TRT12, 01007-2007-036-12-00-8, Juiz Narbal A. Mendonça Fileti – Publicado no TRTSC/DOE em 21-10-2008
ACORDO HOMOLOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Apesar de não estarem presentes todos os requisitos exigidos pela Lei nº 5.584/70 para a concessão da assistência judiciária ao autor, é possível às partes, ao celebrarem acordo em que são feitas concessões recíprocas, livremente estabelecer que a ré arcará com o pagamento de honorários advocatícios, sobre os quais não há incidência de contribuição previdenciária, pois trata-se de verba indenizatória destinada a ressarcir os gastos com a contratação de profissional para ajuizar a ação.
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