CONTRATADA
NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, qualificação.
CONTRATANTE(S)
NOME DA EMPRES OU PESSOA CONTRATANTE, qualificação.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, que as partes supra qualificadas entre si estabelecem, submetem-se às cláusulas e condições adiante enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade CONTRATADA, por seus sócios e colaboradores, na qualidade de advogados militantes e nos termos do mandato que lhes foi outorgado, obriga-se a prestar serviços profissionais de advogado à CONTRATANTE, no sentido de propor e acompanhar [identificar processo, causa, assunto, etc].
CLÁUSULA SEGUNDA
Todas as despesas judiciais, de locomoção e diária, na forma estabelecida pela Tabela de Honorários da OAB/SC, se fora da região da Grande Florianópolis, bem como outras despesas que promova a CONTRATADA no desempenho da atividade, devidamente comprovadas, serão cobertas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único
As despesas judiciais ou extrajudiciais satisfeitas pela CONTRATADA deverão ser integralmente ressarcidas, as quais ficarão sempre sob a responsabilidade da CONTRATANTE, assim como diárias, deslocamentos, dentre outras mais realizadas no interesse da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pelos estudos e serviços profissionais já realizados e pelos ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, honorários advocatícios de 50% (trinta por cento) sobre a redução do valor aplicado na penalidade.
CLÁUSULA QUARTA
Se qualquer das partes pretender rescindir o presente instrumento pactual, deverá comunicar a outra, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, para as providências necessárias, se por parte da CONTRATANTE, deverá pagar os honorários contratados, presumidos na ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e, se for parte da CONTRATADA, deverá substabelecer a outro profissional, se indicado, e após o recebimento dos honorários aqui fixados.
CLÁUSULA QUINTA
É vedado a CONTRATANTE, a partir da data da assinatura do presente, transigir com a parte contrária ou terceiros, visando a composição ou mesmo a renúncia de direito sobre o litígio objeto da lide em questão, sem a anuência da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATANTE fica ciente, nesta oportunidade, de que a sua participação pessoal nas diversas fases processuais é necessária e indispensável, podendo a eventual ausência a atos de instrução acarretar a improcedência de sua pretensão.
Parágrafo Único
Ausente a CONTRATANTE a qualquer ato processual e acarretando a extinção do feito, com ou sem julgamento do mérito, os ônus correspondentes e, inclusive, os honorários advocatícios serão de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
Assume a CONTRATANTE inteira responsabilidade pelas informações prestadas a CONTRATADA, declarando que constituem elas a fiel expressão da verdade.
Parágrafo Único
Obriga-se a CONTRATANTE a colocar à disposição da CONTRATADA as informações e os documentos que se mostrem necessários à prática dos atos de seu interesse, indicando, no momento oportuno, testemunhas e pessoas que, conhecendo os fatos discutidos, possam ser ouvidas.
CLÁUSULA OITAVA
Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que as partes venham a ter domicílio.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade, data.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: