Contratos
MUTUANTE:
JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade
nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na S.Q.S.
109, bloco D, apto 102, Brasília/DF.
MUTUÁRIA:
UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede na S.Q.S. 203, bloco C, sl.102, Brasília/DF,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº
301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES
ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4.
258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 304, bloco
A, apto. 302, Brasília/DF;
OBJETIVO:
Cláusula
Primeira
O presente
contrato tem por finalidade o suprimento de numerário à MUTUÁRIA, de valor
indeterminado, a título de empréstimo, para efeito de gastos jurídicos e
contábeis, pagamento de taxas para sua inscrição nos órgãos competentes,
aquisição de material de expediente, pagamento de tributos, aluguéis,
condomínio, pessoal e outros gastos de atividade.
FORMA:
Cláusula
Segunda
O suprimento
far-se-á pelo MUTUANTE segundo as necessidades de caixa da MUTUÁRIA, mediante
cheques ou moeda corrente, comprovados pelos recibos do Caixa que se tornarão
parte integrante do presente contrato.
PRAZO:
Cláusula
Terceira
Fica
convencionado que o presente contrato terá início na data de sua assinatura e
vigorará até 30 (trinta) de setembro de 2007, podendo ser renovado, desde que
em comum acordo entre as partes.
RESTITUIÇÕES:
Cláusula
Quarta
Os
pagamentos ou restituições do empréstimo serão efetuados, até o vencimento do
presente contrato, na medida das possibilidades do fluxo de caixa da Mutuária.
A MUTUÁRIA
procederá a RESTITUIÇÃO do capital mutuado, devidamente atualizado pelo índice
de atualização monetária do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, e acrescido de
juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.
Vencido o
contrato, o valor do empréstimo será exigível e cobrada uma multa no valor de
2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do débito atualizado, e
juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, contados do vencimento do
contrato até a data do efetivo pagamento.
FORO:
Cláusula
Quinta
Os
contratantes elegem o foro da comarca de Brasília/DF para dirimir dúvidas ou
questões oriundas do presente contrato.
E assim, por
estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para um só fim, na presença de duas testemunhas.
Brasília, ___ de ___________ de ______ .
João Cruz da
Silva
José Augusto
Gomes Araújo
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa
Guedes
M-6.
008.546/SSP-MG.
Carlos Costa
Porto
M-4.
223.879/SSP-MG.
Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br
