Contratos

Instrumento Particular de Permuta de Imóveis

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTES

 

a) PRIMEIROS PERMUTANTES: NOME E SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n.º XXXX e CPF n.º XXXX, residente e domiciliado na Endereço. NOME E SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n.º XXXX e CPF n.º XXXX, residente e domiciliado na Endereço.

 

b) SEGUNDO PERMUTANTE: NOME E SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n.º XXXX e CPF n.º XXXX, residente e domiciliado na Endereço

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes prometem permutar, como prometido fica, os imóveis adiante determinado, descrito e caracterizado:

 

a) IMÓVEL PROMETIDO PELOS PRIMIROS PERMUTANTES: Apartamento n.° XXX, do Condomínio Residencial XXX, com área total construída de XXX m2 , área comum de XXX m2 , fração Ideal de solo XXXX, quota do terreno XXXX m2 . Garagem térrea nº XXX, com área total construída de XXX m2 , área privativa de XXXX m2 , área comum de XXXX m2 , fração ideal do solo XXXX, quota do terreno XXXX m2 . Box nº XX, localizado no subsolo, com área total construída de XXXX m2 , área privativa de XXXX m2 , área comum de XXX m2 fração ideal de solo XXXX, quota do terreno XXXX m2 e depósito X. O projeto do referido condomínio foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis e está sendo registrado na averbação AV – XXXX da matrícula n.º XXXX do Ofício da X.ª circunscrição imobiliária de Florianópolis/SC, e o Alvará de Licença expedido em data está registrado sob o n.º XX.

 

O Condomínio Residencial XXXX está sendo edificado no terreno designado por área 2 do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis sob o n.º XXX, com área total de XXX m2, situado na XXX, n. XXX, bairro XXXX, município de Florianópolis/SC, inscrição imobiliária n.º XXX, matrícula n.º XX do Cartório do X.º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. Também integra o referido terreno uma área de marinha com o total de XX m2, devidamente inscrita no Serviço do Patrimônio da União – SPU, sob o n.º RIP SIAPA XXXXXX.

 

b) IMÓVEIS PROMETIDOS PELO SEGUNDO PERMUTANTE:

b.1) Apartamento n.º XXX do Condomínio Residencial Retiro da Lagoa com área de utilização exclusiva de XXX m2 e área de uso comum de XXXX m2, com direito a uma vaga de estacionamento com XXX m2, situada  ao lado do referido apartamento, onde deverá ser edificada pelo promitente comprador uma cobertura cujo projeto não prejudique a fachada externa do condomínio, perfazendo a área total de XXX m2.

 

b.2) Apartamento n.º XX do Condomínio Residencial Retiro da Lagoa com área de utilização exclusiva de XXX m2, área de uso comum de XXX m2, com direito as vagas de garagem nºs  XX e XX, com área privativa de XX m2 cada uma com área de uso comum de XXX m2 cada uma, perfazendo área total de XXX m2.

 

O Condomínio Residencial Retiro da Lagoa  foi edificado no terreno situado à Rodovia Prefeito Acácio Garibaldi Santiago, XXX, no subdistrito da XXX, Florianópolis-SC, com área total de XXX m2, inscrição imobiliária nº. XXX, matrícula n.º XXXX do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, aprovado através do projeto n.º 48.559 –SUSP/PMF, habite-se n.º XXX concedido em XXXX, CND n.º XXX, expedida pelo INSS em data.

 

§ 1° – O O imóvel descrito na alínea “b.1” supra será destinada a NOME DO PERMUTANTE enquanto imóvel descrito na alínea “b.2” será destinado a NOME DO PERMUTANTE.

 

§ 2º – Os Promitentes Permutantes declaram-se responsáveis pela evicção dos direitos sobre a propriedade do imóvel, objeto do presente instrumento, bem como pela sua liberação de todo e quaisquer ônus real, pessoal, judicial, extrajudicial, dívidas, hipotecas, foros e pensões, restrições de qualquer natureza.

 

§ 3° –  Os imóveis descritos nas alíneas “a” e “b”, terão a entrega das chaves na presente data, livre e desembaraçado de qualquer ônus e deverão ter suas escrituras definitivas transferidas (lavradas) aos promitentes vendedores no prazo de XXX dias, bem como sejam efetuados os devidos registros no Cartório de Imóveis, devendo o promitente comprador entregar toda documentação e envidar os devidos esforços para a escritura seja lavrada em tempo hábil e se efetive a transferência de propriedade.

 

§ 4° O apartamento descrito na cláusula segunda, será edificado no terreno situado nesta cidade, na endereço, XXXX (área 2), Bairro XXX, Fpolis/SC, com a área de XXXX  m2, inscrição imobiliária n.° XXXX, nos termos da Lei 4.591, de 16/12/1964. O imóvel terá finalidade residencial.

 

§ 5° O empreendimento, onde o imóvel será edificado denomina-se  XXXX, receberá mão-de-obra, materiais e acabamentos de padrão classe “A”, tudo conforme memorial descritivo. Eventuais modificações propostas pelo Segundo Permutante na sua unidade autônoma, deverão ser solicitadas diretamente à Construtora, sendo o valor das despesas pago no ato de autorização das obras, e desde que não comprometam a estrutura e/ou estética da edificação.

 

§ 6° – O Segundo Permutante poderá visitar as obras, mediante prévio agendamento com a Construtora.

 

§ 7º – Todos os materiais, utilizados na construção e no seu acabamento, serão os mencionados no Memorial Descritivo; Quaisquer reclamações, o Segundo Promitente deverá pleitear junto a empresa XXXX., não restando qualquer obrigação ou responsabilidade dos primeiros promitentes quanto à qualidade da obra.

 

§ 8º – As partes convencionam que o imóvel descrito na cláusula segunda não tem previsão exata para a entrega das chaves e respectivo habite-se, devendo o segundo promitente pleitear toda e qualquer reclamação ou solicitação à empresa XXXX., não cabendo qualquer responsabilização dos primeiros promitentes quanto ao atraso da obra.

 

§ 9º – O Segundo Promitente assume o compromisso, de no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega das chaves, vistoriar o apartamento prometido e apresentar as reclamações de possíveis defeitos aparentes, assinando o respectivo termo de entrega, tudo perante à empresa XXXX.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – NOVAÇÃO CONTRATUAL E ALTERAÇÕES

 

A tolerância pelas partes a quaisquer infrações deste contrato, não será sob pretexto algum, considerada como precedente ou novação contratual.

 

§ 1.° – Nenhuma alteração deste contrato terá validade ou efeito a menos que:

seja feita por escrito e assinada por ambas as partes contratantes.

seja feita menção expressa a ela, como sendo alteração de fato introduzida a este.

 

§ 2.° – As obrigações decorrentes deste contrato são intransferíveis, sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS REAIS, IMPOSTOS, ETC.

 

Quaisquer ônus, sejam de que espécie forem, sobre o imóvel prometido, até a data da assinatura do presente contrato, como antes dito, serão de responsabilidade dos Primeiros Promitentes, no que diz respeito ao imóvel descrito na Alínea “a” da cláusula segunda, assim como, quaisquer ônus, sejam de que espécie forem, sobre os imóveis descritos nas alíneas “b.1” e “b.2” da cláusula segunda do presente contrato, até a data da assinatura do mesmo, como antes dito, serão de responsabilidade do Segundo Promitente, inclusive aqueles referentes aos débitos oriundos de IPTU ou Taxas de ocupação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA POSSE

 

Os Primeiros Promitentes serão imitidos na posse dos imóveis descritos nas alíneas “b.1” e “b.2” da cláusula segunda deste contrato, na presente data, passando a partir de então a ser responsáveis por todos os ônus decorrentes dessa ocupação, à exceção dos acabamentos e reformas realizadas às expensas da Construtora do prédio, ao passo que o Segundo Promitente só será imitido na posse do imóvel descrito na alínea “a” da cláusula segunda, quando da entrega das chaves do mesmo, haja visto que o imóvel encontra-se em fase de edificação, conforme incorporação imobiliária e respectivos projetos.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS DECORRENTES

 

Todas as despesas diretamente decorrentes deste negócio jurídico, para escrituração definitiva dos imóveis, objeto do presente instrumento, correrão por conta e risco único do Segundo Permutante, no que diz respeito ao imóvel descrito na alínea “a” da cláusula segunda e por conta dos Primeiros Permutantes, no que diz respeito aos imóveis descritos nas alíneas “b.1” e “b.2” da cláusula segunda deste contrato, em especial as despesas com imposto de transmissão, emolumentos notariais e registrais, com despachantes e bem assim quaisquer outras que vierem a ser necessárias ou que venham a ser criadas, ou ainda que aqui não tenham sido mencionadas.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATO E DA NATUREZA JURÍDICA

 

Fica convencionado entre as partes que a manutenção das condições aqui pactuadas, durante a vigência do presente contrato, é condição essencial do negócio, o qual, como ato jurídico perfeito, não poderá vir a ser prejudicado por legislação posterior, a teor do que preceitua a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XXXVI.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As partes declaram, neste ato, que, somente após a leitura do presente contrato, aceitaram os termos, condições, cláusulas e itens nele contidos, e ainda que, antes de tal aceitação, tiveram tempo suficiente para obterem as informações e os esclarecimentos que julgaram necessários.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO DE COMPETÊNCIA

 

Para dirimir quaisquer demandas deste instrumento emergentes, elegem as partes contrastantes com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro deste Capital como o competente em primeiro grau;

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas instrumentárias, a fim de que produza todos os seus devidos e legais efeitos.

 

Florianópolis, SC, data.

 

 

 

NOME E SOBRENOME DO PRIMEIRO PERMUTANTE

 

 

NOME E SOBRENOME DO PRIMEIRO PERMUTANTE

 

 

NOME E SOBRENOME DO SEGUINDO PERMUTANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Como citar e referenciar este artigo:
CTEC,. Instrumento Particular de Permuta de Imóveis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/instrumento-particular-de-permuta-de-imoveis/ Acesso em: 22 nov. 2024