TRF4

TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.002169-3/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/17/2008

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.002169-3/RS

RELATOR : DES. FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : LUIZ FERREIRA SANTANA

ADVOGADO : Jose Claudino Alves de Oliveira e outros

APELADO : UNIAO FEDERAL

ADVOGADO : José Diogo Cyrillo da Silva

EMENTA

ADMINISTRATIVO. LEI QUE REDUZIU ÍNDICES DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO, SEM PREJUÍZO DO VALOR

NOMINAL DOS VENCIMENTOS. PRETENDIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

(ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

Garantia que protege os vencimentos em seu montante. Não assegurando a manutenção dos percentuais com que, para sua formação,

concorrem as parcelas que os compõem. Orientação assentada pela jurisprudência do STF.

Improvimento da apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de abril de 2003.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.002169-3/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-apelacao-civel-no-2001-71-00-002169-3-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025