TRF4

TRF4, 00187 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.001832-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/29/2007

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00187 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.001832-0/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : VAILTON ZAMUNER

ADVOGADO : Sonia Aparecida Yadomi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CERTIDÃO. TEMPO DE SERVIÇO REALIZADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. INCLUSÃO DO

ACRÉSCIMO DECORRENTE DE SUA CONVERSÃO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM.

A certidão do tempo de serviço realizado, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social/RGPS, em condições especiais (isto é,

em condições insalubres, penosas ou perigosas), que seja suscetível de ser convertido em tempo de serviço comum, deve incluir o

acréscimo decorrente dessa conversão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00187 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.001832-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00187-apelacao-civel-no-2007-70-01-001832-0-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 12 out. 2026