instrumento público), de um lado [XXX] denominação da
estado da sede da locadora), à Rua [XXX]. n.º [XXX] (endereço completo da
locadora), CNPJ n.º [XXX]. (inscrição no Ministério da Fazenda da locadora),
neste ato representada por seus bastantes procuradores [XXX] e [XXX] (nomes por
extenso dos procuradores da locadora), de ora em diante chamada simplesmente de
LOCADORA, e de outro lado, [XXX] (denominação da empresa locatária), com sede
(ou estabelecida) nesta cidade à Rua [XXX]. n.º [XXX]. (endereço completo da
locatária), CNPJ n.º [XXX]. (inscrição no Ministério da Fazenda da locatária),
neste ato representada por [XXX]. (nome completo do representante legal da
empresa locatária), de ora em diante chamada simplesmente de LOCATÁRIA, têm,
pelo presente e na melhor forma de direito, ajustado e contratado o LEASING de
bens, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª – Os bens objetos deste contrato são [XXX]
(relacionar todos os bens em locação, discriminando e permitindo a sua
individuação) (ou, então: Os bens objeto deste contrato são os constantes da(s)
relação(ões) anexa(s), que rubricada(s) pelas partes, passa(m) a fazer parte
integrante do presente contrato.)
2ª – O prazo de arrendamento será de [XXX]
(quantidade de meses), a contar do dia [XXX] de [XXX]. de [XXX]., e terminando
no dia [XXX]. de [XXX]. de [XXX], quando este contrato se extinguirá por
decurso de
3ª – No final do prazo estabelecido para este
contrato na cláusula anterior, fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de optar
por uma das seguintes alternativas:
a)Restituição dos bens arrendados, em perfeitas
condições de uso, ressalvando-se tão-somente a sua depreciação (ou desgaste)
provocada pela sua utilização normal.
b)Renovação deste contrato de “leasing”
por prazo e condições que serão livremente acordadas entre as partes.
c)Compra dos bens arrendados pelo preço residual
de R$[XXX]. (ou preço residual equivalente a [XXX].) (ou por preço residual que
será livremente acordado entre as partes) (ou por preço residual que será
obtido da seguinte forma: [XXX].).
4ª – O valor mensal do arrendamento é de R$[XXX].
(transcrito por extenso), que representa a quantidade de [XXX] na data da
assinatura deste instrumento, vencendo-se antecipadamente a cada mês, todo dia [XXX].,
com a primeira mensalidade paga neste ato e com todas as mensalidades seguintes
correspondendo ao valor em [XXX]., obtido pela multiplicação da quantidade de [XXX],
acima referida, pelo valor da [XXX]. do mês do respectivo pagamento.
Parágrafo único – Os pagamentos deverão ser
efetuados nas datas de seu vencimento, em [XXX]. (indicar onde deverá ser
efetuado o pagamento), sendo que o não pagamento de qualquer das mensalidades
implicará na rescisão imediata do contrato, observando-se o disposto na
cláusula 14ª deste instrumento.
5ª – O seguro dos bens arrendados é obrigatório
contra todos os riscos e de responsabilidade civil e indenização de terceiros,
com apólice emitida em nome da LOCADORA, que será a única beneficiária, e as
despesas de seguro por conta da LOCATÁRIA, numa das opções a ser exercida a
cada período de seguro pela LOCADORA:
a) A LOCADORA terá o direito de efetuar o
respectivo seguro, devendo ser reembolsada, de imediato, pela LOCATÁRIA.
b) A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério,
indicar uma Companhia seguradora idônea, cabendo à LOCATÁRIA efetuar o seguro
às suas expensas, submetendo previamente as condições do seguro à aprovação da
LOCADORA.
6ª – Os bens objeto deste contrato serão
utilizados exclusivamente pela LOCATÁRIA, em sua destinação específica, segundo
as suas normas técnicas, as quais a LOCATÁRIA declara conhecer e que constam, e
passam a fazer parte integrante e complementar deste contrato, doa impressos
(ou catálogos ou descrição específica) que as partes rubricam em toda as suas
vias.
7ª – Caberá à LOCATÁRIA a responsabilidade de
certificar-se se os bens correspondem às especificações técnicas e demais
características contidas nas relações referidas na cláusula 6á deste instrumento.
8ª – Os bens objeto deste contrato serão entregues
e instalados diretamente pela LOCADORA, através de quem por ela for indicado,
no local estipulado pela LOCATÁRIA à [XXX] (endereço completo do local onde os
bens arrendados serão instalados), na cidade de [XXX]., Estado de [XXX].,
obrigando-se a LOCATÁRIA a fornecer condições e locais apropriados que permitam
a referida instalação, dentro das características técnicas para o seu pleno
funcionamento.
§ 1º – A LOCATÁRIA firmará, no ato de recebimento
dos bens locados, um termo de recebimento que, para todos os efeitos,
equivalerá à realização das obrigações a cargo da LOCADORA, quanto às
especificações e características dos bens arrendados pela LOCATÁRIA.
§ 2º – Correrão por conta da LOCATÁRIA todas as
despesas e custos com a entrega e/ou instalação dos bens.
§ 3º – Os bens arrendados não poderão ser
instalados em outro local que não seja o estabelecido nesta cláusula e sem a
prévia anuência da LOCADORA.
9ª – A LOCATÁRIA fará, permanentemente, a
conservação dos bens arrendados por sua exclusiva conta, providenciando todos
os consertos, ajustes, reparos e substituição de peças e partes que sejam
danificadas pelo uso normal ou não dos bens locados com assistência técnica da
LOCADORA, não se admitindo que a LOCATÁRIA submeta os referidos bens a
quaisquer alterações ou adaptações que lhes modifiquem a estrutura, a aparência
ou funcionamento, salvo se a LOCADORA consentir expressamente, por escrito.
10ª – Faculta-se à LOCADORA, a qualquer tempo,
vistoriar os bens locados, obrigando-se a LOCATÁRIA a permitir e facilitar esse
exame, sempre que for solicitada.
11ª – Obriga-se a LOCATÁRIA, no final ou rescisão
deste contrato, se não exercer a opção de compra ou renovação, consoante o
disposto na cláusula 3ª deste instrumento, a devolver os bens locados à
LOCADORA, onde por ela for designado, devendo os mesmos estar em perfeito
estado de utilização e conservação, salvo o desgaste decorrente do uso normal
dos mesmos.
12ª – A LOCATÁRIA assume toda a responsabilidade
pelas conseqüências de acidentes causados pela posse e operação dos bens
arrendados a seus empregados e a terceiros, seja por morte, lesões corporais,
danos à propriedade ou qualquer outro, ficando desde já estabelecido que, se a
LOCADORA for citada ou chamada a juízo, declinará a responsabilidade da
LOCATÁRIA nos termos desta cláusula, cabendo a esta reembolsar a LOADORA por
todas as despesas incorridas, inclusive a título de indenização, custas
judiciais e honorários de advogados.
Parágrafo único – Na eventualidade de qualquer
acidente que envolva os bens arrendados, fica a LOCATÁRIA obrigada a comunicar
o fato imediatamente à LOCADORA, encaminhando-lhe toda a documentação relativa
à ocorrência, inclusive a que se relacione com pedidos e exigências, ações e
processos que possam vir a ser propostos.
13ª – Os bens ora arrendados não poderão ser
sublocados ou mesmo emprestados a qualquer título, não se admitindo,
igualmente, a cessão ou transferência deste contrato em nenhuma hipótese.
pagamento dos aluguéis, nos prazos previstos, ou qualquer outro pagamento que
seja de sua obrigação para com a LOCADORA, ou de cumprir qualquer outra
condição ou obrigação estipulada neste contrato ou, ainda, no caso de se
verificar qualquer declaração, certificado ou garantia feita ou dada pela
LOCATÁRIA em
presente contrato substancialmente incorreta ou qualquer outro caso de
inadimplência do estipulado neste instrumento, poderá a LOCADORA tomar
alternativa ou cumulativamente as seguintes medidas:
das obrigações não cumpridas em tempo hábil, sendo que o não pagamento de um
qualquer outro encargo, no prazo estipulado, implicará no vencimento antecipado
de pleno direito.
b)Rescindir de pleno direito o presente contrato
sem aviso prévio ou notificações judiciais, com a obrigação da LOCATÁRIA
devolver, no prazo máximo de 48 horas, os bens arrendados à LOCADORA, cabendo
nesta hipótese à LOCATÁRIA pagar uma multa convencional correspondente a três
meses de aluguel e juros moratórios de 12% ao ano e honorários advocatícios de
20% sobre o principal pleiteado, com essas quantias cobráveis através de ação
executiva, sendo que, se houver atraso ou recusa na devolução dos bens
arrendados, a LOCATÁRIA ficará obrigada a uma multa diária, adicional, de 1/12
do aluguel mensal estipulado, cobrável também através de ação executiva.
§ 1º – Todas as medidas acima são de caráter exclusivamente
contratual e sem prejuízo das medidas judiciais que poderão vir a ser tomadas
pela LOCADORA, inclusive o direito de requerer a proteção possessória,
admitindo-se expressamente o direito de ser reintegrada “initio
litis”.
§ 2º- Em qualquer ocorrência desta cláusula, a
mora produzir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial.
15ª – Todos os prazos e condições previstos neste
instrumento se vencerão nas datas e condições estabelecidas, imediatamente e de
pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sendo que quaisquer tolerância e concessões de parte a parte,
quando não manifestadas por escrito e com expressa aprovação da outra parte,
não importarão em alterações ou novações deste contrato, nem constituirão
precedentes invocáveis.
16ª – Todas as despesas oriundas deste contrato,
inclusive as de registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
correrão por conta da LOCATÁRIA.
17ª – O registro deste contrato no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, tanto no local de domicílio
da LOCATÁRIA como no local de domicílio da LOCADORA.
inteiro acordo de quanto se acha estipulado neste instrumento, manifestam as
suas vontades assinando abaixo, na
testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: