TRF4

TRF4, Porto Alegre, 26 de março de 2008., Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008

—————————————————————-

Porto Alegre, 26 de março de 2008.

00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.052886-3/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : MARCILIO ROSANELLI e outros

ADVOGADO : Denise Barroso de Pinho Tavares

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : LUIZ MIRANDA DA SILVA – ESP/

ADVOGADO : Denise Barroso de Pinho Tavares

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÓBITO. SUSPENSÃO DO FEITO.

1. A morte das partes é causa de suspensão do processo, nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil.

2. Tal suspensão tem início a partir do momento em que o evento morte ocorreu.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento, e na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 26 de março de 2008., Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-26-de-marco-de-2008-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 20 set. 2024