INSTRUMENTO
PARTICULAR DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N º [XXX]
Pelo
presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um
lado, [XXX], sociedade de arrendamento mercantil com sede na Cidade de [XXX].,
Estado de [XXX], na Av. [XXX] Nº [XXX]. Inscrita no CNPJ/MF sob nº[XXX]
(doravante denominada simplesmente “ARRENDADORA”) e, de outro lado, [XXX],
sociedade com sede na Cidade de [XXX], Estado de [XXX]., na rua [XXX] nº [XXX]
, inscrita no CNPJ/MF sob nº [XXX] (doravante denominada simplesmente
“ARRENDATÁRIA ” ) e ainda, na qualidade de intervenientes avalistas,
CPF nº [XXX]. e ., CPF nº[XXX]. ( doravante denominados simplesmente ”
INTERVENIENTES AVALISTAS”)
CONSIDERANDO
que a ARRENDADORA e a ARRENDATÁRIA celebram, em [XXX]/[XXX]./[XXX], o contrato
de arrendamento Mercantil nº [XXX] (doravante denominado simplesmente
“CONTRATO”), pelo qual a ARRENDADORA, utilizando-se de recursos
originários de repasses da Agência de financiamento Industrial – FINAME, nos
termos da Circular FINAME nº [XXX]. de [XXX]./[XXX]./[XXX]., efetuou o
arrendamento , em favor da ARRENDATÁRIA, de 01 retroescavadeira, modelo , marca
[XXX], nova , ano [XXX], chassis [XXX](doravante denominado simplesmente
“BEM”),
CONSIDERANDO
que, em [XXX]/[XXX]/[XXX], a Agência Especial de financiamento, houve por bem
revogar a Circular FINAME nº[XXX]de // 2003, através da emissão da Circular
FINAME nº[XXX]., que passou a regulamentar as operações abrangidas pelo
Programa FINAME LEASING, RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente instrumento
particular de aditamento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.-
Ficam neste expressamente alteradas pelas partes as Cláusulas 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,
9ª e 10ª das Condições Especiais do CONTRATO, que passam a vigorar com as
seguintes novas redações:
“3ª
(a) VALOR TOTAL DO ARRENDAMENTO : R$ [XXX] ([XXX].);
(b)
VALOR DO CRÉDITO A SER PROVIDO COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DE REPASSES DA FINAME:
R$ [XXX] ( [XXX].), correspondente á importância efetivamente desembolsada pela
ARRENDADORA ao fabricante ou ao distribuidor autorizado, para aquisição do(s)
bem(ns) arrendado(s).
(c)
PARCELA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGA ANTECIPADAMENTE: R$ [XXX] ( [XXX].),
4ª FINALIDADE : Os recursos descritos na Cláusula 3ª, item (b) acima
destinam-se exclusivamente ao pagamento da compra dos(s) bem (ns) a seguir discriminado(s)
e caracterizado(s), objeto do arrendamento previsto neste contrato.”
“BEM(NS):
01 retroescavadeira, modelo [XXX]., marca[XXX]”
“5ª
PRAZOS: O prazo do arrendamento é de 36 (trinta e seis) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 1º(primeiro) do
mês a ser fixado no Termo de recebimento e Aceitação – TRA.”
“6ª
ENCARGOS DO ARRENDAMENTO: Os encargos do arrendamento são de [XXX]% ( [XXX].
por cento) ao ano (a título de “spread”), acima da Taxa de Juros de
Longo Prazo – TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil; o montante apurado
será incorporado ao principal da dívida, sempre no dia 1º(primeiro) de cada mês
, até o mês anterior ao mês de vencimento da primeira prestação do arrendamento
, quando o cálculo e a cobrança a ser efetuados pelo sistema Francês –
Prince”.
“9ª
VENCIMENTO EM DIAS DE FERIADOS: Todo vencimento de prestação que ocorra em
sábados , domingos e feriados nacionais inclusive bancários, será, para fins de
pagamento, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos,
contudo, calculados apenas a data do vencimento original, iniciando-se, também
a partir da data de vencimento original, o período seguinte regular de apuração
e cálculo dos encargos da operação. “
“10ª
PROCESSAMENTO E COBRANÇA: a cobrança será feita mediante Aviso de Cobrança
expedido pela ARRENDADORA, com antecedência, para a ARRENDATÁRIA liquidar suas
obrigações nas datas de vencimento.”
2.-
Além das alterações nas Condições Especiais do CONTRATO conforme previsto no
item 1 acima resolvem as partes , de comum acordo, alterar também as cláusulas
4ª e 5ª das Condições Gerais, que passam a vigorar com as seguintes novas
redações:
“4ª
DO LOCAL DE PAGAMENTO: – ARRENDATÁRIA desde já se obriga a efetuar o pimento
dos valores devidos por força deste contrato, diretamente na sede da
ARRENDADORA, indicada na cláusula 1ª das Condições Especiais, ou em qualquer
outro lugar que venha a ser indicado pela ARRENDADORA”.
“5ª
PAGAMENTOS E REAJUSTE: Ë obrigação da ARRENDATÁRIA efetuar todos os pagamentos
devidos para a ARRENDADORA, devidamente corrigidos/atualizados na forma
indicada na Cláusula 6ª das Condições Especiais( Encargos do Arrendamento
acrescidos da TJLP):
(a)
Valor do Crédito;
(b)
Valor residual Garantido(VRG);
(c
)Valor Estipulado de Perda – VEP (somente quando ocorrer a hipótese indicada na
Cláusula 12ª abaixo);
(d)
Valor da Opção de Compra do BEM, se for o caso;
(e)
Comissão de reserva de crédito indicada na Cláusula 8ª das condições Especiais;
e
(f)
Todas as taxas, impostos, contribuições, mesmo que provisórias seguros e demais
despesas que estiverem indicadas neste instrumento.
Parágrafo
Único: Na hipótese de suspensão, falta de divulgação, extinção ou impossibilidade
de aplicação do fator adotado pelas partes para atualização das obrigações
pecuniárias da ARRENDATÁRIA previstas neste instrumento, será adotado, em
substituição, novo fator de reajuste autorizado pelas autoridades competentes,
se obrigatório, ou novo fator de reajuste, a ser escolhido a exclusivo critério
da ARRENDADORA, que melhor reflita os seus custos de captação de recursos para
aplicações em operações da espécie.”
3. –
Decidem as partes , por fim , excluir o Parágrafo Quinto da Cláusula 8ª das
Condições Especiais do CONTRATO. Com a conseqüente remuneração do Parágrafo
Sexto da referida Cláusula , que passa a vigorar como Parágrafo Quinto.
4.-
O presente instrumento não constitui renúncia, pela ARRENDADORA, a qualquer de
seus direitos contratuais ou legais , nem tampouco novação que implique em
diminuição ou extinção total ou parcial das garantias originalmente prestadas
no CONTRATO e em seus acessórios , que permanecem válidas e em pleno vigor.
5. –
Os INTERVENIENTES AVALISTAS firmam o presente instrumento declarando-se cientes
e de acordo como todos os seus termos e condições.
6.-
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do CONTRATO não expressamente
alteradas pelo presente aditamento.
E,
por estarem assim justas e contratadas , as partes firmam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito.
E,
por estarem firmados
[Local],
[dia] de [mês] de [ano].
____________________
ARRENDADORA
____________________
ARRENDATÁRIA
____________________
AVALISTAS
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: