Contratos

Modelo de Contrato de Arrendamento de máquina retificadora mecânica

CONTRATO PARTICULAR DE
ARRENDAMENTO


Pelo presente Instrumento Particular, de um lado [XXXXX].,
brasileiro, casado, motorista, portador dos documentos de identificação RG nº [XXXXX]
SSP/[XXXXX]. e CPF nº [XXXXX]., residente e domiciliado à Rua [XXXXX] nº [XXXXX],
na Cidade e Comarca de [XXXXX]., Estado do [XXXXX][XXXXX], daqui em diante
denominado ARRENDANTE e, de outro lado, [XXXXX], brasileiro, divorciado,
mecânico, portador do CPF nº [XXXXX][XXXXX]. e RG nº [XXXXX][XXXXX]. SSP/[XXXXX],
residente e domiciliado à Rua [XXXXX] nº , na Cidade e Comarca de [XXXXX],
Estado do [XXXXX]., de ora em diante denominado ARRENDATÁRIO, têm, entre si,
como justo e contratado o que segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA: O ARRENDANTE, como legítimo proprietário
da [XXXXX] da marca [XXXXX][XXXXX], que encontra-se em bom estado de
conservação e funcionamento, pelo presente Instrumento vem dá-la em
arrendamento ao ARRENDATÁRIO, nos termos deste contrato, pelo aluguel mensal de
R$ ., (cento e cinquenta reais).


CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação será de .1
(um) ano a contar da data de instalação da retificadora e prorrogável por igual
período, salvo se este contrato de arrendamento for contestado por qualquer das
partes, por escrito, numa antecedência mínima de 3. (trinta) dias da data de
vencimento do referido contrato.


CLÁUSULA TERCEIRA: O local de instalação da
referida máquina será no pavilhão da [XXXXX][XXXXX], com sede à Rua [XXXXX] nº ,
na cidade e Comarca de [XXXXX][XXXXX]/[XXXXX][XXXXX][XXXXX].


CLÁUSULA QUARTA: O ARRENDATÁRIO deverá ter a posse
legal do local em que for instalada a retificadora e esta não poderá ser
removida da localização inicial, sem prévio consentimento, por escrito, do
ARRENDANTE.


CLÁUSULA QUINTA: O ARRENDANTE terá como
obrigações: 1º) a instalação da referida retificadora, que deverá estar em
perfeito estado operacional, no local designado pelo ARRENDATÁRIO, devendo
este, como reconhecimento entregar um recibo ao ARRENDANTE, configurando, deste
modo a data de instalação da retificadora e 2º) encarregar-se dos serviços de
assistência da referida retificadora e de efetuar nela todo e qualquer reparo
que se fizer necessário. Tais serviços serão efetuados dentro do horário de
trabalho da ARRENDANTE, gratuitamente nos .3 (três) primeiros meses de vigência
do contrato e posteriormente será cobrado do ARRENDATÁRIO o equivalente a 1/3.
(um trinta avos) do aluguel em vigor, para cada dia de execução dos serviços.


CLÁUSULA SEXTA: O ARRENDATÁRIO terá como
obrigações:


1º – confiar somente
ao ARRENDANTE todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica à
retificadora arrendada;


2º – fornecer instalação elétrica adequada ao
funcionamento da retificadora de acordo com as especificações do ARRENDANTE;


3º – defender os
direitos de propriedade do ARRENDANTE sobre a retificadora;


4º – não sublocar a retificadora arrendada, nem
efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, quer total ou
parcialmente;


5º – comunicar ao ARRENDANTE num prazo não
superior a .3 (três) dias toda e qualquer tentativa de violação, por parte de
terceiros, dos direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre a retificadora;

6º – O ARRENDATÁRIO será
responsabilizado por todo e qualquer prejuízo oriundo da utilização indevida da
retificadora ou que resulte no inadimplemento de qualquer cláusula ou item
deste contrato;


§ 1º – O inadimplemento por qualquer das partes
dos compromissos assumidos neste contrato, concederá à outra o direito de seu
cancelamento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, ocasião
em que estará sujeito a parte que deu causa, ao pagamento da multa contratual
no valor correspondente a .3 (três) meses do valor do aluguel;

§ 2º – Na rescisão deste contrato, o ARRENTÁRIO
deverá conceder ao ARRENDANTE amplos poderes para retirar a retificadora
arrendada, inclusive o de solicitar a proteção da posse, judicialmente, com a
concordância do ARRENDANTE ser reintegrada no seu direito initio litis.


CLÁUSULA SÉTIMA: O atraso do ARRENDATÁRIO no
pagamento dos aluguéis por mais de noventa dias será considerado como rescisão
contratual. Se esta rescisão se efetuar nos seis primeiros meses do primeiro
contrato, este deverá indenizar o ARRENDANTE num valor igual a metade do
aluguel vigente.


CLÁUSULA OITAVA: O ARRENDATÁRIO poderá, após o
prazo de 12 (doze) meses, exercer o seu poder de compra da retificadora
arrendada, aceitando, para tanto, condições prescritas pelo ARRENDANTE.


CLÁUSULA NONA: É eleito o Foro de [XXXXX][XXXXX][XXXXX].
para quaisquer questões oriundas deste contrato, excluindo-se qualquer outro
foro, por mais privilegiado que seja, tocando à parte vencida na demanda
judicial o pagamento do ônus e quaisquer custas processuais de honorários de
advogado constituído pelo ARRENDANTE.


E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de
pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na
presença de duas
testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via
para o ARRENDATÁRIO e a outra para o ARRENDANTE.


Local, data.

____________________
ARRENDANTE

____________________
ARRENDATÁRIO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)


____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo de Contrato de Arrendamento de máquina retificadora mecânica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-arrendamento-de-maquina-retificadora-mecanica/ Acesso em: 01 jun. 2025