Por este instrumento particular, as partes[XXXX].(nome completo,
estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula
de identidade, endereço completo) a seguir denominado ARRENDADOR, e[XXXX](nome
completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor
da cédula de identidade, endereço completo), a seguir denominado ARRENDATÁRIO,
firmam o presente contrato de arrendamento agrícola, que será regido pelo que
está expresso nas cláusulas a seguir:
PRIMEIRA: – O arrendador é legítimo possuidor e proprietário de um
imóvel rural, conhecido por Granja[XXXX] , situado na localidade denominada[XXXX][XXXX],
no município de[XXXX]…, com uma área de[XXXX]([XXXX].) hectares, conforme
matrícula nº … livro … fls. …, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de[XXXX][XXXX], estando ainda devidamente cadastrado no INCRA sob nº [XXXX].
… e, através deste instrumento, arrenda ao arrendatário, pelo prazo de[XXXX].anos,
a iniciar-se em[XXXX].de[XXXX].de[XXXX].e término no dia[XXXX]de[XXXX]de[XXXX],
podendo ser prorrogado, se assim acordarem as partes com pelo menos 90 (noventa)
dias de antecedência.
SEGUNDA: O arrendatário utilizará o imóvel, em sua totalidade, com
a atividade de exploração agrícola, mais precisamente o plantio de cereais
(arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.).
TERCEIRA: – O imóvel, além da terra nua, contém as seguintes
benfeitorias e [XXXX].(citar quais as benfeitorias existentes que poderão ser
utilizadas, assim como casa de moradia, galpões, currais, cercas, enfim, tudo o
mais que compõe o imóvel, além de máquinas e equipamentos, se fizerem parte do
arrendamento), e que é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa
dele a usar, gozar e usufruir.
QUARTA: – o preço do arrendamento é de … (citar se é em moeda
corrente ou em produto ou equivalente, qual produto e a quantidade anual), que
deverá ser pago até o dia [XXXX].do mês[XXXX].de cada ano, na residência do
arrendador.
Parágrafo único: – Também é de responsabilidade do arrendatário o
pagamento de todos os impostos e contribuições legais que venham a recair sobre
o imóvel, durante a vigência deste contrato.
QUINTA: – Mesmo findo o prazo do contrato, o arrendatário fica com
o direito de colher plantas forrageiras temporárias ou qualquer planta, frutos
ou produtos de seu trabalho, caso haja retardamento da colheita, por motivo de
força maior ou caso fortuito; ocorrendo tal fato, o prazo que exceder deverá
ser negociado com o arrendador, para pagamento proporcional ao tempo
ultrapassado.
SEXTA: – O arrendatário obriga-se a conservar as construções
existentes, cercas, currais, mangueiras, além dos recursos naturais existentes
no imóvel.
OITAVA: – O arrendatário não poderá remover, podar nem cortar
árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito
do arrendador.
NONA: – Fica terminantemente proibido o subarrendamento ou
cedência a qualquer título do imóvel ou seus pertences, sem a autorização
tácita do arrendador.
DÉCIMA: – Vencido o prazo de arrendamento estipulado na Cláusula
Primeira, o arrendatário devolverá o imóvel ao arrendador, com todas as suas
benfeitorias nas condições em que recebeu, da mesma forma com referência às
máquinas e aos equipamentos.
Parágrafo único: Havendo a constatação de mau uso ou uso
predatório das benfeitorias constantes da Cláusula Terceira, o arrendatário se
obriga pelo pagamento do ressarcimento das perdas e danos.
DÉCIMA PRIMEIRA: – O arrendatário fica desde já autorizado a
edificar no imóvel benfeitorias que se fizerem necessárias, ficando as mesmas
fazendo parte do imóvel, sem o direito, por parte do arrendador, de qualquer
pagamento ou indenização, salvo se houver prévio acordo que anteceda o início
da construção, através de documento firmado entre as partes.
DÉCIMA SEGUNDA: – A falta do pagamento do aluguel nas condições
ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte
devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar
a mora, na forma da lei.
DÉCIMA TERCEIRA: – A morte ou interdição legal de qualquer dos
contratantes não rescindirá o presente contrato, cabendo aos herdeiros, sucessores
ou representante legal do “de cujus” honrar e fazer cumprir o que
aqui ficou estabelecido.
DÉCIMA QUARTA: – Reserva-se o arrendatário o seu direito de
preempção na forma da Lei Agrária, respeitar mutuamente o que determinar o
Estatuto da Terra.
Nota: Ver Estatuto da Terra
DÉCIMA QUINTA: – Findo o prazo contratual, não havendo prorrogação
automática do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de
preferência, deverá este entregar o imóvel ao arrendador, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, só por força do pacto
ora avençado, sob pena de despejo.
DÉCIMA SEXTA: – Elegem os contratantes, como foro competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação de Cláusula e condições
deste contrato, o foro da comarca de [XXXX]., renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que está contido
em suas cláusulas, assinam este instrumento, em [XXXX]vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas instrumentais.
Localidade e data
Arrendador
Arrendatário
Testemunhas: