CONTRATADA
NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, qualificação.
CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATANTE, qualificação.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, que as partes supra qualificadas entre si estabelecem, submetem-se às cláusulas e condições adiante enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade CONTRATADA, por seus sócios e colaboradores, na qualidade de advogados militantes e nos termos do mandato que lhes foi outorgado, obriga-se a prestar serviços profissionais de advogado à CONTRATANTE, no sentido de prestar assessoria de forma contínua, com o acompanhamento, instrução e representação nos processos e procedimentos administrativos nos quais a CONTRATADA for parte.
CLÁUSULA SEGUNDA
Todas as despesas judiciais, de locomoção e diária, na forma estabelecida pela Tabela de Honorários da OAB/SC, se fora da região da Grande Florianópolis, bem como outras despesas que promova a CONTRATADA no desempenho da atividade, devidamente comprovadas, serão cobertas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único
As despesas judiciais ou extrajudiciais satisfeitas pela CONTRATADA deverão ser integralmente ressarcidas, as quais ficarão sempre sob a responsabilidade da CONTRATANTE, assim como diárias, deslocamentos, dentre outras mais realizadas no interesse da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pela execução do objeto do contrato, fica estabelecido o valor de 03 (três) salários mínimos mensais, a serem pagos no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA
Se qualquer das partes pretender rescindir o presente instrumento pactual, deverá comunicar a outra, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, para as providências necessárias, se por parte da CONTRATANTE, deverá pagar os honorários contratados, à proporção de 10% dos honorários restantes pro rata die, se for parte da CONTRATADA, deverá substabelecer a outro profissional, se indicado.
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATANTE fica ciente, nesta oportunidade, de que a sua participação pessoal nas diversas fases processuais é necessária e indispensável, podendo a eventual ausência a atos de instrução acarretar a improcedência de sua pretensão.
CLÁUSULA SEXTA
Assume a CONTRATANTE inteira responsabilidade pelas informações prestadas a CONTRATADA, declarando que constituem elas a fiel expressão da verdade.
Parágrafo Único
Obriga-se a CONTRATANTE a colocar à disposição da CONTRATADA as informações e os documentos que se mostrem necessários à prática dos atos de seu interesse, indicando, no momento oportuno, testemunhas e pessoas que, conhecendo os fatos discutidos, possam ser ouvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA
Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que as partes venham a ter domicílio.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade, data.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: