrumento.
Parágrafo
terceiro: Processadas as notificações e comunicações devidas aos PERMUTANTES e
decorridos os prazos convencionados sem atendimento e cumprimento da obrigação
inadimplente, serão os imóveis devolvidos livre de pessoas e coisas, aos
proprietários originários, mediante imediata imissão na posse,
independentemente de qualquer outra formalidade ou da propositura de ação
judicial de rescisão contratual.
VIl – DA
OUTORGA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS:
A outorga da
Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra a cada uma das partes
PERMUTANTES ou aos seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, em serventia
a ser determinada por cada PERMUTANTE, será efetuada no tempo oportuno que as
partes em comum se manifestarem interessados em fazerem, obrigando-se, cada
PERMUTANTE, a entregar toda a documentação necessária à transferência da propriedade,
sob pena de assim não o fazendo incidir na culpa pela rescisão do presente
instrumento; assegurando-se a cada PERMUTANTE o direito de adjudicação
compulsória, em caso de recusa de uma das partes em assinar tal escritura
definitiva, sem justificativas cabíveis e legais, responsabilizando-se pelas
despesas judiciais e extrajudiciais que o caso despender.
Parágrafo
primeiro: No tempo que as partes outorgarem a escritura definitiva um ao outro;
os PERMUTANTES estarão obrigados a apresentar os seguintes documentos:
a) o título
aquisitivo do imóvel, devidamente registrado no competente Cartório de Registro
de Imóveis, ou o contrato de compromisso de venda e compra devidamente quitado;
b) certidão
de propriedade, com filiação vintenária perfeita e negativa de quaisquer ônus e
alienação do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário da Comarca
de cada imóvel;
c) certidão
negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado, expedida pela
Prefeitura do Município da cidade em que se localiza o imóvel; acompanhada do
carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do corrente exercício com
as parcelas devidamente quitadas; no caso de imóvel rural, apresentar o guia de
ITR (Imposto Territorial Rural) devidamente quitado;
d) certidões
dos Distribuidores Cíveis e Criminal da Comarca do local de residência de cada PERMUTANTE,
inclusive da Justiça Federal, pelo prazo dos últimos 20 (vinte) anos, em nome
de cada PERMUTANTE;
e) certidão
dos Cartórios de Protestos da Comarca do local de residência de cada
PERMUTANTE, pelo prazo dos últimos 3 (três) anos;
f) certidões
esclarecidas de ação ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima
mencionados.
Parágrafo
segundo: Todas as despesas decorrentes da outorga da Escritura Pública
Definitiva de Venda e Compra, tais corno, impostos de transmissão inter vivos e
outros tributos, emolumentos e taxas de escritura e registro, certidões
negativas e demais documentos, correrão por despesa e conta exclusiva de cada
PERMUTANTE do imóvel a si correspondente.
Parágrafo
terceiro: Fica estabelecido que não será permitido vender, transferir, ceder,
no todo ou em parte, os imóveis objeto deste contrato, antes da outorga da
Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, mesmo com a anuência por
escrito das partes PERMUTANTES.
Parágrafo
quarto: A tolerância por partes dos PERMUTANTES, em caráter excepcional, com
respeito ao descumprimento das obrigações legais e contratuais, assim como as
transigências tendentes a facilitar a regularização da documentação dos
imóveis, não constituirão novação.
Parágrafo
quinto: Se, a qualquer tempo, mesmo depois de imitida a posse definitiva dos
imóveis, caso o seu título de propriedade for contestado, caberá a PARTE
CULPADA, a sua regularização e indenização no caso de a contestação ser
procedente.
VIII – DAS
DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES:
Os
PERMUTANTES obrigam-se a dar aviso um ao outro de eventual alteração de seu
endereço residencial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da mudança,
informando previamente o nome da rua e número da casa, bairro, CEP, cidade e
outras informações necessárias para sua perfeita localização; obrigação essa,
que deverá ser até a outorga da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
IX – DA
MULTA:
O não
cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, acarretará uma multa de
…….. % (………. por cento) sobre o valor do imóvel, além das custas dos
tais procedimentos legais, para garantia dos direitos da parte inocente, nos
termos da Lei.
X – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1o) O
presente instrumento somente poderá ser alterado ou modificado por aditamento
ou retificação assinada por todas as partes contratantes.
2o) Operada
a rescisão deste instrumento, em qualquer hipótese e por qualquer motivo ou
razão, ficará cada PERMUTANTE de imediato liberado e autorizado de pleno
direito a dispor do imóvel, sem ressalva ou restrição de nenhuma natureza,
independentemente de quaisquer outros procedimentos judiciais ou
extrajudiciais, perdendo um em favor do outro todas as benfeitorias, acessões e
construções eventualmente realizadas, sem direito a indenização ou retenção.
3o) Os
PERMUTANTES declaram expressamente que leram detidamente o presente
instrumento, e em especial às condições do negócio e suas obrigações, não sendo
lícita qualquer futura alegação judicial ou extrajudicial de que desconhecia as
condições do negócio.
Xl – DA
ELEIÇÃO DO FORO:
As partes
elegem o foro desta cidade e Comarca de …………., com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida
oriunda deste contrato.
Se as partes
tiverem que recorrer ao Poder Judiciário para solucionar qualquer pendência
decorrente do presente contrato, a parte perdedora arcará com as custas
processuais e honorários advocatícios estipulados em …….% (…….. por
cento) do valor atribuído à causa.
Este
instrumento rege-se pela Lei no 10.406, de 10-01-2002.
E, por
estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos, juntamente
com duas testemunhas a tudo presentes.
……………….,
de ………….. .de ………..
(local e
data)
…………………………….
(Primeiro
Permutante)
……………………………………………..
(Cônjuge do
Primeiro Permutante)
[se for
casado]
……………………………..
(Segundo
Permutante)
………………………………………………
(Cônjuge do
Segundo Permutante)
[se for
casado]
……………………………..
……………………………..
(Primeira
Testemunha)
(Segunda
Testemunha)
Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br
