TRT12, 00364-2008-020-12-00-4, Juíza Licélia Ribeiro – Publicado no TRTSC/DOE em 12-01-2009
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O valor pactuado a título de honorários advocatícios no bojo de um acordo judicial, por se tratar de verba paga a terceiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária. Compete ao contribuinte individual proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o art. 216, inc. II, do Decreto n° 3.048/99.
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