Direito de
Família – Contratos
Lei 9.278,
de 10 de maio de 1996
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um entendimento superficial dos caminhos existentes, entretanto não substituem
o advogado de sua confiança que deverá ser consultado para a feitura de
documentos jurídicos.
Contrato
Particular de Cunho Patrimonial entre Conviventes
MARIA DAS
GRAÇAS, brasileira, divorciada, secretária, portadora da cédula de identidade
de número M-??????????, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas
Gerais, e CPF de número ???????????, e
JOSÉ DOS ANZOIS, brasileiro, separado, industrial, portador da cédula de
identidade de número MG – ????????, expedida pela Secretaria de Segurança de
Minas Gerais, e CPF de número ?????????????,com endereço comum de residência à
Avenida das abóboras, 000, apto. 0000, no Bairro Azul, em Belo Horizonte, ambos
no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, atendidos os termos e a
faculdade inserta no artigo 5º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, desejando
regular e definir os reflexos patrimoniais que possam advir da relação de
convivência duradoura entre os contratantes, resolveram estabelecer cláusulas e
condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, conforme a
seguir articulam:
1. DO
CONVIVENTE VARÃO
1.1. O
Convivente Varão é separado, desde 32 de janeiro de l900, embora separado de
fato há mais tempo, com averbação respectiva, assento nº 1111, folha 111, do
livro 11, conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Nova York-MG,
1.2. O
Convivente Varão é filho de José Pescador, falecido, e de Maria Alegria,
possuindo 06 (seis) filhos maiores do antigo casamento e não possuindo filhos
do atual relacionamento.
1.3. O
Convivente Varão possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:
a)
APARTAMENTO de número 1111, e sua respectiva fração ideal, sito a Av. do Sol,
nº 1.111, Bairro Paris, em Belo Horizonte, havido por compra e venda de Tereza
dos Anjos, matrícula 11.111 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis
desta Comarca;
b) CASA sito
a Av. do Sol, nº 222, Bairro Paris, em Belo Horizonte, havido por compra e
venda de Tereza dos Santos, matrícula 22222 do Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis desta Comarca;
c) LOTE de
terreno, de nº 333, da quadra 33, do bairro Bairro Paris, em Belo Horizonte,
havido por compra e venda de Tereza de Deus, matrícula 333333 do Cartório do 3º
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca;
d) VEICULO
marca Ford, modelo Tatata, ano 1999, Placa KKK 4444, Adquirido de Jota Veculos,
conforme certificado nº 4444444, expedido pelo Detran – MG;
2. DA
CONVIVENTE VIRAGO
2.1. A
Convivente Virago é divorciada, desde 13 de agosto de 1920, com averbação
respectiva, assento nº 55555, folha 55, do livro 555-B, conforme certidão
expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Quinto
Subdistrito de Belo Horizonte-MG.
2.2. A
Convivente Virago tem quatro filhas do antigo casamento, todas maiores, não tem
ascendentes vivos e não tem filhos do atual relacionamento.
2.3. A
Convivente Virago possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:
a)
APARTAMENTO de número 666 do Edifício Bibi, sito à rua Babá, nº 666,
matrículado sob o nº 66666, no Cartório do 6º Oficio do Registro de Imóveis de
Belo Horizonte, ora em fase de registro da compra e venda;
b) LOTE de
Terreno de número 77, da quadra 777, do Bairro Kaka, em Belo Horizonte,
registro em andamento, havida por herança de sua mãe, Marta de Tal, conforme
partilha julgada por sentença, processo 7777777, que tramitou perante a 7a.
Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte;
c) JAZIGO do
Cemitério do Bonfim, Quadra 88, Carneiro, 888, em Belo Horizonte, havida por
herança de sua mãe, Marta de Tal, conforme partilha julgada por sentença,
processo 88888888, que tramitou perante a 8a. Vara de Sucessões e Ausência da
Comarca de Belo Horizonte;
3. CONVÍVIO
CONSORCIAL – INICIO
3.1. Os
Conviventes uniram-se em convívio consorcial desde de 00 de janeiro de l900, e
até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.
4. RELAÇÃO
DE INDEPENDENCIA
4.1. Os
Conviventes têm atividades econômicas próprias, com renda satisfatória, e não
dependem econômico-financeiramente um do outro.
5.
ADMINISTRAÇÃO DO LAR
5.1. Os
Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão
harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os
interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual
de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época.
6.
INCOMUNICABILIDADE DE BENS E RENDAS
6.1. Fica
estabelecido que os bens e direitos que cada um dos Conviventes possui
individualmente, e suas rendas respectivas, não se comunicarão em qualquer
hipótese, razão pela qual, ainda, cada qual administrará diretamente seu
patrimônio pessoal.
6.2. Os bens
e direitos futuros que qualquer dos Conviventes vier a adquirir em seu nome,
também não se comunicarão em nenhuma hipótese, razão pela qual, ainda, cada um
dos Conviventes administrará, individualmente, o que vier a lhe pertencer a
qualquer título.
6.3. Os
saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer
natureza, presente e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese,
ficando cada um dos Conviventes com a responsabilidade individual de
movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.
6.4. Na
hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos os
Conviventes hajam contribuido financeiramente, constará do documento
respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de
participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não
haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os
Conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e
arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.
7. DURAÇÃO
DO PRESENTE CONTRATO
7.1. O
presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a
hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento
escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.
7.2. As
eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e
reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no
Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
7.3. A
eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes,
não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de
vontade dos Conviventes.
8. FORO
CONTRATUAL
8.1. Para
dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento,
se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da comarca de Belo
Horizonte, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por
estarem justos e contratados, resolveram mandar lavrar o presente Contrato
Particular que estabelece condições patrimoniais em face da relação de
convivência duradoura prevista na Lei 9.278/96, que assinam na presença das
testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cidade,
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José dos
Anzóis
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Maria das
Graças
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br
