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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.008567-5/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : ARISTOTELES MOURA SILVA e outro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 121 / 1471
ADVOGADO : Carmen Lucia Di Primio Benvegnu e outro
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. EXIGÊNCIA DE REVALIDAÇÃO DO
DIPLOMA POR UNIVERSIDADE PÚBLICA BRASILEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
A tese de estar amparada pelo Decreto nº 80.419/1977 no momento do ingresso do curso superior não é verossímil, pois se trata de
mera expectativa de direito e não gera direito adquirido. Segundo o ordenamento jurídico pátrio, configura direito adquirido aquele
já definitivamente incorporado ao patrimônio do seu titular. Sobrevindo nova legislação, ou como no caso em que houve revogação
da anterior, o direito adquirido somente restará firmado na hipótese da situação jurídica já estar definitivamente consolidada na
vigência da norma anterior, situação que deixou de ocorrer no caso da presente postulação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.
