TRF4

TRF4, Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2008., Relator , Julgado em 03/03/2008

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Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2008.

SECRETARIA DA 4ª TURMA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Boletim Nro 121/2008

Secretaria da Quarta Turma

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.003470-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE :

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO

SUL – SINDFAZ/RS

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. PENSIONISTA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA.

LIMITAÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Reconhecido o direito aos aposentados e aos pensionistas à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária –

GDAT.

Como tal restrição foi afastada pela Lei nº 10.593/2002, remanesce o interesse das partes com relação ao período regressivo, até a

data da impetração da referida lei.

Juros de mora fios em 1%, ao mês, a partir da citação válida, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, uma vez ajuizada a

ação anteriormente à edição da MP 2.180-35/2004.

Honorários advocatícios fios sobre o valor da condenação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo do Sindicato, à apelação da União e ao reeme necessário, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2008., Relator , Julgado em 03/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-25-de-fevereiro-de-2008-relator-julgado-em-03-03-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024