Contratos

Modelo de Contrato de Locação para Fins de Temporada

Direito
Imobiliário – Contratos

CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA

As partes
abaixo qualificadas:

LOCADOR:
Rubens dos Santos Rocha, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o número
555.777.444-65, RG nº MG- 856.451, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens com Maria Alice Nogueira, brasileira, professora, inscrita no CPF sob o
número 667.859.658.22, RG nº MG- 296.369, ambos residentes em Minas Gerais,
nesta cidade à rua Rita Amaro, Bairro: Carmo, nº 200.

LOCATÁRIO:
João Ribeiro Soares, brasileiro, arquiteto, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens com Maria Auxiliadora, brasileira, médica, inscrita no CPF sob
o número 456.558.859, RG nº MG- 296.369, ambos residentes em Minas Gerais,
nesta cidade à rua Souza Cruz, Bairro: União, nº 369,

firmam entre
si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e
condições seguintes:

CLÁUSULA
PRIMEIRA – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o
apartamento de sua propriedade, havido pelo registro nº 555669856, com matrícula
nº 8798899859, localizado à rua Cravos, nº 965, Apto 304, Edifício Marília,
Bairro: Santa Amélia em Belo Horizonte, Minas Gerais.

§ 1º – O
LOCATÁRIO, nesta oportunidade, se declara ciente das regras que regem o
condomínio do Edifício Marília, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se
a observá-las e cumpri-las.

§ 2º –
Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o
guarnecem e embelezam.

§ 3º –
Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará,
detalhadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e
utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA
SEGUNDA – O prazo do presente contrato de locação é de 30 dias, a iniciar-se no
dia 15 de Outubro de 2006, para terminar no dia 15 de Novembro de 2006, data em
que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de
conservação em que o recebeu.

CLÁUSULA
TERCEIRA – A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada,
por motivo de obras no imóvel de propriedade do locatário, e dessa forma está
proibida qualquer alteração da referida destinação, salvo mediante concordância
expressa por escrito pelo LOCADOR.

CLÁUSULA
QUARTA – O aluguel diário é de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago
antecipadamente no ato de assinatura do contrato.

CLÁUSULA
QUINTA – O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo
discriminado no qual conste o valor total da locação.

CLÁUSULA
SEXTA – Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será
responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos
e que possam ser individualizados, como contas de telefone, luz, água, gás e
multas resultantes de infrações das normas de condomínio.

Parágrafo
único – O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas
as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo
para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA
SÉTIMA – O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas,
fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais
acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em
boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido
este contrato.

CLÁUSULA
OITAVA – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação,
cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia
autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA
NONA – É expressamente vedada a permanência de mais de 12 (doze) pessoas no
imóvel, sob pena equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa
excedente.

CLÁUSULA
DÉCIMA – O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e
vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora
previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a
causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas
condições em que o recebeu.

§ 1º – Em
havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, por sua conta, enquanto durar
a locação.

§ 2º – Em
não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar
os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da
caução dada.

§ 3º –
Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e
devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos
nos reparos.

CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do
contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º – A
multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º – A
cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o
presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – O LOCATÁRIO juntamente com o pagamento antecipado dos alugueres
efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), o qual ficará depositado no Banco Bradesco, Agência 1542, conta
nº256265, que servirá como caução a garantir qualquer dano ao imóvel, seus
móveis e utensílios.

§ 1º – A
caução será restituída ao término do contrato de locação, somente se nenhuma
irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado
qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja
o efetivo reparo.

§º 2º – Se o
LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em
caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente
o saldo, se houver.

CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA – As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, que é o
da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do
presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das
custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa.

E, assim,
por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento
particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Belo
Horizonte, 10 de Outubro de 2006.

Rubens dos
Santos Rocha

João Ribeiro
Soares

Testemunhas:

Antonia
Joana Gonçalves

CPF:
556.598.859- 46

RG: MG-
968.526

Olímpia Junqueira

CPF:
859.569.236-36

RG: MG-
985.636

OBSERVAÇÃO:
Os nomes, qualificações e demais dados concretos são fictícios

Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrato de Locação para Fins de Temporada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-de-locacao-para-fins-de-temporada/ Acesso em: 24 jan. 2026