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Porto Alegre, 26 de março de 2008.
00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.052886-3/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : MARCILIO ROSANELLI e outros
ADVOGADO : Denise Barroso de Pinho Tavares
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : LUIZ MIRANDA DA SILVA – ESP/
ADVOGADO : Denise Barroso de Pinho Tavares
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÓBITO. SUSPENSÃO DO FEITO.
1. A morte das partes é causa de suspensão do processo, nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil.
2. Tal suspensão tem início a partir do momento em que o evento morte ocorreu.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento, e na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.