[XXXX]
. . daqui por diante denominado PARCEIRO-OUTORGANTE, e [XXXX] . daqui por
diante denominado PARCEIRO-OUTORGADO, celebram, pelo presente, um CONTRATO DE
PARCERIA, mediante as seguintes condições:
1.
O PARCEIRO-OUTORGANTE entrega ao PARCEIRO-OUTORGADO, em parceria agrícola, uma
área de terra de .[XXXX] situada . . . devidamente demarcada de comum acordo
pelas partes, para que nela o PARCEIRO-OUTORGADO, juntamente com pessoas de sua
família ou agregados, que por ele poderão ser contratados, se lhe interessar, e
sob sua exclusiva responsabilidade, plante e cultive a lavoura de .[XXXX] . por
sua conta e risco, cabendo a ele, PARCEIRO-OUTORGADO, de tudo que produzir na
área, [XXXX] dessa produção, entregando ao PARCEIRO-OUTORGANTE os [XXX]
restantes.
2.
O PARCEIRO-OUTORGANTE entregará a terra .[XXXX] . . .
3.
O PARCEIRO-OUTORGADO não responderá pelos encargos fiscais do imóvel, objeto da
presente parceria, e terá permissão para residir em casa de moradia na
propriedade que lhe for designada. Nada pagará pela moradia, mas terá a
obrigação de bem cuidar da casa e fazer por si ou por sua conta, os serviços
normais de conservação que se fizerem necessários.
4.
O PARCEIRO-OUTORGADO poderá plantar hortas em terrenos dos fundos da casa m que
estiver habitando.
5.
O PARCEIRO-OUTORGANTE manterá o PARCEIRO-OUTORGADO uma conta-corrente em
caderneta anexa à primeira via do presente contrato, onde serão escriturados
todos e quaisquer adiantamentos, pagamentos ou recebimentos feitos entre ambos
os contratantes. Essa conta será objeto de balanço anual e será liquidada
totalmente com o resultado das verbas das últimas colheitas. Do balanço, as
partes promoverão cópias duplas, ficando uma cópia para cada contratante.
6.
Nas épocas do ano em que o PARCEIRO-OUTORGADO ou pessoas de sua família não
estiverem trabalhando em suas próprias plantações, poderão, se assim o
desejarem, trabalhar em serviços avulsos para outros proprietários rurais,
desde que não haja prejuízo para o objeto da presente parceria.
7.
O prazo de duração do presente contrato é de [XXXX][XXXX] contados a partir da
data da assinatura do presente, para valer até igual data do ano de . . . , e
poderá ser renovado caso haja conveniência para ambas as partes, mediante
entendimento para prorrogação por escrito, 6 (seis) meses antes do término do
prazo deste.
8.
O não cumprimento de qualquer cláusula por qualquer dos contratantes, importará
a rescisão do presente contrato, independente de qualquer providência judicial.
Se a rescisão foi exigida, sem motivo, pelo PARCEIRO-OUTORGANTE, pagará ele ao
PARCEIRO-OUTORGADO uma importância correspondente a dois terços do valor
estimado do resultado final das culturas, encerrando-se a conta-corrente, com
balanço final, e retirando-se o PARCEIRO-OUTORGADO da propriedade. Se o motivo
da rescisão for dado pelo PARCEIRO-OUTORGADO, deverá ele retirar-se da
propriedade, saldando a sua conta-corrente, se devedora, em dinheiro ou com os
dois terços das colheitas que ainda não tenha feito. Para esse fim, o valor
dessas colheitas será avaliado de comum acordo ou por dois outros parceiros
escolhidos pelas partes.
9.
O PARCEIRO-OUTORGADO, caso o presente contrato não seja prorrogado ou em
qualquer hipótese de rescisão do mesmo, desocupará a casa que lhe é entregue
dentro de 8 (oito) dias do término do contrato ou da rescisão, sem direito de
retenção do imóvel por qualquer benfeitoria que por ventura haja realizado.
10.
A parceria ficará dissolvida, além dos casos de inadimplemento contratual, pela
morte do PARCEIRO-OUTORGADO, salvo se os seus herdeiros, dentro de 30 (trinta)
dias, manifestarem, expressamente, desejo de continuarem o contrato pelo
restante do prazo. Em qualquer hipótese, fica-lhes reservado o direito de
colher os frutos do ano agrícola já adiantados.
11.
Os danos decorrentes de negligência imputável a um dos contratantes serão de
responsabilidade desse. Os danos provocados por razão de força maior ou caso
fortuito se dividirão à meia entre os contratantes.
12.
O PARCEIRO-OUTORGADO não poderá subparceirar, ceder ou emprestar a área objeto
da parceria, sem expresso consentimento, por escrito, do PARCEIRO-OUTORGANTE.
13.
O PARCEIRO-OUTORGADO não poderá fazer a venda do produto antes de proceder à
divisão referida na cláusula 1ª, mediante entendimento na presença do
PARCEIRO-OUTORGANTE ou de representante seu autorizado.
14.
Fica acertado que poderá haver substituição de área parceirada por outra
equivalente no mesmo imóvel rural do PARCEIRO-OUTORGANTE, desde que convenha a
ambas as partes e desde que respeitadas as condições do presente contrato de
parceria e os direitos do PARCEIRO-OUTORGADO.
15.
O PARCEIRO-OUTORGADO se compromete a conservar os recursos naturais existentes
na propriedade, tais como pomares e florestas naturais, nascentes de rios etc.
16.
As partes não poderão, em hipótese alguma, utilizar o imóvel objeto deste
contrato para culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
17.
As partes desde já elegem o foro da comarca de [XXXX] . . para dirimir as dúvidas
e questões oriundas do presente, e as cláusulas e condições, aqui omissas,
serão supridas pelas leis em vigor.
E,
por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em [XXXX] . vias
de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Cidade, data.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHA
1
Nome
CPF
____________________
TESTEMUNHA
2
Nome
CPF
