Pelo presente contrato de formação e fornecimento de mudas, de um lado, como primeiro contratante [XXXX]. e de outro lado, como segundo contratante, a FAZENDA [XXXX][XXXX] com sede no município de [XXXX]. Estado de [XXXX], aqui legalmente representada por [XXXX][XXXX] (qualificação completa), tem entre si, certo as avenças que se segue: que as obrigam a cumprir na forma sob as penas da lei e do presente contrato.
PRIMEIRA: – O primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo contratante, a quantidade de [XXXX][XXXX] mudas de café, da variedade [XXXX][XXXX]. linhagem [XXXX][XXXX];
SEGUNDA: – as mudas a serem entregues, deverão apresentar-se dentro do padrão livres de pragas ou doenças, com [XXXX][XXXX][XXXX][XXXX] pares de folhas definitivas, encaixotadas em caixas de 25-28 mudas. Deverão ser originárias de semeadura direta e repicagem, admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do contrato para mudas produzidas à partir da repicagem. Deverão estar por ocasião da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela metálica ou plástica, contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o desenvolvimento à (03) três pares de folhas, o segundo contratante fará o recolhimento de algumas mudas, para exames;
TERCEIRA: – as mudas que porventura forem entregues fora do padrão, ao segundo contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por conta deste todo o ônus de carreto e outros, se houver.
QUARTA: – o preço certo e ajustado desse fornecimento é de R$ [XXXX][XXXX]. (por extenso) por muda, [XXXX][XXXX][XXXX] .
QUINTA: – as mudas, objeto deste contrato, serão entregues, de acordo com as seguinte programação: [XXXX][XXXX][XXXX].
podendo ser esse prazo modificado, antecipado ou prorrogado, na medida do possível e a critério do segundo contratante, desde que as mudas se encontrem dentro dos padrões citados na SEGUNDA cláusula.
SEXTA: – o segundo contratante, deverá fornecer em ocasião oportuna, o pedido do primeiro contratante, a quantidade de até [XXXX][XXXX]. quilos de sementes, necessária para a formação de [XXXX][XXXX] de mudas, no valor de R$ [XXXX][XXXX][XXXX] (por extenso) por quilo, totalizando [XXXX][XXXX] R$ [XXXX][XXXX]. (por extenso) ficando certo que essa importância deverá ser paga pelo primeiro contratante, por desconto no pagamento do primeiro fornecimento de mudas objeto deste contrato;
SÉTIMA: – o primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas, segundo as determinações técnicas da Secretaria da Agricultura, para esses fins. O segundo contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica autorizado a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será comunicada em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida correção;
OITAVA: – os canteiros serão rigorosamente marcados com placas de identificação desde a semeadura, devendo essas placas conterem o nome do comprador, quantidade, variedade e linhagem, devendo o primeiro contratante fornecer ao segundo uma planta ou croqui de localização dos canteiros que compreenderem as mudas deste contrato;
NONA: – o prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá ser rigorosamente obedecido, salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades (geadas, presença de nematóide);
DÉCIMA: – toda e qualquer entrega será feita através das competentes notas do produtor, declarando o número de registro do viveiro, número do certificado de sanidade e guia de trânsito, expedidos pela Secretaria da Agricultura;
DÉCMA PRIMEIRA: – fica estabelecido que o pagamento das mudas será feito do modo seguinte: [XXXX][XXXX][XXXX][XXXX][XXXX].
DÉCIMA SEGUNDA: – Por ocasião da assinatura deste contrato ou até 90 (noventa) dias do mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma fotocópia de registro de produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da Agricultura. Mensalmente o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da ficha de acompanhamento de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro agrônomo responsável-técnico do viveiro;
DÉCIMA TERCEIRA: – O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar as perdas e danos e lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa equivalente ao valor de R$ [XXXX][XXXX]. (por extenso)
DÉCIMA QUARTA: – As partes contratantes de comum acordo elegem o foro da comarca de [XXXX][XXXX] como compete para dirimir qualquer dúvida que surgir da interpretação deste contrato, cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso para a Superior Instância da mesma Justiça.
E de como assim convencionam e aceitaram, assinam o presente contrato em [XXXX][XXXX] vias de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas abaixo.
Cidade, data.
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FORNECEDOR
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ADQUIRENTE
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TESTEMUNHA 1
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TESTEMUNHA 2
